O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul iniciou o procedimento para devolução da taxa de inscrição aos candidatos do Concurso Público executado em 14 de dezembro de 2008 e anulado em 29/12/2008 devido irregularidades, segundo o Tribunal.
Clique aqui e veja as instruções do Tribunal.O candidato deverá escolher uma das opções abaixo:
Rio Grande do Sul
Candidatos residentes no estado do Rio Grande do Sul
Outros estados
Candidatos residentes em outros estados
A empresa Consulplan foi condenada pelo Tribunal, em decisão unilateral a:
1.Devolução aos candidatos dos valores pagos por ocasião da efetivação da inscrição, com os custos operacionais de tal medida suportados pela contratada (cláusula 10.9 do contrato);
2.Devolução, pela contratada, dos valores pagos, em atenção ao cronograma de desembolso (cláusula 7 do contrato);
3.Aplicação de multa de 20% sobre o valor total do contrato (cláusula 10.4), fixada em R$ 69.956,00, a ser adimplida pela contratada;
4.Suspensão temporária, imposta à contratada, de participar em licitação promovida pelo TRE/RS, bem como impossibilidade de com ele contratar, pelo prazo de dois anos (art. 87, III, da Lei nº 8.666/93).
5.Execução de garantia contratual para ressarcimento da Administração dos valores das multas e indenizações a ela devidos (art. 80, III, da Lei 8.666/93).
Candidatos residentes no estado do Rio Grande do Sul
Outros estados
Candidatos residentes em outros estados
A empresa Consulplan foi condenada pelo Tribunal, em decisão unilateral a:
1.Devolução aos candidatos dos valores pagos por ocasião da efetivação da inscrição, com os custos operacionais de tal medida suportados pela contratada (cláusula 10.9 do contrato);
2.Devolução, pela contratada, dos valores pagos, em atenção ao cronograma de desembolso (cláusula 7 do contrato);
3.Aplicação de multa de 20% sobre o valor total do contrato (cláusula 10.4), fixada em R$ 69.956,00, a ser adimplida pela contratada;
4.Suspensão temporária, imposta à contratada, de participar em licitação promovida pelo TRE/RS, bem como impossibilidade de com ele contratar, pelo prazo de dois anos (art. 87, III, da Lei nº 8.666/93).
5.Execução de garantia contratual para ressarcimento da Administração dos valores das multas e indenizações a ela devidos (art. 80, III, da Lei 8.666/93).
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