quinta-feira, 26 de março de 2009

Concurso anulado - Ponta Porã - MS

A Prefeitura de Ponta Porã decidiu pela anulação do concurso público realizado pela empresa Área - Planejamento e Assessoria S/C Ltda, CNPJ. 01.533.736/0001-98, situada na R. Marechal Rondon, 2052, Conjunto 05, Vila Cidade, Campo Grande/MS, telefone: 3325.1647, com o nome de Fantasia: CB NOBREGA PROMOÇÕES E EVENTOS, tendo como sócios: Carlos Alberto de Freitas, Carlos Alberto Langassner, José Humberto do Prado Silva e Sonia Maria Portilho Pereira.

O principal motivo foi a aplicação da prova com questões já aplicadas de outros concursos. A empresa cometeu o mesmo deslize em 2006.

4 comentários:

  1. nao gostei, gostaria que trocasse algumas coordenações e funcionarios...
    pelo resultado a maioria tinha reprovado, por isso recorreram do resultado...

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  2. e agora, como fica? haverá novo concurso? quando? novos candidatos poderão se inscrever?

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  3. Ainda não há data definida. Segue texto decreto publicado no Diário Oficial de Ponta Porã no dia 26 de março de 2009:
    DECRETO Nº. 5.420, de 26 de março de 2009.
    DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001 DO ANO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
    O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de
    Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve:
    Considerando que houve a prática de atos irregulares e ilegais na realização do concurso público de provas e títulos
    do ano de 2009, culminando com vícios insanáveis; Considerando que, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, investido através do DD. Promotor de Justiça
    apontou restrições referentes as provas aplicadas no concurso público nº. 001/2008, aplicadas em data de 15.02.2009 e 01.03.2009;
    Considerando que, diante destas restrições apontadas, a recomendação do Ministério Público é de declarar a nulidade do Concurso Público n° 001/2008;
    Considerando que, caberá à Administração a garantia do tratamento isonômico, o que restou prejudicado diante da repetição nas provas de perguntas formuladas em concursos
    anteriores;
    Considerando que os atos nulos não produzem efeitos jurídicos entre as partes, consequentemente não gerando direitos e obrigações;
    Considerando que o poder de reorganizar os próprios serviços é inerente ao de administrar e somente a Administração Pública sabe, como, quando e em que forma
    deve fazê-lo (TISP.RDA 42/152 e STF, RDA 30/66);
    Considerando que, não se pode tirar conseqüências legais de atos ilegais (STF RDA38/256; 51/274; RT 227/602, 258/591);
    Considerando que, o Prefeito Municipal pode negar a execução de atos inconstitucionais, declarando-os nulos quanto antes, para preservar a norma jurídica violada, (STF
    Súmula 47);
    Considerando que, a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos (STF Súmula 346);
    Considerando, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC junto ao Ministério Público Estadual nos autos do processo preparatório nº.009/2009.
    R E S O L V E:
    Art. 1º - ANULAR o Concurso Público
    realizado por força do edital nº. 001/2008 e todos os atos dele derivados;
    Art. 2º - Os candidatos devidamente inscritos no concurso que ora é anulado e que comprovarem esta condição ficarão isentos do pagamento de nova taxa de
    inscrição no concurso público que será realizado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto.
    Parágrafo Primeiro – A isenção de que trata o
    caput deste artigo somente será considerada se o candidato for prestar concurso para o mesmo cargo em que se fez inscrito no concurso que ora é anulado.
    Parágrafo Segundo – Aos candidatos que não se
    inscreverem para o próximo concurso ficará assegurado, após a sua finalização, o direito de restituição do valor pago a título de taxa de inscrição no concurso que ora é anulado.
    Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de hoje.
    Art. 4º - Revogam-se as disposições em
    contrário.
    Ponta Porã/MS, 26 de março de 2009.
    Flávio Kayatt
    Prefeito Municipal

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  4. E AI VAI TER NOVO CONCURSO?QUANDO?

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