O Município de Capela no Estado de Alagoas, realizará Concurso Público para seleção de profissionais de nível, fundamental, médio e superior para o seu quadro de servidores.
São requisistos para investidura no cargo:
1 Ser aprovado no concurso público.
1.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
1.3 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
1.4 Ter aptidão física e psíquica, comprovada por inspeção médica oficial.
1.5 Ter boa conduta comprovada, inclusive, por certidão de antecedentes cíveis e criminais.
1.6 Estar quite com o serviço militar, caso de candidatos do sexo masculino.
1.7 Estar em gozo dos direitos políticos.
1.8 Não incorrer em acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas.
1.9 Apresentar outros documentos exigidos por ocasião da posse.
1.10 Cumprir as determinações do edital.
– As inscrições serão realizadas no período de 03 de novembro a 04 de dezembro de 2009 nos seguintes horários e locais:
1- Das 8h às 13h, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Pedro Paulino, 334 - Centro, CAPELA-AL;
2- Das 8h as 18h, na sede da empresa CERCON, na Av. João Davino, 321 – Shopping Jatiúca - sala 102 Mangabeiras, Maceió – AL;
3- No endereço eletrônico da CERCON – http://www.cercon.com.br.
- O cartão de inscrição do candidato, que se inscreveu pela Internet, estará disponível apenas no endereçoeletrônico http://www.cercon.com.br, a partir do dia 5 de janeiro de 2010, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
- A Taxa de Inscrição, correspondente a:
1-R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos de nível Básico;
2-R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) para os cargos de nível médio
3-R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para os cargos de nível superior.
- Ao candidato que se inscrever através da internet será, no ato da inscrição, concedido um abatimento de R$ 5,00 (cinco reais), passando as referidas taxas a serem, respectivamente R$ 40,00(quarenta), R$ 50,00 (cinqüenta) e R$ 80,00 (oitenta) reais.
- O Concurso será realizado através de 1 (uma) única prova objetiva para os cargos baixo:Assistente Social Biomédico - Enfermeiro - Enfermeiro para PSF – Fisioterapeuta – Fonoaudiólogo - Médico Generalista para PSF - Nutricionista – Odontólogo - Psicólogo – Terapeuta Ocupacional - Zootecnista - Professor de Inglês – Professor de Matemática – Professor de Ciências – Professor de Artes – Professor de Educação Física – Inspetor escolar - Pedagogo - Professor de Português - Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais do 1º ao 5º ano – Monitor para o PETI - Atendente de Consultório Dentário - Auxiliar de Enfermagem - Agente administrativo – Assistente Administrativo Educacional - Eletricista – Auxiliar de serviço administrativo educacional – Guarda municipal - Agente comunitário de saúde - Auxiliar de vigilância escolar – Auxiliar de serviços gerais – Vigilante – Coveiro – Jardineiro – Cozinheira – Lavadeira – Gari – Office-Boy
– A prova objetiva será, em princípio, realizada na sede desse Município, no dia 17 de janeiro de 2010, em horário e local previamente informado no Cartão de Inscrição do candidato. Na hipótese do número de inscritos ser superior a capacidade física do Município para aplicar o referido teste, o mesmo, a critério da comissão organizadora do concurso, poderá ser realizado, de modo complementar, na capital do Estado.
– Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégioslocalizados na cidade de CAPELA – AL, a CERCON reserva-se o direito de realizar a referida prova na Cidade de Maceió/AL, em horário e local previamente informado no Cartão de Inscrição do candidato.
– A relação final dos candidatos classificados, salvo justo motivo, previamente divulgado, será publicada até o dia 08 defevereiro de 2010, no endereço eletrônico da CERCON (www.cercon.com.br), ou nos quadros de avisos do Município, ou ainda, casojulgue necessário a Administração Pública, no Diário Oficial do Estado de Alagoas, ou em jornal de grande circulação.
Cod Cargo Nível de instrução exigido C H Vencimentos Vagas
101 Assistente Social Curso Superior Específico 20 800,00 3
102 Biomédico Curso Superior Específico 20 1.000,00 CR
103 Enfermeiro Curso Superior Específico 20 800,00 1
104 Enfermeiro para PSF Curso Superior Específico 40 1.000,00 1
105 Fisioterapeuta Curso Superior Específico 20 1.000,00 CR
106 Fonoaudiólogo Curso Superior Específico 20 1.000,00 CR
107 Médico Generalista para PSF Curso Superior Específico 40 1.000,00 4
108 Nutricionista Curso Superior Específico 20 1.000,00 2
109 Odontólogo Curso Superior Específico 20 1.000,00 1
110 Pedagogo Curso Superior Específico 20 800,00 3
111 Professor de Inglês (Zona Urbana) Licenciatura Plena - Letras (Inglês) 20 718,46 1
112 Professor de Inglês (Zona Rural) Licenciatura Plena - Letras (Inglês) 20 718,46 1
113 Professor de Português (Zona Urbana) Licenciatura Plena - Letras (Português) 20 718,46 2
114 Professor de Português (Zona Rural) Licenciatura Plena - Letras (Português) 20 718,46 1
115 Professor de Matemática (Zona Urbana) Licenciatura Plena - Matemática 20 718,46 5
116 Professor de Matemática (Zona Rural) Licenciatura Plena - Matemática 20 718,46 2
117 Professor de Ciências (Zona Urbana) Licenciatura Plena - Biologia 20 718,46 2
118 Professor de Ciências (Zona Rural) Licenciatura Plena - Biologia 20 718,46 1
119 Professor de Arte (Zona Urbana) Licenciatura Plena - Educ. Artística 20 718,46 1
120 Professor de Arte (Zona Rural) Licenciatura Plena - Educ. Artística 20 718,46 1
121 Professor de Educação Física (Zona Urbana) Licenciatura Plena - Educ. Física 20 718,46 2
122 Professor de Educação Física (Zona Rural) Licenciatura Plena - Educ. Física 20 718,46 1
123 Inspetor Escolar Curso Superior com especialização em Inspeção Escolar 20 718,46 2
124 Psicólogo Curso Superior Específico 20 800,00 4
125 Terapeuta Ocupacional Curso Superior Específico 20 800,00 1
126 Zootecnista Curso Superior Específico 20 800,00 CR
201 Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais do 1º ao 5º ano (Zona Rural) Magistério 25 598,86 8
Licenciatura Plena em Pedagogia 25 898,30
202 Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais do 1º ao 5º ano (Zona Urbana) Magistério 25 598,86 2
Licenciatura Plena em Pedagogia 25 898,30
203 Monitor Para o PETI Curso Magistério 20 465,00 3
301 Atendente de Consultório Dentário Ensino Médio Completo e Curso Específico 40 465,00 2
302 Auxiliar de Enfermagem Ensino Médio Completo e Curso Específico 40 465,00 9
303 Auxiliar de Enfermagem (Deficiente) Ensino Médio Completo e Curso Específico 40 465,00 1
304 Agente Administrativo Ensino Médio Completo 40 465,00 11
305 Agente Administrativo (Deficiente) Ensino Médio Completo 40 465,00 1
306 Assistente Administrativo Educacional Ensino Médio Completo e Curso de Informática 30 465,00 6
401 Eletricista Ensino Fundamental Completo e Curso Específico 40 465,00 1
402 Agente Comunitário de Saúde PSF Ensino Fundamental Completo 40 465,00 3
403 Auxiliar de Serviço Administrativo Educacional Ensino Fundamental Completo 30 465,00 9
404 Auxiliar de Serviço Administrativo Educacional (Deficiente) Ensino Fundamental Completo 30 465,00 1
405 Guarda Municipal Ensino Fundamental Completo 40 465,00 13
406 Guarda Municipal (Deficiente) Ensino Fundamental Completo 40 465,00 1
501 Auxiliar de Vigilância Escolar Ensino Fundamental Incompleto 30 465,00 9
502 Auxiliar de Vigilância Escolar (Deficiente) Ensino Fundamental Incompleto 30 465,00 1 9
503 Vigilante Ensino Fundamental Incompleto 40 465,00 9
504 Vigilante (Deficiente) Ensino Fundamental Incompleto 40 465,00 1
505 Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Incompleto 40 465,00 15
506 Auxiliar de Serviços Gerais (Deficiente) Ensino Fundamental Incompleto 40 465,00 1
507 Coveiro Ensino Fundamental Incompleto 40 465,00 CR
508 Jardineiro Ensino Fundamental Incompleto 40 465,00 3
509 Cozinheira Ensino Fundamental Incompleto 40 465,00 4
510 Office – Boy Ensino Fundamental Incompleto 40 465,00 2
511 Lavadeira Ensino Fundamental Incompleto 40 465,00 2
512 Gari Ensino Fundamental Incompleto 40 465,00 9
513 Gari (Deficiente) Ensino Fundamental Incompleto 40 465,00 1
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segunda-feira, 9 de novembro de 2009
quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Concurso da Prefeitura de Arapiraca-AL
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
Nº 001/2009
O MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, Estado de Alagoas, em cumprimento ao que determina o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que realizará, mediante as condições estabelecidas neste Edital, Concurso Público para seleção de profissionais de nível médio e superior para o seu
quadro de Pessoal Permanente de caráter efetivo, nos cargos com quantitativo de vagas conforme dispõe este Edital e outras que venham a ocorrer no período de validade do presente Concurso.
I – DOS CARGOS VAGOS:
1.1 – Os cargos oferecidos em virtude deste Edital são os constantes do Anexo I.
II – DAS INSCRIÇÕES:
2.1 – As inscrições serão realizadas no período de 09 de setembro a 30 de setembro de 2009 nos seguintes horários e locais: 1- Das 08:00 às 13:00 horas, na CASA DA CULTURA, localizada na Rua Experidião Rodrigues, Centro, Arapiraca; 2- Das 08:00 às 18:00 horas, na sede da CERCON, localizada na Av. João Davino, nº 321, Empresarial João Davino, sala 102, Mangabeiras, Maceió – AL; 3- Qualquer horário, no endereço
eletrônico da CERCON – http://www.cercon.com.br. 2.1.1 – A CERCON não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.1.2 – O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma estabelecida no item
2.3 deste Edital.
2.1.3 – O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico http://www.cercon.com.br e deverá
ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação
de inscrição on-line.
2.1.4 – O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, extraído do endereço eletrônico
constante no item 2.1.1 deverá ser efetuado, no máximo, até o dia 01 de outubro de 2009.
2.1.5 – As inscrições realizadas através da internet, somente serão acatadas após a comprovação de
pagamento da taxa de inscrição.
2.1.6 - O cartão de inscrição do candidato que se inscreveu pela Internet estará disponível apenas no endereço eletrônico http://www.cercon.com.br, a partir do dia 10 de novembro de 2009, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
2.1.7 – Informações complementares acerca da inscrição, realizada especificamente através da internet, estará disponível no endereço eletrônico http://www.cercon.com.br.
2.1.8 – Para efetuar a inscrição através da internet é imprescindível o preenchimento de todos os campos obrigatórios.
2.2 – A cópia deste Edital estará disponível aos candidatos e demais interessados, nos locais destinados à inscrição, ao preço de R$ 1,00 (um real), à exceção do obtido através do endereço eletrônico da CERCON.
2.3 – Para se inscrever, de modo presencial, o candidato necessita:
2.3.1 – Dirigir-se aos locais de inscrição, solicitar o boleto para efetuar o pagamento do valor referente à Taxa de Serviço, correspondente a R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) para os cargos de
nível médio e R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para os cargos de nível superior. Efetuar o pagamento em qualquer CASA LOTÉRICA ou em outro lugar previamente divulgado. Ao candidato que se inscrever através da internet será, no ato da inscrição, concedido um abatimento de R$ 5,00 (cinco reais), passando
as referidas taxas a serem, respectivamente R$ 50,00 (cinqüenta) e R$ 80,00 (oitenta) reais.
2.3.2 – Em seguida, o candidato deverá retornar aos locais de inscrições indicados no item 2.1 munido de cópia de documento oficial com foto (Carteira de Identidade, CTPS, CNH) e comprovante de pagamento de inscrição, e, receber a ficha de inscrição para preenchê-la corretamente, atendendo as condições requisitadas no
item 2.8 do presente Edital, exceto os candidatos que realizarem a inscrição através do endereço eletrônico da CERCON, cujo procedimento será o previsto nos itens 2.1.1 a 2.1.8.
2.3.2.1 – É de responsabilidade do candidato o preenchimento correto e integral (todos os campos) da ficha de inscrição, tanto de as realizadas de modo presencial, quanto via internet.
2.3.3 – A inscrição do candidato somente estará concluída após o pagamento da Taxa de Serviço indicada no item 2.3.1, e a posterior entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida, nos locais de inscrição e no período indicados no item 2.1, para os candidatos que se inscreverem através do modo presencial, ou, quando realizada através do endereço eletrônico, após cumprido o requisito previsto no item 2.1.5.
2.3.4 – Somente será aceita a entrega da ficha de inscrição (modo presencial), após o seu preenchimento, nos locais indicados no item 2.1, sob pena do candidato, caso efetue a entrega da referida ficha em outro local, ser considerado não inscrito no presente Concurso Público 2.3.5 – O candidato deverá certificar-se, antes de pagar a TAXA DE INSCRIÇÃO, de que preenche todos os requisitos para participação no Concurso Público.
2.3.6 – No caso de desistência de participação do candidato ao presente certame, quaisquer que sejam os motivos, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não lhe será devolvido. A única hipótese de devolução do valor do pagamento da taxa de inscrição é o cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública ou por decisão judicial.
2.3.7 – É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
2.3.8 – É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
2.4 – Somente será permitida a inscrição por procuração (específica para cada candidato), caso a mesma seja anexada à ficha de inscrição (ou uma cópia devidamente autenticada), juntamente com cópia do documento de identidade do procurador e do candidato que participará do Concurso Público.
2.4.1 – O candidato inscrito por intermédio de procuração assume responsabilidade integral pelas informações apresentadas por seu procurador, arcando com as implicações decorrentes de eventuais equívocos no preenchimento da ficha de inscrição.
2.5 – Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, devendo-se observar, oportunamente, se suas limitações físicas são compatíveis com as atribuições do cargo ofertado. Em cada cargo, isoladamente, do total das vagas ofertadas, 5% (cinco por cento) será reservado
aos candidatos portadores de deficiência, quando tal percentual significar, no mínimo, 01 (um) inteiro, conforme especificado no Anexo I, os quais serão classificados em listagens em separado.
2.5.1 – Somente será permitida a inscrição do candidato portador de deficiência, caso o mesmo, por meio de documento oficial que indique o tipo de deficiência que possui, prove tal condição no ato da inscrição.
Além disso, quando convocado, terá que se submeter a uma perícia médica, por junta designada pelo Município, com poderes de eliminação, que emitirá a decisão terminativa sob sua condição de deficiente ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
2.5.1.1 – O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição, no período das inscrições, encaminhando os documentos a seguir relacionados:
a) Laudo Médico, original e expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de
identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.
b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.
c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas ou que a mesma seja lida por um dos fiscais de sala, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa
acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
2.5.1.2 – Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
2.5.1.3 – Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correpondente a corpo 24.
2.5.1.4 – Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:
a) Item 2.5.1.1 – letra “a” – Serão considerados como não portadores de deficiência.
b) Item 2.5.1.1 – letra “b” – Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
c) Item 2.5.1.1 – letra “c” – Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.
2.5.1.5 – O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme
instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
2.5.2 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não
realizará a prova.
2.5.2.1 – A CERCON não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
2.5.3 – A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.5.4 – Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.
2.5.5 – O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários.
2.6 - Caso a realização das provas, por alguma hipótese, ocorra em dia de sábado, os candidatos que são praticantes da fé Adventista deverão protocolar, junto à Coordenação do Concurso, requerimento solicitando a aplicação da prova em horário especial.
2.6.1 – Os candidatos deverão dirigir-se em qualquer dos locais descritos no item 2.1 deste Edital, em seus respectivos horários e datas, para entregar o requerimento. Não serão aceitos requerimentos protocolados com data posterior ao termino das inscrições.
2.6.2 – Os candidatos praticantes da fé Adventista, que não protocolarem requerimento previsto
no item 2.6, até o período previsto no subitem 2.6.1, seguirão as mesmas normas dos demais candidatos, inclusive, a realização da prova, se for o caso, em dia de sábado, sem qualquer diferenciação de horário.
2.7 – O candidato só poderá concorrer para um único cargo.
2.8 – São condições para a inscrição:
2.8.1 – ser brasileiro nato ou naturalizado, e estrangeiro com situação de migração regular;
2.8.2 – estar quite com as obrigações militares (salvo se estrangeiro ou mulher);
2.8.3 – estar quite com as obrigações eleitorais (salvo se estrangeiro);
2.8.4 – não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções;
2.8.5 – haver recolhido a taxa de inscrição fixada no edital de abertura ou ter a solicitação de isenção deferida.
2.9 – O candidato declara, após a realização da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse ou contratação.
2.10 – No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a CERCON reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.
2.11 – A concessão de isenção do valor da taxa de inscrição só ocorrerá nos casos previstos neste edital, conforme procedimentos descritos a seguir:
2.11.1 – Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato carente, entendido este como sendo o cidadão desempregado ou autônomo, cuja renda familiar não ultrapasse meio salário mínimo por mês, bem como os doadores regulares de sangue, nos termos da Lei
Municipal nº 2.627/2009.
2.11.2 – O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá protocolizar - impreterivelmente até o dia 21 de setembro de 2009, no local onde estarão sendo realizadas as inscrições presenciais no Município - o
requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado no local ou na Internet, no endereço eletrônico http://www.cercon.com.br, na página especifica do presente concurso, instruindo-o com cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I – A comprovação da condição de carente prevista no item 2.11.1, que deverá ser efetuada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho, bem como da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho), expedida,
no mínimo, 30 (trinta) dias antes da abertura do certame, comprovando que o requerente se encontra desempregado. Alternativamente, tal condição de desemprego, poderá também ser demonstrada por intermédio de cópia autenticada da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à
administração pública pelo regime estatutário; e
b) declaração firmada pelo próprio candidato, de que a renda familiar é de igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que viva sob o mesmo teto; e
c) declarar, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, que não usufruiu o direito da isenção mais de três vezes no ano em curso, bem como que não se encontra no gozo de seguro-desemprego; e
II – A comprovação da condição de doador regular de sangue deverá, nos exatos termos da legislação municipal vigente, dar-se através da apresentação de certidão oficial fornecida por instituição pública de saúde, responsável pela coleta do sangue do candidato, dando conta de que o mesmo, realizou, pelo menos, três
doações nos últimos doze meses anteriores ao termo final das inscrições.
2.11.3 – As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, penal e administrativamente, por qualquer falsidade e acarretando, ainda, sua eliminação do concurso a qualquer tempo.
2.11.4 – Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e (ou) prestá-las de modo inverídico;
b) fraudar e (ou) falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos neste edital;
d) não observar a forma, o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.11.2 deste edital.
2.11.5 – Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e (ou) recurso.
2.11.6 – Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
2.11.7 – Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela CERCON, não havendo recurso administrativo desta decisão.
2.11.8 – A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 25 de setembro de 2009, no endereço eletrônico http://www.cercon.com.br, na página específica do presente concurso e no local de inscrição presencial onde foi solicitada a isenção.
2.11.9 – Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico http://www.cercon.com.br e imprimir boleto bancário por meio da página de acompanhamento do concurso ou solicitar tal documento no local de inscrição, para
pagamento até o dia 30 de setembro de 2009, conforme procedimentos descritos neste edital.
2.11.10 – O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
2.12 – O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
2.13 – Os documentos exigidos para o pedido de isenção poderão, em sendo do interesse do requerente, ser autenticados no local de inscrição presencial no Município, mediante apresentação dos originais.
CRONOGRAMA PREVISTO
-Realização das inscrições: 09 a 30 de setembro de 2009
-Cartão de Inscrição: 10 a 13 de novembro de 2009
-Cartão para retardatários: 16 de novembro de 2009 (até às 18:00 hs na sede da CERCON)
-Realização das provas: 22 de novembro de 2009 (conforme cartão de inscrição)
-Gabarito oficial: 24 de novembro de 2009
-Recurso inominado: 24 a 27 de novembro de 2009 (até às 12:00 hs do dia 27)
-Resultado provisório: 15 de dezembro de 2009
-Recurso de revisão: 15 a 18 de dezembro de 2009 (até às 12:00 hs do dia 18)
-Resultado final: 23 de dezembro de 2009
Clique aqui e pegue o edital completo.
Nº 001/2009
O MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, Estado de Alagoas, em cumprimento ao que determina o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que realizará, mediante as condições estabelecidas neste Edital, Concurso Público para seleção de profissionais de nível médio e superior para o seu
quadro de Pessoal Permanente de caráter efetivo, nos cargos com quantitativo de vagas conforme dispõe este Edital e outras que venham a ocorrer no período de validade do presente Concurso.
I – DOS CARGOS VAGOS:
1.1 – Os cargos oferecidos em virtude deste Edital são os constantes do Anexo I.
II – DAS INSCRIÇÕES:
2.1 – As inscrições serão realizadas no período de 09 de setembro a 30 de setembro de 2009 nos seguintes horários e locais: 1- Das 08:00 às 13:00 horas, na CASA DA CULTURA, localizada na Rua Experidião Rodrigues, Centro, Arapiraca; 2- Das 08:00 às 18:00 horas, na sede da CERCON, localizada na Av. João Davino, nº 321, Empresarial João Davino, sala 102, Mangabeiras, Maceió – AL; 3- Qualquer horário, no endereço
eletrônico da CERCON – http://www.cercon.com.br. 2.1.1 – A CERCON não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.1.2 – O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma estabelecida no item
2.3 deste Edital.
2.1.3 – O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico http://www.cercon.com.br e deverá
ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação
de inscrição on-line.
2.1.4 – O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, extraído do endereço eletrônico
constante no item 2.1.1 deverá ser efetuado, no máximo, até o dia 01 de outubro de 2009.
2.1.5 – As inscrições realizadas através da internet, somente serão acatadas após a comprovação de
pagamento da taxa de inscrição.
2.1.6 - O cartão de inscrição do candidato que se inscreveu pela Internet estará disponível apenas no endereço eletrônico http://www.cercon.com.br, a partir do dia 10 de novembro de 2009, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
2.1.7 – Informações complementares acerca da inscrição, realizada especificamente através da internet, estará disponível no endereço eletrônico http://www.cercon.com.br.
2.1.8 – Para efetuar a inscrição através da internet é imprescindível o preenchimento de todos os campos obrigatórios.
2.2 – A cópia deste Edital estará disponível aos candidatos e demais interessados, nos locais destinados à inscrição, ao preço de R$ 1,00 (um real), à exceção do obtido através do endereço eletrônico da CERCON.
2.3 – Para se inscrever, de modo presencial, o candidato necessita:
2.3.1 – Dirigir-se aos locais de inscrição, solicitar o boleto para efetuar o pagamento do valor referente à Taxa de Serviço, correspondente a R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) para os cargos de
nível médio e R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para os cargos de nível superior. Efetuar o pagamento em qualquer CASA LOTÉRICA ou em outro lugar previamente divulgado. Ao candidato que se inscrever através da internet será, no ato da inscrição, concedido um abatimento de R$ 5,00 (cinco reais), passando
as referidas taxas a serem, respectivamente R$ 50,00 (cinqüenta) e R$ 80,00 (oitenta) reais.
2.3.2 – Em seguida, o candidato deverá retornar aos locais de inscrições indicados no item 2.1 munido de cópia de documento oficial com foto (Carteira de Identidade, CTPS, CNH) e comprovante de pagamento de inscrição, e, receber a ficha de inscrição para preenchê-la corretamente, atendendo as condições requisitadas no
item 2.8 do presente Edital, exceto os candidatos que realizarem a inscrição através do endereço eletrônico da CERCON, cujo procedimento será o previsto nos itens 2.1.1 a 2.1.8.
2.3.2.1 – É de responsabilidade do candidato o preenchimento correto e integral (todos os campos) da ficha de inscrição, tanto de as realizadas de modo presencial, quanto via internet.
2.3.3 – A inscrição do candidato somente estará concluída após o pagamento da Taxa de Serviço indicada no item 2.3.1, e a posterior entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida, nos locais de inscrição e no período indicados no item 2.1, para os candidatos que se inscreverem através do modo presencial, ou, quando realizada através do endereço eletrônico, após cumprido o requisito previsto no item 2.1.5.
2.3.4 – Somente será aceita a entrega da ficha de inscrição (modo presencial), após o seu preenchimento, nos locais indicados no item 2.1, sob pena do candidato, caso efetue a entrega da referida ficha em outro local, ser considerado não inscrito no presente Concurso Público 2.3.5 – O candidato deverá certificar-se, antes de pagar a TAXA DE INSCRIÇÃO, de que preenche todos os requisitos para participação no Concurso Público.
2.3.6 – No caso de desistência de participação do candidato ao presente certame, quaisquer que sejam os motivos, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não lhe será devolvido. A única hipótese de devolução do valor do pagamento da taxa de inscrição é o cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública ou por decisão judicial.
2.3.7 – É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
2.3.8 – É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
2.4 – Somente será permitida a inscrição por procuração (específica para cada candidato), caso a mesma seja anexada à ficha de inscrição (ou uma cópia devidamente autenticada), juntamente com cópia do documento de identidade do procurador e do candidato que participará do Concurso Público.
2.4.1 – O candidato inscrito por intermédio de procuração assume responsabilidade integral pelas informações apresentadas por seu procurador, arcando com as implicações decorrentes de eventuais equívocos no preenchimento da ficha de inscrição.
2.5 – Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, devendo-se observar, oportunamente, se suas limitações físicas são compatíveis com as atribuições do cargo ofertado. Em cada cargo, isoladamente, do total das vagas ofertadas, 5% (cinco por cento) será reservado
aos candidatos portadores de deficiência, quando tal percentual significar, no mínimo, 01 (um) inteiro, conforme especificado no Anexo I, os quais serão classificados em listagens em separado.
2.5.1 – Somente será permitida a inscrição do candidato portador de deficiência, caso o mesmo, por meio de documento oficial que indique o tipo de deficiência que possui, prove tal condição no ato da inscrição.
Além disso, quando convocado, terá que se submeter a uma perícia médica, por junta designada pelo Município, com poderes de eliminação, que emitirá a decisão terminativa sob sua condição de deficiente ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
2.5.1.1 – O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição, no período das inscrições, encaminhando os documentos a seguir relacionados:
a) Laudo Médico, original e expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de
identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.
b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.
c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas ou que a mesma seja lida por um dos fiscais de sala, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa
acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
2.5.1.2 – Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
2.5.1.3 – Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correpondente a corpo 24.
2.5.1.4 – Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:
a) Item 2.5.1.1 – letra “a” – Serão considerados como não portadores de deficiência.
b) Item 2.5.1.1 – letra “b” – Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
c) Item 2.5.1.1 – letra “c” – Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.
2.5.1.5 – O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme
instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
2.5.2 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não
realizará a prova.
2.5.2.1 – A CERCON não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
2.5.3 – A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.5.4 – Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.
2.5.5 – O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários.
2.6 - Caso a realização das provas, por alguma hipótese, ocorra em dia de sábado, os candidatos que são praticantes da fé Adventista deverão protocolar, junto à Coordenação do Concurso, requerimento solicitando a aplicação da prova em horário especial.
2.6.1 – Os candidatos deverão dirigir-se em qualquer dos locais descritos no item 2.1 deste Edital, em seus respectivos horários e datas, para entregar o requerimento. Não serão aceitos requerimentos protocolados com data posterior ao termino das inscrições.
2.6.2 – Os candidatos praticantes da fé Adventista, que não protocolarem requerimento previsto
no item 2.6, até o período previsto no subitem 2.6.1, seguirão as mesmas normas dos demais candidatos, inclusive, a realização da prova, se for o caso, em dia de sábado, sem qualquer diferenciação de horário.
2.7 – O candidato só poderá concorrer para um único cargo.
2.8 – São condições para a inscrição:
2.8.1 – ser brasileiro nato ou naturalizado, e estrangeiro com situação de migração regular;
2.8.2 – estar quite com as obrigações militares (salvo se estrangeiro ou mulher);
2.8.3 – estar quite com as obrigações eleitorais (salvo se estrangeiro);
2.8.4 – não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções;
2.8.5 – haver recolhido a taxa de inscrição fixada no edital de abertura ou ter a solicitação de isenção deferida.
2.9 – O candidato declara, após a realização da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse ou contratação.
2.10 – No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a CERCON reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.
2.11 – A concessão de isenção do valor da taxa de inscrição só ocorrerá nos casos previstos neste edital, conforme procedimentos descritos a seguir:
2.11.1 – Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato carente, entendido este como sendo o cidadão desempregado ou autônomo, cuja renda familiar não ultrapasse meio salário mínimo por mês, bem como os doadores regulares de sangue, nos termos da Lei
Municipal nº 2.627/2009.
2.11.2 – O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá protocolizar - impreterivelmente até o dia 21 de setembro de 2009, no local onde estarão sendo realizadas as inscrições presenciais no Município - o
requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado no local ou na Internet, no endereço eletrônico http://www.cercon.com.br, na página especifica do presente concurso, instruindo-o com cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I – A comprovação da condição de carente prevista no item 2.11.1, que deverá ser efetuada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho, bem como da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho), expedida,
no mínimo, 30 (trinta) dias antes da abertura do certame, comprovando que o requerente se encontra desempregado. Alternativamente, tal condição de desemprego, poderá também ser demonstrada por intermédio de cópia autenticada da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à
administração pública pelo regime estatutário; e
b) declaração firmada pelo próprio candidato, de que a renda familiar é de igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que viva sob o mesmo teto; e
c) declarar, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, que não usufruiu o direito da isenção mais de três vezes no ano em curso, bem como que não se encontra no gozo de seguro-desemprego; e
II – A comprovação da condição de doador regular de sangue deverá, nos exatos termos da legislação municipal vigente, dar-se através da apresentação de certidão oficial fornecida por instituição pública de saúde, responsável pela coleta do sangue do candidato, dando conta de que o mesmo, realizou, pelo menos, três
doações nos últimos doze meses anteriores ao termo final das inscrições.
2.11.3 – As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, penal e administrativamente, por qualquer falsidade e acarretando, ainda, sua eliminação do concurso a qualquer tempo.
2.11.4 – Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e (ou) prestá-las de modo inverídico;
b) fraudar e (ou) falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos neste edital;
d) não observar a forma, o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.11.2 deste edital.
2.11.5 – Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e (ou) recurso.
2.11.6 – Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
2.11.7 – Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela CERCON, não havendo recurso administrativo desta decisão.
2.11.8 – A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 25 de setembro de 2009, no endereço eletrônico http://www.cercon.com.br, na página específica do presente concurso e no local de inscrição presencial onde foi solicitada a isenção.
2.11.9 – Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico http://www.cercon.com.br e imprimir boleto bancário por meio da página de acompanhamento do concurso ou solicitar tal documento no local de inscrição, para
pagamento até o dia 30 de setembro de 2009, conforme procedimentos descritos neste edital.
2.11.10 – O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
2.12 – O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
2.13 – Os documentos exigidos para o pedido de isenção poderão, em sendo do interesse do requerente, ser autenticados no local de inscrição presencial no Município, mediante apresentação dos originais.
CRONOGRAMA PREVISTO
-Realização das inscrições: 09 a 30 de setembro de 2009
-Cartão de Inscrição: 10 a 13 de novembro de 2009
-Cartão para retardatários: 16 de novembro de 2009 (até às 18:00 hs na sede da CERCON)
-Realização das provas: 22 de novembro de 2009 (conforme cartão de inscrição)
-Gabarito oficial: 24 de novembro de 2009
-Recurso inominado: 24 a 27 de novembro de 2009 (até às 12:00 hs do dia 27)
-Resultado provisório: 15 de dezembro de 2009
-Recurso de revisão: 15 a 18 de dezembro de 2009 (até às 12:00 hs do dia 18)
-Resultado final: 23 de dezembro de 2009
Clique aqui e pegue o edital completo.
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sábado, 26 de setembro de 2009
Piaçabuçu inscreve até dia 2 de outubro de 2009.
A Prefeitura de Piaçabuçu no Estado de Alagoas torna pública a abertura de inscrições para a realização de concurso público de provas e provas e títulos para provimento de 100 cargos do seu quadro.
O concurso será aplicado pela empresa COMEDE-Consultoria e Assessoria Medeiros Ltda.
O cargos são os seguintes:
Ajudante de Eletricista - Alfabetizado
Auxiliar de Serviços Gerais
Coveiro (serviços gerais)
Gari
Servente (Serviços Gerais)
Vigia
Agente Administrativo - Ensino Fundamental Completo
Agente Comunitário de Saúde – Penedinho
Agente Comunitário de Saúde – Retiro
Agente Comunitário de Saúde – Sudene/ Mandim
Agente de Turismo (Fiscalização) - Ensino Médio Completo
Assistente Administrativo
Auxiliar de Consultório Dentário - Ensino Fundamental Completo e Registro CR
Auxiliar de Enfermagem
Fiscal de Obras e Postura
Motorista “D” - Ensino Fundamental Completo/Curso Específico e CNH tipo “D”
Motorista “E” - Ensino Fundamental Completo/Curso Específico e CNH tipo “E”
Pedreiro “B” - Ensino Fundamental Completo/Curso Específico
Professor de Informática - Curso Técnico Específico com habilitação para lecionar.
Professor “A” (1ª a 4ª série) - Titulação Minima em formação para o magistério, nível médio e/ou Licenciatura Plena para atuação na Educação Infantil, no Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, no Ensino Especial e Educacional de Jovens e Adultos.
Assistente Social - Graduação em Serviço Social e Registro no CRESS
Enfermeiro – PSF - Graduação em Enfermagem e Registro no COREN
Farmacêutico - Graduação em Farmácia e Registro no CRF
Médico Clínico Geral - PSF - Graduação em Medicina e Registro no CRM
Nutricionista - Graduação em Nutrição e Registro no CRN
Odontologo – PSF - Graduação em Odontologia e Registro no CRO
Professor “B” - Educação Física - Graduação em Licenciatura Plena relacionada a área de atuação
Professor “B” - Matemática - Graduação em Licenciatura Plena relacionada a área de atuação
Professor “B” - Português - Graduação em Licenciatura Plena relacionada a área de atuação.
Psicólogo.
A prova será objetivas de caráter eliminatório e classificatório, devendo quando da admissão, o candidato aprovado, ser submetido a procedimento pré-admissional e de exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, os candidatos deverão residir na localidade.
O concurso será aplicado pela empresa COMEDE-Consultoria e Assessoria Medeiros Ltda.
O cargos são os seguintes:
Ajudante de Eletricista - Alfabetizado
Auxiliar de Serviços Gerais
Coveiro (serviços gerais)
Gari
Servente (Serviços Gerais)
Vigia
Agente Administrativo - Ensino Fundamental Completo
Agente Comunitário de Saúde – Penedinho
Agente Comunitário de Saúde – Retiro
Agente Comunitário de Saúde – Sudene/ Mandim
Agente de Turismo (Fiscalização) - Ensino Médio Completo
Assistente Administrativo
Auxiliar de Consultório Dentário - Ensino Fundamental Completo e Registro CR
Auxiliar de Enfermagem
Fiscal de Obras e Postura
Motorista “D” - Ensino Fundamental Completo/Curso Específico e CNH tipo “D”
Motorista “E” - Ensino Fundamental Completo/Curso Específico e CNH tipo “E”
Pedreiro “B” - Ensino Fundamental Completo/Curso Específico
Professor de Informática - Curso Técnico Específico com habilitação para lecionar.
Professor “A” (1ª a 4ª série) - Titulação Minima em formação para o magistério, nível médio e/ou Licenciatura Plena para atuação na Educação Infantil, no Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, no Ensino Especial e Educacional de Jovens e Adultos.
Assistente Social - Graduação em Serviço Social e Registro no CRESS
Enfermeiro – PSF - Graduação em Enfermagem e Registro no COREN
Farmacêutico - Graduação em Farmácia e Registro no CRF
Médico Clínico Geral - PSF - Graduação em Medicina e Registro no CRM
Nutricionista - Graduação em Nutrição e Registro no CRN
Odontologo – PSF - Graduação em Odontologia e Registro no CRO
Professor “B” - Educação Física - Graduação em Licenciatura Plena relacionada a área de atuação
Professor “B” - Matemática - Graduação em Licenciatura Plena relacionada a área de atuação
Professor “B” - Português - Graduação em Licenciatura Plena relacionada a área de atuação.
Psicólogo.
A prova será objetivas de caráter eliminatório e classificatório, devendo quando da admissão, o candidato aprovado, ser submetido a procedimento pré-admissional e de exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, os candidatos deverão residir na localidade.
terça-feira, 15 de setembro de 2009
Concurso Público Prefeitura de Jequiá da Praia
A Prefeitura de Jequiá da Praia no Estado de Alagoas está com inscrições abertas até o dia 7 de outubro.
O concurso será executado pela empresa CERCON. As provas estão previstas para o dia 8 de novembro de 2009.
Os cargos são para os níveis básico, médio e superior.
A taxa de inscrição varia de R$ 40,00 a 80,00.
O concurso será executado pela empresa CERCON. As provas estão previstas para o dia 8 de novembro de 2009.
Os cargos são para os níveis básico, médio e superior.
A taxa de inscrição varia de R$ 40,00 a 80,00.
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terça-feira, 7 de abril de 2009
Defensoria de Alagoas - Concurso Público
O Concurso Público para a Defensoria Pública de Alagoas, que foi suspenso através de uma liminar devido a uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público de Alagoas, que alegava a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei nº 6.873/2007, a respeito da isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos o cidadão comprovadamente desempregado, o doador de sangue e o trabalhador que recebe até um salário mínimo mensal, será dado prosseguimento através de uma liminar deferida pelo juiz da décima vara Cível de Maceió.
Se inscreveram cerca de oito mil candidatos e a prova estava prevista para o dia dezoito de abril.
Se inscreveram cerca de oito mil candidatos e a prova estava prevista para o dia dezoito de abril.
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