O Concurso Público para a Defensoria Pública de Alagoas, que foi suspenso através de uma liminar devido a uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público de Alagoas, que alegava a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei nº 6.873/2007, a respeito da isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos o cidadão comprovadamente desempregado, o doador de sangue e o trabalhador que recebe até um salário mínimo mensal, será dado prosseguimento através de uma liminar deferida pelo juiz da décima vara Cível de Maceió.
Se inscreveram cerca de oito mil candidatos e a prova estava prevista para o dia dezoito de abril.
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