O Ministério Público concluiu haver 14 indícios de irregularidades no procedimento licitatório que escolheu a empresa para a realização do Concurso.
O Juiz Silvio Tádeu de Ávila, determinou a imediata suspensão do concurso e apreensão de documentos relativos a licitação e ao concurso.
No prazo máximo de 30 dias, o Ministério Público ajuizará ação requerendo a anulação do procedimento licitatório e do concurso.
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