Segue matéria do portal direitoce.com.br:
"O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da Comarca de São Luís do Curu Nestor Rocha Cabral, ajuizou, no dia 19 de fevereiro deste ano, uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em desfavor do Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo, Estatística e Social (Instituto Cidades), representado pelo seu presidente Leonardo Carlos Chaves. Também figuram como réus na ação a ex-prefeita Marinez Rodrigues de Oliveira, que já responde a 25 processos criminais ou por improbidade administrativa; o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitações, Ricardo Cavalcante Lima, e o advogado Francisco Laércio Ferraz Leite. Segundo a ação, que questiona a contratação do Instituto Cidades para realização de concurso público, os réus associaram-se para a realização de dispensa indevida de licitação e, sequer, observaram as formalidades pertinentes à dispensa, além de terem propiciado o desvio de rendas públicas em favor do Instituto Cidades. O concurso já estava suspenso em razão de medida judicial e recentemente foi anulada a contratação do Instituto Cidades, por força de sentença prolatada pela juíza Ana Cláudia Gomes de Melo, em 04/02/2009, determinando, também, o ressarcimento das inscrições dos candidatos e a indenização de eventuais despesas de deslocamento. Por sua vez, em Tomada de Contas Especial, a 3ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização – DIRFI, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, apontou, em 06/01/2009, diversas irregularidades na contratação do Instituto Cidades e na realização do Concurso Público, reforçando a convicção da prática de ato de improbidade administrativa. Por conseguinte, apesar de já haver sido anulado o concurso, o objetivo da ação de improbidade é responsabilizar pessoalmente os acionados pelas ilegalidades perpetradas, com sanções que incluem o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Como faço para pedir esse ressarcimento?
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