O Tribunal Regional Eleitoral decidiu negar provimento ao recurso interposto pela empresa Consulplan.
A empresa foi responsável pelo concurso público realizado no dia 14/12/2008.
O corregedor eleitoral, desembargador Sylvio Baptista Neto, considerou descabido que o Tribunal continuasse o contrato com uma empresa que demonstrou NÃO TER CONDIÇÕES de atender a demanda de um concurso de tal magnitude. Acrescentou que a empresa Consulplan PERDEU A CREDIBILIDADE com os próprios concursandos, em virtude das irregularidades na aplicação da prova.
Veja a decisão na íntegra aqui ou aqui.
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