Atendendo uma liminar do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul suspendeu as inscrições para o Concurso Público de Oficial de Justiça classe 0.
A liminar foi postulada pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil-FOJEBRA alegando que o Tribunal estaria descumprindo a Resolução 48/2007 do CNJ, que determina o nível superior para a carreira.
Segundo o Tribunal, a Lei Estadual nº 11.291/98 define a carreira dos Oficiais de Justiça e estabelece diploma de nível médio para exercer a profissão, mas segundo o relator a lei fere a resolução do CNJ.
O Tribunal alega que a referida resolução do Conselho de Justiça vai de encontro à lei estadual, atualmente vigente e a mudança de nível de escolaridade acarretaria aumento nas despesas com pessoal.
O concurso estava sendo executado pela empresa CONESUL e fica suspenso até a apreciação do mérito pelo CNJ.
ATUALIZAÇÃO:
O concurso foi retomado em 13/05/2009 após uma reunião do Conselho Nacional de Justiça. Os candidatos poderão ter acesso ao edital no endereço da empresa CONESUL.
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