sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Prefeitura de Ceará-Mirim - Concurso anulado

O Prefeito de Ceará-Mirim/RN publicou hoje (sexta-feira 13) no DOE-RN um decreto anulando todos os atos decorrentes do Concurso Público executado em dezembro. Segue o decreto abaixo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ – MIRIM
Rua General João Varela, 635 Centro - F: 3274 5904 - CEP-59.570-000
CNPJ 08.004.061/0001-39.
DECRETO Nº 2.140, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009.
Dispõe sobre a anulação do Concurso Público Municipal realizado em 07 de Dezembro de 2008 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea “d”, do inciso I, do artigo 53, ambos da Lei Orgânica do Município de Ceará Mirim e
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve seguir as diretrizes da Lei 8.666/93 (Estabelece normas gerais sobre licitações e contratos da Administração Pública) e que, segundo o art. 3º, as licitações destinam-se a garantir a observância ao princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração;
CONSIDERANDO que o procedimento administrativo de licitação está pautado pelos Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, princípios estes que interessa a toda atividade administrativa;
CONSIDERANDO que o procedimento administrativo de licitação é sempre um procedimento formal, especialmente em razão de proceder a contratações que implicarão dispêndio de recursos públicos;
CONSIDERANDO que o princípio da probidade e moralidade administrativa não só exige que o gestor da Administração Pública seja probo e honesto, mas também que tenha atuação ética a fim de ser respeitado a legalidade e o dever de honestidade para com a coisa pública;
CONSIDERANDO que a anulação de um ato administrativo é necessária quando se verifica ilegalidade ou ilegitimidade do ato, podendo ser declarado pelo próprio Poder Executivo, gerando efeitos ex tunc, isto é, perdendo a sua eficácia desde a origem, não produzindo efeitos senão aos terceiros de boa-fé que foram prejudicados pela invalidação do ato;
CONSIDERANDO que o Concurso Público é um procedimento administrativo formado por uma sequência encadeada de atos administrativos: publicação de Edital, realização das inscrições, aplicação de provas, divulgação do resultado, homologação, nomeação e posse;
CONSIDERANDO que o Concurso Público Municipal com provas realizadas em 07 de dezembro de 2008 não obedeceu a procedimentos regulares conforme a Lei Orgânica Municipal e legislação federal a ser citada;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 2.133 de 24 de dezembro de 2008 que dispõe sobre a homologação do referido certame é nulo de pleno direito já que vai de encontro ao que dispõe a Lei 9.504/97, artigo 73, inciso V, alínea “c” e Resolução 22.718/2008 do TSE, já tendo sido formalmente anulado através de novo Decreto nº 2.139 de 28 de janeiro de 2009;
CONSIDERANDO que está em trâmite Ação Popular ajuizada na 1ª Vara Cível (Proc. Nº 102.08.003463-3) que atualmente, por determinação do Egrégio Tribunal de Justiça, através de decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento nº 2008.010552-4, suspendeu os efeitos da decisão interlocutória, momento em que determinou a paralisação dos atos do Concurso Público, antes da emissão do Decreto que o homologou.
CONSIDERANDO que o art. 11, inciso X, da Lei Orgânica do Município legisla que compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, autorizar a realização de Concurso Público, autorização esta que não foi formalizada, em desrespeito ao que determina a legislação municipal em vigor;
CONSIDERANDO que não foi obedecido ao que dispõe o art. 21, §único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/02) que anula de pleno direito a criação de despesa de pessoal em período expressamente vedado (cento e oitenta dias finais do mandato), além da violação aos artigos 15,16,17,18,19, 22 e 23 da mesma lei, que trata da previsão das despesas a serem criadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);
CONSIDERANDO que há irregularidades no Edital como a não exigência de formação em Nível Superior em Pedagogia para as vagas destinadas a auxiliares de creche e para professores de ensino infantil e fundamental, em desacordo com o art. 87, §4º, da Lei 9.394/06 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional);
CONSIDERANDO Parecer circunstanciado emitido pela Assessoria Jurídica deste município, concluindo pela anulação do referido certame, conforme exigência do art. 38, IX da Lei 8.666/93.
DECRETA
Art. 1º - Torna nulo o Concurso Público Municipal com aplicação de provas no dia 07 de dezembro de 2008, gerando efeitos retroativos desde a origem do ato, com observância do dever pela Administração Pública de indenizar o contratado pelos prejuízos comprovados.
Art. 2º - Para que produza seus efeitos gerais em Direito deverá ser afixado cópia deste Decreto no átrio da Prefeitura, bem como, publicado no Diário Oficial do Estado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ceará-Mirim/RN, 03 de fevereiro de 2009.
Palácio Municipal Antunes Pereira.
ANTONIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
Prefeito Municipal

42 comentários:

  1. quem tiver interesse para entrar com processo coletivo, junte-se a nós: 8703-4440

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  2. QUEM TIVER INTERESSE EM ENTRAR COM UM PROCESSO CONTRA A DECISÃO DO SR. PREFEITO FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM: 8703-4440

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  3. Preciso saber se temos chance de anular a decisaçao do prefeito peixoto. Sergioprof20@yahoo.com.br

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  4. Preciso saber se temos chance de anular a decisaçao do prefeito peixoto. Sergioprof20@yahoo.com.br

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  5. Gostaria de saber notícias a respeito da ação que tenta revogar o decreto do prefeito de Ceará- Mirim que anulava o concurso! Obrigada!

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  6. notícias a respeito da ação que tenta revogar o decreto do prefeito de Ceará- Mirim que anulava o concurso!

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  7. Preciso saber se ainda há chances de anular a desição e se não, como vai ficar as pessoas que passaram no concurso? obrigada!

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  8. Preciso saber se ainda há chances de anular a desição e se não, como vai ficar as pessoas que passaram no concurso? obrigada!
    kellyavlis2006@hotmail.com

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  9. gente! conseguimos que o juiz fosse de acordo com o nosso parecer, pois é o prefeito tem que se eplicar ao juiz ou caso contrario nos admitir e pagar uma idenozação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil), entre em contato: 8703-4440

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  10. Este prefeito que se diz do povo...?...ele que contratar pessoas que foi aprovado neste concurso, pode?

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  11. Preciso saber sobre parecer do juiz sobre concurso de ceara mirim rn . Mande-me resposta urgente. Agradeço e um abraço. sergioprof20@yahoo.com.br

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  12. Gostaria de saber qual é o juiz que vai julgar nosso caso no TJ. será o Dr Lira?

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  13. Preciso saber sobre parecer do juiz sobre concurso de ceara mirim rn . Mande-me resposta urgente. Agradeço e um abraço.
    bigbandcmiim@bol.com

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  14. Fui aproado em 1º lugar para saxofonista alto e ja entrei com uma ação, como esta o processo?

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  15. O prefeito esta contratando mais 750 funionarios isto pode ns ajudar, pois ele alega que não tem dinheiro!

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  16. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MANTEVE A LIMINAR CONCEDIDA PELO DR. JOSÉ DANTAS DE LIRA QUE CONSIDEROU O CONCURSO PÚBLICO REALIZADO NO FINAL DA GESTÃO ANTERIOR LEGAL. HOUVE UM EQUIVOCO DO TRIBUNAL QUE DESTRIBUIU DOIS AGRAVOS SOBRE A MESMA QUESTÃO PARA DESEMBARGADORES DIFERENTES, UM IMPETRADO PELO AUTOR DA AÇÃO POPULAR E OUTRO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NO ENTANTO, O EQUIVOCO FOI CORRIGIDO E PASSOU A VALER A DECISÃO DO DESEMBARGADOR EXPEDIDO MOURA, QUE FOI FAVORÁVEL A MANUTENÇÃO DO CONCURSO.

    AGORA, FALTA APENAS O PREFEITO PEIXOTO REVER SEU ATO QUE ANULOU O CONCURSO E NOMEAR OS APROVADOS, JÁ QUE ATÉ AGORA A JUSTIÇA RECONHECEU A LEGALIDADE DO CERTAME.

    NÃO É JUSTO DEIXAR DE NOMEAR AS PESSOAS QUE ESTUDARAM E FORAM APROVADAS NO CONCURSO. ALÉM DISSO, A NECESSIDADE EXISTE, POIS TRAMITA NA CÂMARA PROJETO DE LEI PEDINDO AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR PROFESSORES E OUTROS CARGOS ABRANGIDOS PELO CONCURSO.

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  17. Gostaria de saber sobre nomeação dos aprovados no ultimo concurso público de Ceará Mirim RN, pois e nosso direito assumir. Agradeo, um abraço!sergioprof20@yahoo.com.br

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  18. Comunicado vc que como nos foi aprovado neste ultimo concurso, junti-se a nos nesta luta ja que a justiça deu como legal o mesmo, posque seu direito.....

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  19. AGORA É OFICIAL.

    O BLOG ACABOU DE RECEBER A CÓPIA DA DECISÃO DE MÉRITO PROFERIDA PELO DR. JOSÉ DANTAS DE LIRA JULGANDO IMPROCEDENTE A AÇÃO POPULAR QUE TENTAVA ANULAR O CONCURSO, CONSEQUENTEMENTE VALIDANDO O MESMO E AINDA ANULANDO O DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE TORNAVA NULO O CONCURSO PÚBLICO REALIZADO NO ANO PASSADO PELA PREFEITURA DE CEARÁ-MIRIM..

    O BLOG TRANSCREVE ABAIXO O DISPOSITIVO DA SENTENÇA:

    A LEI 4.717/65 CONDICIONA A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS VIA AÇÃO POPULAR, A CONFIGURAÇÃO DE DOIS REQUISITOS: A ILEGALIDADE E A LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS. DESSE MODO, RESTANDO AUSENTES TAIS REQUISITOS, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL.

    VIA DE CONSEQUENCIA, DECLARO NULO O DECRETO DA MUNICIPALIDADE QUE ANULOU O CONCURSO – DECRETO Nº 2.140 DE 03.02.2009.

    SENTENÇA SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.

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  20. PREFEITO DE CEARÁ MIRIM

    TALVEZ RECORA PARA JUIZES DO 2º GRAU

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  21. SOBRE A DECISÃO DA JUSTICA NA LEGALIZAÇÃO DO CONCURSO, ALGUÉM SABE INFORMAR ALGUMA COISA,POIS FUI UMA DAS APROVADAS E GOSTARIA DE TER INFORMAÇÕES PRECISAS E O QUE TENHO QUE FAZER PRA ASSUMIR O CARGO EM QUE FUI APROVADA.

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  22. NÃO SEI COMO ESTAR ESSA NOVELA DE CEARA MIRIM E AI COMO ENTRAR NA JUSTIÇA

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  23. Gostaria de saber como faço para receber meu dinheiro da inscrição de volta, já que o concurso já foi anulado.

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  24. gostaria q o atual prefeito fizesse a nomeação dos aprovados do concurso ate porq é uma injustiça estudar passar dentros das vagas e nao ser chamado obrigado

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  25. gostaria de saber com certeza este concurso vai o não se anulado

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  26. Se alguem tem novidades sobre a convocação do concurso de ceará-mirim por favor socialize, pois estamos anciosos por noticias.

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  27. procurei saber noticias esta semana e o processo estava na procuradoria do estado.Vamos sempre ficarmos atentos para sabermos noticia sobre este concurso.

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  28. sou suplente desse concurso, contem comigo!!!
    rafael.matiasgeo@gmail.com

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  29. Para quem está por dentro do assunto, por favor responda. Quais as nossas reais chances de assumir os nossos cargos? Digo nossos porque quem pagou inscrição, estudou e passou honestamente tem o direito de assumir. Voces acham que devemos acreditar que esse concurso vai ser validado? Eu na verdade não entrei com a liminar pois não tenho condição de pagar um advogado e fico preocupada se serei prejudicada porisso, será que só poderá assumir quem entrou com um processo judicial? e quem não tem condições no momento de contratar advogado, como fica? Me respondam por favor.

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  30. Gostaria de saber, alguma notícia em relação a contratação dos concursados .

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  31. Eu gostaria de ter notícias sobre o concurso de ceará-mirim

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  32. Preciso de notícia a respeito da validação e da possível convocação dos aprovados, por favor alguém pode me dá uma resposta.

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  33. Alguem responda por favor!!! E aí os aprovados no concurso de Ceará mirim serão chamados esse ano? As aulas irão iniciar e mais uma vez iremos ficar a ver navios? O quadro de professores está super defasado e só quero saber se o prefeito irá contratar pessoal ao invés de convocar os aprovados é um absurdo e não devemos deixar isso acontecer. E o advogado que está com a ação o que tem feito? estou achando que nessa nós dançamos feio.

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  34. Devemos nos unir e lutar com mais força e sabedoria por nossa vaga na prefeitura,pois somos aprovados.

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  35. QUAIS AS CHANCES DE SERMOS CONVOCADOS? E COMO SERÁ FEITO? HÁ ALGUMA PREVISÃO PRA QUANDO ISSO VENHA ACONTECER?

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  36. EI SEU BANDO DE VAGABUNDO ESSE CONCURSO NAO EXISTE. VAO ESTUDAR.

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  37. gostaria de saber,se esse concurso vai sair mesmo pois fui aprovada e estou precisando muito da minha vaga.

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  38. SAIU NO BLOG DO VEREADOR JÚLIO CÉZAR DE CEARÁ-MIRIM-RN

    CONCURSO PÚBLICO


    O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE CONSIDEROU VÁLIDO O ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELA PREFEITURA DE CEARÁ-MIRIM NA GESTÃO DA EX PREFEITA EDINÓLIA MELO E ANULADO PELO PREFEITO PEIXOTO. DE ACORDO COM INFORMAÇÕES CHEGADAS AGORA A POUCO AO BLOG O TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONSIDEROU VÁLIDO O CONCURSO PÚBLICO. O BLOG E O VEREADOR JÚLIO CÉSAR PARABENIZA A TODOS OS CONCURSADOS PELA LUTA.

    Dê uma olhadinha no meu blog: felipern.zip.net

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  39. Alguém tem alguma novidade de convocação, pois uma tia de uma amiga minha que estuda comigo foi convocada para o cargo de professor( segundo ela)

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  40. Em julho de desse ano furam convodos 60 pessoas que passaram nesse concurso só que sob-jusdice, como sua validade encerra-se agora em dezembro e a prefeitura não tem enteresse em prorrogar essa validade, acho que quem passou entre as vagas deviria procurar um advogado em entrar na justiça.

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  41. GOSTAIA DE SABER SE JA HOUVE ALGUMA CONVOCAÇÃO E SE HOUVE COMO SERÃO FEITAS AS PROXIMAS inaja_prof@hotmail.com

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  42. quem tiver o edital deste concurso, por favor me envie. Jansereduardo@ig.com.br
    Grato

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