segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Concurso Equador suspenso

A justiça mandou suspender o Concurso Público da Prefeitura do município de Equador no Estado do Rio Grande do Norte, que seria executado pela empresa ITCSP de Cajazeiras/PB e seria aplicado no dia vinte e oito de setembro. Número do processo 123.08.000782-3.

Normalmente uma suspensão ocorre devido a problemas na contratação da empresa, com a reputação da empresa, favorecimento ao contratante e/ou problemas na formulação do edital.

Veremos o que foi dessa vez.

Fonte:Diário de Natal

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Licitação para Concurso será obrigatória

Ufa! finalmente alguém para para ouvir empresas especializadas em Concurso Público.

Segue a notícia abaixo do jornal O Curumim de Manaus/AM com reportagem de Emanuelle Araújo:
Projeto que exige licitação para escolha de empresa responsável por concurso público aguarda parecer do relator

O projeto de lei nº 5.853 de 2005, que estabelece licitação na escolha de empresa que realizar concurso público, aguarda parecer do relator e deputado federal Fábio Ramalho (PV/MG) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A proposta é do deputado federal Carlos Souza (PP/AM) e pretende moralizar ainda mais o sistema de inclusão de trabalhadores no serviço público brasileiro.

O PL do parlamentar amazonense altera a redação do artigo 25 da Lei nº 8.666 de 1993 para tornar obrigatória a licitação na escolha de empresa que for contratada para realização de concurso público. Na comissão de Finanças e Tributação da Casa, o deputado federal e relator da proposta, Arnaldo Madeira (PSDB/SP), disse que "quando a instituição é escolhida sem licitação perdem-se de vista aqueles princípios básicos da moralidade, da impessoalidade e da publicidade". A proposta recebeu parecer favorável em todas as comissões (de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Finanças e Tributação) que tramitou na Câmara.

Para Carlos Souza, sua proposta institui mais transparência nos concursos públicos do País. Segundo ele, atualmente os órgãos públicos são dispensados de realizar licitação para escolha da entidade responsável pela elaboração e aplicação das provas. "Em alguns casos verifica-se um certo monopólio de algumas empresas, na realização de concursos", comentou o deputado. O PL 5.853/2005 tramita na Câmara em caráter conclusivo que é o rito pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, somente pelas comissões designadas para analisá-lo.

"Esse projeto (nº 5.853 de 2005) já recebeu apoio de diversos parlamentares e está tramitando bem nas comissões. É uma proposta que recebeu parecer favorável por onde passou. Determinar licitação para a escolha de uma empresa que vai realizar concurso público é o mínimo que podemos exigir de transparência nesse tipo de seleção. Os concursos estão ocorrendo o tempo todo. Não podemos permitir esse vácuo na segurança dos concorrentes", comentou Carlos Souza.