A Prefeitura de Ponta Porã decidiu pela anulação do concurso público realizado pela empresa Área - Planejamento e Assessoria S/C Ltda, CNPJ. 01.533.736/0001-98, situada na R. Marechal Rondon, 2052, Conjunto 05, Vila Cidade, Campo Grande/MS, telefone: 3325.1647, com o nome de Fantasia: CB NOBREGA PROMOÇÕES E EVENTOS, tendo como sócios: Carlos Alberto de Freitas, Carlos Alberto Langassner, José Humberto do Prado Silva e Sonia Maria Portilho Pereira.
O principal motivo foi a aplicação da prova com questões já aplicadas de outros concursos. A empresa cometeu o mesmo deslize em 2006.
nao gostei, gostaria que trocasse algumas coordenações e funcionarios...
ResponderExcluirpelo resultado a maioria tinha reprovado, por isso recorreram do resultado...
e agora, como fica? haverá novo concurso? quando? novos candidatos poderão se inscrever?
ResponderExcluirAinda não há data definida. Segue texto decreto publicado no Diário Oficial de Ponta Porã no dia 26 de março de 2009:
ResponderExcluirDECRETO Nº. 5.420, de 26 de março de 2009.
DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001 DO ANO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve:
Considerando que houve a prática de atos irregulares e ilegais na realização do concurso público de provas e títulos
do ano de 2009, culminando com vícios insanáveis; Considerando que, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, investido através do DD. Promotor de Justiça
apontou restrições referentes as provas aplicadas no concurso público nº. 001/2008, aplicadas em data de 15.02.2009 e 01.03.2009;
Considerando que, diante destas restrições apontadas, a recomendação do Ministério Público é de declarar a nulidade do Concurso Público n° 001/2008;
Considerando que, caberá à Administração a garantia do tratamento isonômico, o que restou prejudicado diante da repetição nas provas de perguntas formuladas em concursos
anteriores;
Considerando que os atos nulos não produzem efeitos jurídicos entre as partes, consequentemente não gerando direitos e obrigações;
Considerando que o poder de reorganizar os próprios serviços é inerente ao de administrar e somente a Administração Pública sabe, como, quando e em que forma
deve fazê-lo (TISP.RDA 42/152 e STF, RDA 30/66);
Considerando que, não se pode tirar conseqüências legais de atos ilegais (STF RDA38/256; 51/274; RT 227/602, 258/591);
Considerando que, o Prefeito Municipal pode negar a execução de atos inconstitucionais, declarando-os nulos quanto antes, para preservar a norma jurídica violada, (STF
Súmula 47);
Considerando que, a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos (STF Súmula 346);
Considerando, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC junto ao Ministério Público Estadual nos autos do processo preparatório nº.009/2009.
R E S O L V E:
Art. 1º - ANULAR o Concurso Público
realizado por força do edital nº. 001/2008 e todos os atos dele derivados;
Art. 2º - Os candidatos devidamente inscritos no concurso que ora é anulado e que comprovarem esta condição ficarão isentos do pagamento de nova taxa de
inscrição no concurso público que será realizado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Parágrafo Primeiro – A isenção de que trata o
caput deste artigo somente será considerada se o candidato for prestar concurso para o mesmo cargo em que se fez inscrito no concurso que ora é anulado.
Parágrafo Segundo – Aos candidatos que não se
inscreverem para o próximo concurso ficará assegurado, após a sua finalização, o direito de restituição do valor pago a título de taxa de inscrição no concurso que ora é anulado.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de hoje.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Ponta Porã/MS, 26 de março de 2009.
Flávio Kayatt
Prefeito Municipal
E AI VAI TER NOVO CONCURSO?QUANDO?
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