Segundo o jornal Tribuna da Bahia, 1.200 candidatos podem ter se prejudicado com a falha da impressão da prova do concurso publico na cidade de Conceição de Jacuípe. A prova será refeita. O Concurso foi realizado no dia 2 de outubro.
A empresa Solução.gov, responsável pelo processo seletivo, informou que os cargos de agente administrativo e técnico de enfermagem receberam provas com o conteúdo totalmente fora do programa e com questões trocadas.
Os candidatos deve acessar o site da empresa para obter informações. (solucaogov.com.br).
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terça-feira, 4 de outubro de 2011
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
terça-feira, 10 de novembro de 2009
Concurso da Prefeitura de Caucaia-CE - prova para Enfermeiro anulada
A Prefeitura de Caucaia informa que acatou a solicitação do Ministério Público Estadual de anular a prova para Enfermeiro do PSF.
A decisão se deu depois que vários candidatos se sentiram prejudicados na hora de fazer a prova no último dia 8 de novembro. A prova começou com mais de uma hora de atraso e vários candidatos não entraram na sala alegando que o concurso deveria começar na hora marcada para todos os candidatos, o que motivou a promotoria a pedir a anulação apenas daquela prova.
A empresa IEPRO, responsável pelo concurso, vai realizar nova prova apenas para Enfermeiro do PSF no dia 22 ou 29 de novembro de 2009.
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segunda-feira, 18 de maio de 2009
Tribunal Regional Eleitoral-TRE-RS devolve taxa de concurso anulado
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul iniciou o procedimento para devolução da taxa de inscrição aos candidatos do Concurso Público executado em 14 de dezembro de 2008 e anulado em 29/12/2008 devido irregularidades, segundo o Tribunal.
Clique aqui e veja as instruções do Tribunal.O candidato deverá escolher uma das opções abaixo:
Rio Grande do Sul
Candidatos residentes no estado do Rio Grande do Sul
Outros estados
Candidatos residentes em outros estados
A empresa Consulplan foi condenada pelo Tribunal, em decisão unilateral a:
1.Devolução aos candidatos dos valores pagos por ocasião da efetivação da inscrição, com os custos operacionais de tal medida suportados pela contratada (cláusula 10.9 do contrato);
2.Devolução, pela contratada, dos valores pagos, em atenção ao cronograma de desembolso (cláusula 7 do contrato);
3.Aplicação de multa de 20% sobre o valor total do contrato (cláusula 10.4), fixada em R$ 69.956,00, a ser adimplida pela contratada;
4.Suspensão temporária, imposta à contratada, de participar em licitação promovida pelo TRE/RS, bem como impossibilidade de com ele contratar, pelo prazo de dois anos (art. 87, III, da Lei nº 8.666/93).
5.Execução de garantia contratual para ressarcimento da Administração dos valores das multas e indenizações a ela devidos (art. 80, III, da Lei 8.666/93).
Candidatos residentes no estado do Rio Grande do Sul
Outros estados
Candidatos residentes em outros estados
A empresa Consulplan foi condenada pelo Tribunal, em decisão unilateral a:
1.Devolução aos candidatos dos valores pagos por ocasião da efetivação da inscrição, com os custos operacionais de tal medida suportados pela contratada (cláusula 10.9 do contrato);
2.Devolução, pela contratada, dos valores pagos, em atenção ao cronograma de desembolso (cláusula 7 do contrato);
3.Aplicação de multa de 20% sobre o valor total do contrato (cláusula 10.4), fixada em R$ 69.956,00, a ser adimplida pela contratada;
4.Suspensão temporária, imposta à contratada, de participar em licitação promovida pelo TRE/RS, bem como impossibilidade de com ele contratar, pelo prazo de dois anos (art. 87, III, da Lei nº 8.666/93).
5.Execução de garantia contratual para ressarcimento da Administração dos valores das multas e indenizações a ela devidos (art. 80, III, da Lei 8.666/93).
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terça-feira, 12 de maio de 2009
Fraude em licitação de Concurso Público - Acusados são transferidos
Normalmente, empresas que desejam contratar com o poder público passam por uma licitação pública em uma das modalidades contidas na Lei Federal 8.666. Vários órgãos públicos preferem não fazer licitação devido a urgência que necessitam para executar o serviço ou comprar um bem.
Algumas Prefeituras, com medo de perder o prestígio junto a população/eleitorado, caem na armadilha de fazer uma licitação viciada, que consiste em convidar empresas, muitas delas de "laranjas", e fazer com que apenas uma determinada empresa vença para que a Prefeitura consiga, ilegalmente, aprovar pessoas mais próximas de quem está no poder.
Segue um exemplo de alerta às empresas desonestas que realizam Concursos Públicos:
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FONTE:(Wagner Barbosa - gazeta online)
Algumas Prefeituras, com medo de perder o prestígio junto a população/eleitorado, caem na armadilha de fazer uma licitação viciada, que consiste em convidar empresas, muitas delas de "laranjas", e fazer com que apenas uma determinada empresa vença para que a Prefeitura consiga, ilegalmente, aprovar pessoas mais próximas de quem está no poder.
Segue um exemplo de alerta às empresas desonestas que realizam Concursos Públicos:
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Acusados de fraude em Aracruz transferidos para Vitória-ES
O juiz Alexandre Farina Lopes determinou nesta segunda-feira (11) a transferência de cinco acusados de fraudes em licitação na Prefeitura do município, presos do Centro de Detenção Provisória de Aracruz acusados para o Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, em Maruípe, Vitória. Os denunciados serão trazidos para Vitória nesta terça-feira (12). Os acusados Francisco Adão e José Brás (donos legais da empresa Fokus); Hélio Santi Soares, Amantino Gonçalves (servidores exonerados) e Antônio Luiz Boff (afastado da função), afirmam ter sido torturados por agentes penitenciários. O juiz, no entanto, ressalta que mesmo não havendo provas de fato de que as agressões tenham se concretizado, a melhor solução é a transferência para resguardar a segurança dos investigados. "Os prejuízos decorrentes da não transferência, se verdadeiros os fatos, poderão ser infinitamente superiores àqueles que decorreriam da transferência ainda que no futuro seja constatada a inveracidade do alegado", dsalientou o juiz. De acordo com o juiz Alexandre Farina, o vazamento dos depoimentos dos denunciados relatando os maus tratos fez com que os cinco detidos por suspeita de fraudes em licitação temam novas agressões. O magistrado destaca no despacho que determinou a transferência dos denunciados "que alguns dos agentes carcerários do Centro de Detenção Provisória de Aracruz não possuem qualquer pudor ou receio de sofrerem represálias, motivo pelo qual a manutenção dos acusados naquele local, principalmente, após a notoriedade de que os réus levaram ao conhecimento das autoridades locais a violência sofrida, poderá trazer-lhes incomensuráveis prejuízos". Entenda a denúncia Origem. No dia 18 de março, o Ministério Público Estadual (MPES) cumpriu mandados de busca e apreensão contra pessoas suspeitas de fraudes em licitação na Prefeitura de Aracruz. Era o início da Operação Apache. Apreensão. Os policiais apreenderam R$ 381.520,00 em uma maleta na casa do então secretário de Suprimentos, Wellington Lorenzutti, além de CPUs, CDs, DVDs e documentos. O Grupo Especial de Trabalho Investigativo (Geti) do MPES ainda pericia o material. Denúncia. Há uma semana, o MPES ofereceu denúncia contra onze pessoas por fraude na licitação de um concurso público da prefeitura. A pedido do MPES, a Justiça decretou a prisão preventiva de todos. Presos. Dos onze acusados, cinco já estão detidos em Aracruz. São eles: Francisco Adão e José Brás (donos legais da empresa Fokus); Hélio Santi Soares, Amantino Gonçalves (servidores exonerados) e Antônio Luiz Boff (afastado enquanto responde a procedimento administrativo). Foragidos. Os seis foragidos são: Wellington Lorenzutti; o ex-procurador geral da prefeitura e "sócio oculto da Fokus" João Aroldo Cypriano; o filho dele, João Yolando; o ex-chefe de gabinete e primo do prefeito, Rubem Devens (o Rubinho); os ex-membros da Comissão de Licitações da prefeitura Edno Pagehú e Lino Antônio Broetto. Vereador. A Polícia também cumpriu mandados de busca e apreensão na Câmara de Aracruz e em imóveis do presidente da Casa, Gil Furieri (PMDB). Deputado estadual entre 1999 e 2002, ele fez parte da base do ex-presidente da Assembleia Legislativa José Carlos Gratz. Fraude. A principal fraude referente ao concurso, de acordo com o MPES, foi a falsificação de atas no processo licitatório para favorecer a empresa Fokus. Concurso. O concurso que originou a denúncia visava à contratação de pessoal para atuar em diversos setores da administração municipal. O edital previa a contratação de 754 funcionários, para 69 funções. A média de candidatos era estimada em 6 mil, mas cerca de 10 mil fizeram a inscrição. Concurso II. A prefeitura, que suspendeu a realização do concurso logo após o início da operação - uma semana antes da realização das provas -, afirma que vai contratar "uma empresa idônea" e divulgar as novas datas do certame ainda este mês. Os mais de 10 mil candidatos terão as inscrições preservadas
=========================================================O juiz Alexandre Farina Lopes determinou nesta segunda-feira (11) a transferência de cinco acusados de fraudes em licitação na Prefeitura do município, presos do Centro de Detenção Provisória de Aracruz acusados para o Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, em Maruípe, Vitória. Os denunciados serão trazidos para Vitória nesta terça-feira (12). Os acusados Francisco Adão e José Brás (donos legais da empresa Fokus); Hélio Santi Soares, Amantino Gonçalves (servidores exonerados) e Antônio Luiz Boff (afastado da função), afirmam ter sido torturados por agentes penitenciários. O juiz, no entanto, ressalta que mesmo não havendo provas de fato de que as agressões tenham se concretizado, a melhor solução é a transferência para resguardar a segurança dos investigados. "Os prejuízos decorrentes da não transferência, se verdadeiros os fatos, poderão ser infinitamente superiores àqueles que decorreriam da transferência ainda que no futuro seja constatada a inveracidade do alegado", dsalientou o juiz. De acordo com o juiz Alexandre Farina, o vazamento dos depoimentos dos denunciados relatando os maus tratos fez com que os cinco detidos por suspeita de fraudes em licitação temam novas agressões. O magistrado destaca no despacho que determinou a transferência dos denunciados "que alguns dos agentes carcerários do Centro de Detenção Provisória de Aracruz não possuem qualquer pudor ou receio de sofrerem represálias, motivo pelo qual a manutenção dos acusados naquele local, principalmente, após a notoriedade de que os réus levaram ao conhecimento das autoridades locais a violência sofrida, poderá trazer-lhes incomensuráveis prejuízos". Entenda a denúncia Origem. No dia 18 de março, o Ministério Público Estadual (MPES) cumpriu mandados de busca e apreensão contra pessoas suspeitas de fraudes em licitação na Prefeitura de Aracruz. Era o início da Operação Apache. Apreensão. Os policiais apreenderam R$ 381.520,00 em uma maleta na casa do então secretário de Suprimentos, Wellington Lorenzutti, além de CPUs, CDs, DVDs e documentos. O Grupo Especial de Trabalho Investigativo (Geti) do MPES ainda pericia o material. Denúncia. Há uma semana, o MPES ofereceu denúncia contra onze pessoas por fraude na licitação de um concurso público da prefeitura. A pedido do MPES, a Justiça decretou a prisão preventiva de todos. Presos. Dos onze acusados, cinco já estão detidos em Aracruz. São eles: Francisco Adão e José Brás (donos legais da empresa Fokus); Hélio Santi Soares, Amantino Gonçalves (servidores exonerados) e Antônio Luiz Boff (afastado enquanto responde a procedimento administrativo). Foragidos. Os seis foragidos são: Wellington Lorenzutti; o ex-procurador geral da prefeitura e "sócio oculto da Fokus" João Aroldo Cypriano; o filho dele, João Yolando; o ex-chefe de gabinete e primo do prefeito, Rubem Devens (o Rubinho); os ex-membros da Comissão de Licitações da prefeitura Edno Pagehú e Lino Antônio Broetto. Vereador. A Polícia também cumpriu mandados de busca e apreensão na Câmara de Aracruz e em imóveis do presidente da Casa, Gil Furieri (PMDB). Deputado estadual entre 1999 e 2002, ele fez parte da base do ex-presidente da Assembleia Legislativa José Carlos Gratz. Fraude. A principal fraude referente ao concurso, de acordo com o MPES, foi a falsificação de atas no processo licitatório para favorecer a empresa Fokus. Concurso. O concurso que originou a denúncia visava à contratação de pessoal para atuar em diversos setores da administração municipal. O edital previa a contratação de 754 funcionários, para 69 funções. A média de candidatos era estimada em 6 mil, mas cerca de 10 mil fizeram a inscrição. Concurso II. A prefeitura, que suspendeu a realização do concurso logo após o início da operação - uma semana antes da realização das provas -, afirma que vai contratar "uma empresa idônea" e divulgar as novas datas do certame ainda este mês. Os mais de 10 mil candidatos terão as inscrições preservadas
FONTE:(Wagner Barbosa - gazeta online)
quarta-feira, 29 de abril de 2009
Concurso anulado Tribunal Regional Eleitoral-RS - devolução da taxa
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul publicou uma nota esclarecendo a cerca da devolução da taxa de inscrição aos candidatos em decorrência da anulação do concurso público executado pela empresa CONSULPLAN.
Informa que está trabalhando em um plano para devolver as taxas de inscrição aos candidatos do concurso que foi anulado em 14 de dezembro de 2008.
Os candidatos poderão cadastrar seus dados bancários de conta corrente ou poupança de qualquer banco através de um convênio que o Tribunal está realizando com o Banco do Brasil.
Informa que está trabalhando em um plano para devolver as taxas de inscrição aos candidatos do concurso que foi anulado em 14 de dezembro de 2008.
Os candidatos poderão cadastrar seus dados bancários de conta corrente ou poupança de qualquer banco através de um convênio que o Tribunal está realizando com o Banco do Brasil.
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quinta-feira, 23 de abril de 2009
Concurso da Prefeitura de Sete Barras-SP será novamente investigado
A Prefeitura de Sete Barras em São Paulo está sob investigação do Tribunal de Contas do Estado motivada pelas supostas irregularidades no Concurso Público aplicado na gestão do prefeito Ademir Kabata.
O Concurso também está sendo investigado pelo Ministério Público que pediu a anulação do concurso como também o afastamento do pessoal convocado.
Uma das irregularidades apontadas é que a mãe da advogada da Prefeitura, que ocupava cargo de confiança, participou da comissão do concurso na qual a filha passou em segundo lugar.
Também foram levantados indícios pela promotoria de que há irregularidade na licitação para contratação da empresa que organizou o concurso.
À época da licitação participaram quatro empresas que possuem objetivo social incompativel com o trabalho de realização de concurso público. Como, por exemplo, uma delas que está registrada como bar e mercearia e outra como montagem de estandes para eventos e a vencedora como comércio de livros e elaboração de apostilas.
A prefeitura suspendeu novas convocações dos aprovados no concurso.
Os que já estão no exercício do cargo, serão integrados ao processo na qualidade de “litisconsortes passivos necessários”, a decisão judicial afetará todos os interessados com direito à defesa.
O Concurso também está sendo investigado pelo Ministério Público que pediu a anulação do concurso como também o afastamento do pessoal convocado.
Uma das irregularidades apontadas é que a mãe da advogada da Prefeitura, que ocupava cargo de confiança, participou da comissão do concurso na qual a filha passou em segundo lugar.
Também foram levantados indícios pela promotoria de que há irregularidade na licitação para contratação da empresa que organizou o concurso.
À época da licitação participaram quatro empresas que possuem objetivo social incompativel com o trabalho de realização de concurso público. Como, por exemplo, uma delas que está registrada como bar e mercearia e outra como montagem de estandes para eventos e a vencedora como comércio de livros e elaboração de apostilas.
A prefeitura suspendeu novas convocações dos aprovados no concurso.
Os que já estão no exercício do cargo, serão integrados ao processo na qualidade de “litisconsortes passivos necessários”, a decisão judicial afetará todos os interessados com direito à defesa.
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Policia Civil do RN - Concurso ameaçado de suspensão
O Ministério Público do Rio Grande do Norte entrou com uma ação na justiça para suspender o Concurso Público previsto para ser realizado próximo domingo, dia 26.
A Promotoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso alega que o Estado não cumpriu a decisão judicial que obrigava reabrir o prazo de inscrição para o cargo de Delegado de Polícia substituto.
Se a justiça deferir a solicitação da Promotoria o Estado ou a empresa devolverá o dinheiro da taxa de inscrição para os candidatos que não quiserem mais participar e possivelmente receberá recursos, por parte dos candidatos, solicitando indenização.
Caso o concurso seja realizado poderá ser anulado devido às ações interpostas pelo Ministério Público.
A Promotoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso alega que o Estado não cumpriu a decisão judicial que obrigava reabrir o prazo de inscrição para o cargo de Delegado de Polícia substituto.
Se a justiça deferir a solicitação da Promotoria o Estado ou a empresa devolverá o dinheiro da taxa de inscrição para os candidatos que não quiserem mais participar e possivelmente receberá recursos, por parte dos candidatos, solicitando indenização.
Caso o concurso seja realizado poderá ser anulado devido às ações interpostas pelo Ministério Público.
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terça-feira, 7 de abril de 2009
MPDFT anula Concurso Público
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, após reunião com o Conselho Superior, anulou o 24º Concurso Público para Promotor de Justiça Adjunto realizado em 29/03/2009 no Instituto de Ensino Superior de Brasília.
Foi constatado que o primeiro colocado no concurso era assessor de um membro da comissão do concurso.
Não está caracterizado fraude, conforme informou o Procurador Geral, Leonardo Bandarra, mas fere os princípios constitucionais de moralidade e impessoalidade.
O concurso foi realizado pela Fundação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - FESMPDFT.
Foi constatado que o primeiro colocado no concurso era assessor de um membro da comissão do concurso.
Não está caracterizado fraude, conforme informou o Procurador Geral, Leonardo Bandarra, mas fere os princípios constitucionais de moralidade e impessoalidade.
O concurso foi realizado pela Fundação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - FESMPDFT.
Concurso TRE-RS - Juízes indeferem recurso da Consulplan
O Tribunal Regional Eleitoral decidiu negar provimento ao recurso interposto pela empresa Consulplan.
A empresa foi responsável pelo concurso público realizado no dia 14/12/2008.
O corregedor eleitoral, desembargador Sylvio Baptista Neto, considerou descabido que o Tribunal continuasse o contrato com uma empresa que demonstrou NÃO TER CONDIÇÕES de atender a demanda de um concurso de tal magnitude. Acrescentou que a empresa Consulplan PERDEU A CREDIBILIDADE com os próprios concursandos, em virtude das irregularidades na aplicação da prova.
Veja a decisão na íntegra aqui ou aqui.
A empresa foi responsável pelo concurso público realizado no dia 14/12/2008.
O corregedor eleitoral, desembargador Sylvio Baptista Neto, considerou descabido que o Tribunal continuasse o contrato com uma empresa que demonstrou NÃO TER CONDIÇÕES de atender a demanda de um concurso de tal magnitude. Acrescentou que a empresa Consulplan PERDEU A CREDIBILIDADE com os próprios concursandos, em virtude das irregularidades na aplicação da prova.
Veja a decisão na íntegra aqui ou aqui.
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segunda-feira, 30 de março de 2009
Coren-RN - MPF recomenda anulação
O Ministério Público Federal do Estado do Rio Grande do Norte recomendou ao Conselho Regional de Enfermagem a anulação do Concurso Público realizado em 2008.
A Procuradoria alega que o COREN não publicou o edital do concurso, de homologação no Diário Oficial da União e a entrevista de caráter eliminatório como consta no edital.
O Conselho vai se pronunciar no prazo de dez dias.
A Procuradoria alega que o COREN não publicou o edital do concurso, de homologação no Diário Oficial da União e a entrevista de caráter eliminatório como consta no edital.
O Conselho vai se pronunciar no prazo de dez dias.
quinta-feira, 26 de março de 2009
Concurso anulado - Ponta Porã - MS
A Prefeitura de Ponta Porã decidiu pela anulação do concurso público realizado pela empresa Área - Planejamento e Assessoria S/C Ltda, CNPJ. 01.533.736/0001-98, situada na R. Marechal Rondon, 2052, Conjunto 05, Vila Cidade, Campo Grande/MS, telefone: 3325.1647, com o nome de Fantasia: CB NOBREGA PROMOÇÕES E EVENTOS, tendo como sócios: Carlos Alberto de Freitas, Carlos Alberto Langassner, José Humberto do Prado Silva e Sonia Maria Portilho Pereira.
O principal motivo foi a aplicação da prova com questões já aplicadas de outros concursos. A empresa cometeu o mesmo deslize em 2006.
O principal motivo foi a aplicação da prova com questões já aplicadas de outros concursos. A empresa cometeu o mesmo deslize em 2006.
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Área - Planejamento e Assessoria S/S Ltda,
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sábado, 14 de março de 2009
Concurso STTU em Natal-RN anulado
A justiça anulou definitivamente o Concurso Público da Secretaria de Transportes e Trânsito Urbanos(STTU) da Prefeitura do Natal.
O justiça determinou que os candidatos já inscritos não precisarão pagar nova taxa.
Com essa decisão a conta de um novo concurso será paga pela Prefeitura do Natal, mesmo contratando outra empresa sem licitação, o que vai sair ainda mais caro.
Aguardemos os próximos capítulos.
O concurso foi realizado em 2004 pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte (FESMP) (o link é registrado mas não funciona) escolhida através de licitação e com quatro fases. A taxa de inscrição, à época, foi de R$12,50 e recolhida para a empresa. Não teve custo para a Prefeitura do Natal.
O justiça determinou que os candidatos já inscritos não precisarão pagar nova taxa.
Com essa decisão a conta de um novo concurso será paga pela Prefeitura do Natal, mesmo contratando outra empresa sem licitação, o que vai sair ainda mais caro.
Aguardemos os próximos capítulos.
O concurso foi realizado em 2004 pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte (FESMP) (o link é registrado mas não funciona) escolhida através de licitação e com quatro fases. A taxa de inscrição, à época, foi de R$12,50 e recolhida para a empresa. Não teve custo para a Prefeitura do Natal.
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009
Prefeitura de Ceará-Mirim - Concurso anulado
O Prefeito de Ceará-Mirim/RN publicou hoje (sexta-feira 13) no DOE-RN um decreto anulando todos os atos decorrentes do Concurso Público executado em dezembro. Segue o decreto abaixo.
========
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ – MIRIM
Rua General João Varela, 635 Centro - F: 3274 5904 - CEP-59.570-000
CNPJ 08.004.061/0001-39.
DECRETO Nº 2.140, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009.
Dispõe sobre a anulação do Concurso Público Municipal realizado em 07 de Dezembro de 2008 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea “d”, do inciso I, do artigo 53, ambos da Lei Orgânica do Município de Ceará Mirim e
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve seguir as diretrizes da Lei 8.666/93 (Estabelece normas gerais sobre licitações e contratos da Administração Pública) e que, segundo o art. 3º, as licitações destinam-se a garantir a observância ao princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração;
CONSIDERANDO que o procedimento administrativo de licitação está pautado pelos Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, princípios estes que interessa a toda atividade administrativa;
CONSIDERANDO que o procedimento administrativo de licitação é sempre um procedimento formal, especialmente em razão de proceder a contratações que implicarão dispêndio de recursos públicos;
CONSIDERANDO que o princípio da probidade e moralidade administrativa não só exige que o gestor da Administração Pública seja probo e honesto, mas também que tenha atuação ética a fim de ser respeitado a legalidade e o dever de honestidade para com a coisa pública;
CONSIDERANDO que a anulação de um ato administrativo é necessária quando se verifica ilegalidade ou ilegitimidade do ato, podendo ser declarado pelo próprio Poder Executivo, gerando efeitos ex tunc, isto é, perdendo a sua eficácia desde a origem, não produzindo efeitos senão aos terceiros de boa-fé que foram prejudicados pela invalidação do ato;
CONSIDERANDO que o Concurso Público é um procedimento administrativo formado por uma sequência encadeada de atos administrativos: publicação de Edital, realização das inscrições, aplicação de provas, divulgação do resultado, homologação, nomeação e posse;
CONSIDERANDO que o Concurso Público Municipal com provas realizadas em 07 de dezembro de 2008 não obedeceu a procedimentos regulares conforme a Lei Orgânica Municipal e legislação federal a ser citada;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 2.133 de 24 de dezembro de 2008 que dispõe sobre a homologação do referido certame é nulo de pleno direito já que vai de encontro ao que dispõe a Lei 9.504/97, artigo 73, inciso V, alínea “c” e Resolução 22.718/2008 do TSE, já tendo sido formalmente anulado através de novo Decreto nº 2.139 de 28 de janeiro de 2009;
CONSIDERANDO que está em trâmite Ação Popular ajuizada na 1ª Vara Cível (Proc. Nº 102.08.003463-3) que atualmente, por determinação do Egrégio Tribunal de Justiça, através de decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento nº 2008.010552-4, suspendeu os efeitos da decisão interlocutória, momento em que determinou a paralisação dos atos do Concurso Público, antes da emissão do Decreto que o homologou.
CONSIDERANDO que o art. 11, inciso X, da Lei Orgânica do Município legisla que compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, autorizar a realização de Concurso Público, autorização esta que não foi formalizada, em desrespeito ao que determina a legislação municipal em vigor;
CONSIDERANDO que não foi obedecido ao que dispõe o art. 21, §único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/02) que anula de pleno direito a criação de despesa de pessoal em período expressamente vedado (cento e oitenta dias finais do mandato), além da violação aos artigos 15,16,17,18,19, 22 e 23 da mesma lei, que trata da previsão das despesas a serem criadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);
CONSIDERANDO que há irregularidades no Edital como a não exigência de formação em Nível Superior em Pedagogia para as vagas destinadas a auxiliares de creche e para professores de ensino infantil e fundamental, em desacordo com o art. 87, §4º, da Lei 9.394/06 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional);
CONSIDERANDO Parecer circunstanciado emitido pela Assessoria Jurídica deste município, concluindo pela anulação do referido certame, conforme exigência do art. 38, IX da Lei 8.666/93.
DECRETA
Art. 1º - Torna nulo o Concurso Público Municipal com aplicação de provas no dia 07 de dezembro de 2008, gerando efeitos retroativos desde a origem do ato, com observância do dever pela Administração Pública de indenizar o contratado pelos prejuízos comprovados.
Art. 2º - Para que produza seus efeitos gerais em Direito deverá ser afixado cópia deste Decreto no átrio da Prefeitura, bem como, publicado no Diário Oficial do Estado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ceará-Mirim/RN, 03 de fevereiro de 2009.
Palácio Municipal Antunes Pereira.
ANTONIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ – MIRIM
Rua General João Varela, 635 Centro - F: 3274 5904 - CEP-59.570-000
CNPJ 08.004.061/0001-39.
DECRETO Nº 2.140, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009.
Dispõe sobre a anulação do Concurso Público Municipal realizado em 07 de Dezembro de 2008 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea “d”, do inciso I, do artigo 53, ambos da Lei Orgânica do Município de Ceará Mirim e
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve seguir as diretrizes da Lei 8.666/93 (Estabelece normas gerais sobre licitações e contratos da Administração Pública) e que, segundo o art. 3º, as licitações destinam-se a garantir a observância ao princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração;
CONSIDERANDO que o procedimento administrativo de licitação está pautado pelos Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, princípios estes que interessa a toda atividade administrativa;
CONSIDERANDO que o procedimento administrativo de licitação é sempre um procedimento formal, especialmente em razão de proceder a contratações que implicarão dispêndio de recursos públicos;
CONSIDERANDO que o princípio da probidade e moralidade administrativa não só exige que o gestor da Administração Pública seja probo e honesto, mas também que tenha atuação ética a fim de ser respeitado a legalidade e o dever de honestidade para com a coisa pública;
CONSIDERANDO que a anulação de um ato administrativo é necessária quando se verifica ilegalidade ou ilegitimidade do ato, podendo ser declarado pelo próprio Poder Executivo, gerando efeitos ex tunc, isto é, perdendo a sua eficácia desde a origem, não produzindo efeitos senão aos terceiros de boa-fé que foram prejudicados pela invalidação do ato;
CONSIDERANDO que o Concurso Público é um procedimento administrativo formado por uma sequência encadeada de atos administrativos: publicação de Edital, realização das inscrições, aplicação de provas, divulgação do resultado, homologação, nomeação e posse;
CONSIDERANDO que o Concurso Público Municipal com provas realizadas em 07 de dezembro de 2008 não obedeceu a procedimentos regulares conforme a Lei Orgânica Municipal e legislação federal a ser citada;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 2.133 de 24 de dezembro de 2008 que dispõe sobre a homologação do referido certame é nulo de pleno direito já que vai de encontro ao que dispõe a Lei 9.504/97, artigo 73, inciso V, alínea “c” e Resolução 22.718/2008 do TSE, já tendo sido formalmente anulado através de novo Decreto nº 2.139 de 28 de janeiro de 2009;
CONSIDERANDO que está em trâmite Ação Popular ajuizada na 1ª Vara Cível (Proc. Nº 102.08.003463-3) que atualmente, por determinação do Egrégio Tribunal de Justiça, através de decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento nº 2008.010552-4, suspendeu os efeitos da decisão interlocutória, momento em que determinou a paralisação dos atos do Concurso Público, antes da emissão do Decreto que o homologou.
CONSIDERANDO que o art. 11, inciso X, da Lei Orgânica do Município legisla que compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, autorizar a realização de Concurso Público, autorização esta que não foi formalizada, em desrespeito ao que determina a legislação municipal em vigor;
CONSIDERANDO que não foi obedecido ao que dispõe o art. 21, §único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/02) que anula de pleno direito a criação de despesa de pessoal em período expressamente vedado (cento e oitenta dias finais do mandato), além da violação aos artigos 15,16,17,18,19, 22 e 23 da mesma lei, que trata da previsão das despesas a serem criadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);
CONSIDERANDO que há irregularidades no Edital como a não exigência de formação em Nível Superior em Pedagogia para as vagas destinadas a auxiliares de creche e para professores de ensino infantil e fundamental, em desacordo com o art. 87, §4º, da Lei 9.394/06 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional);
CONSIDERANDO Parecer circunstanciado emitido pela Assessoria Jurídica deste município, concluindo pela anulação do referido certame, conforme exigência do art. 38, IX da Lei 8.666/93.
DECRETA
Art. 1º - Torna nulo o Concurso Público Municipal com aplicação de provas no dia 07 de dezembro de 2008, gerando efeitos retroativos desde a origem do ato, com observância do dever pela Administração Pública de indenizar o contratado pelos prejuízos comprovados.
Art. 2º - Para que produza seus efeitos gerais em Direito deverá ser afixado cópia deste Decreto no átrio da Prefeitura, bem como, publicado no Diário Oficial do Estado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ceará-Mirim/RN, 03 de fevereiro de 2009.
Palácio Municipal Antunes Pereira.
ANTONIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
Prefeito Municipal
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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009
Prefeitura de Ceará-Mirim-RN anula homologação
A Prefeitura de Ceará-Mirim, no Rio Grande do Norte, anulou a homologação do concurso público realizado no apagar das luzes da gestão da ex-Prefeita Ednólia Melo.
O concurso foi realizado em 7 de dezembro de 2008 e homologado em 24 de dezembro.
O Prefeito Antônio Peixoto alegou que a homologação foi feita em data não permitida pela lei eleitoral.
Aguardemos os próximos capítulos. Será que o concurso vai ser anulado?
O concurso foi realizado em 7 de dezembro de 2008 e homologado em 24 de dezembro.
O Prefeito Antônio Peixoto alegou que a homologação foi feita em data não permitida pela lei eleitoral.
Aguardemos os próximos capítulos. Será que o concurso vai ser anulado?
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Concurso Público pode ser anulado em Campinas-S
Após várias denúncias feitas pelo Sindicato dos Servidores de Campinas o Ministério Público do Trabalho em Campinas, recomendou, através de um Termo de Ajustamento de Conduta, a anulação do Concurso Público executado em 2008 pela Fundação Getúlio Vargas para cerca de vinte mil candidatos.
Um dos motivos foi a mudança de classificação de uma candidata após a publicação do resultado.
Apesar das denúncias a Prefeitura não vai interpelar a Fundação Getúlio Vargas a prestar esclarecimentos.
Um dos motivos foi a mudança de classificação de uma candidata após a publicação do resultado.
Apesar das denúncias a Prefeitura não vai interpelar a Fundação Getúlio Vargas a prestar esclarecimentos.
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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009
Concurso Público de Tunas-RS é anulado
O Concurso Público realizado em Tunas no mês de outubro foi anulado. Os candidatos podem solicitar ressarcimento da da taxa a Prefeitura pela inscrição.
Dentre os problemas que gerou anulação do concurso um chama a atenção pela falta de ética do secretário de administração. A comissão também era composta pelo secretário que também iria concorrer.
Uma vergonha.
Dentre os problemas que gerou anulação do concurso um chama a atenção pela falta de ética do secretário de administração. A comissão também era composta pelo secretário que também iria concorrer.
Uma vergonha.
Concurso Paripueira - confusão em concurso
A Prefeitura de Pauripueira, litoral de Maceió, tem um grande abacaxi para descascar ou não.
Vários candidatos denunciaram que muitos aprovados são pessoas ligadas a família de várias autoridades tais como: Prefeito, Juiz e Desembargador.
O Ministério Público pediu a suspensão das contratações em duas ações mas foi indeferido em uma delas e as contratações vão ocorrer.
Em quem confiar se a lei infringe a lei.
Vários candidatos denunciaram que muitos aprovados são pessoas ligadas a família de várias autoridades tais como: Prefeito, Juiz e Desembargador.
O Ministério Público pediu a suspensão das contratações em duas ações mas foi indeferido em uma delas e as contratações vão ocorrer.
Em quem confiar se a lei infringe a lei.
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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009
Prefeitura de Rio do Fogo no RN anula Concurso Público
A Prefeitura de Rio do Fogo, no Estado do Rio Grande do Norte, publicou no Diário Oficial, na edição de 7 de fevereiro, a anulação do concurso público.
Os motivos foram a ausência de lei para regulamentação dos cargos e autorização para a execução do concurso, candidatos nomeados a mais do que se havia previsto e ausência de documentação de pessoal com habilitação nas áreas de enfermagem e educação.
O concurso foi realizado pela empresa Soluções, Sistemas e Métodos em Informática Ltda.
Os motivos foram a ausência de lei para regulamentação dos cargos e autorização para a execução do concurso, candidatos nomeados a mais do que se havia previsto e ausência de documentação de pessoal com habilitação nas áreas de enfermagem e educação.
O concurso foi realizado pela empresa Soluções, Sistemas e Métodos em Informática Ltda.
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Prefeitura de Porto Alegre-RS também com problemas no concurso
As provas para o cargo de terapeuta ocupacional aplicadas no dia 25 de janeiro também deu dor de cabeça para a Administração Municipal gaúcha.
Na prova aplicada pela empresa Fundação CONESUL havia várias questões de outro concurso aplicado na Prefeitura de Gravataí em março de 2008.
Está virando moda esse negócio de duplicar questões. Coitado dos candidatos.
Na prova aplicada pela empresa Fundação CONESUL havia várias questões de outro concurso aplicado na Prefeitura de Gravataí em março de 2008.
Está virando moda esse negócio de duplicar questões. Coitado dos candidatos.
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