A justiça determinou, após o recurso da Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso do Rio Grande do Norte, que o Estado inclua, no cargo de Delegado, um percentual de vagas para o Portadores de Necessidades Especiais. O Estado terá que abrir inscrições para o referido cargo.
A sentença foi proferida pelo Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Dr. Cícero Martins.
O Estado pode recorrer.
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