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terça-feira, 10 de novembro de 2009

PRF 2009 - Ministério Público Federal descarta irregularidade mas investigação continua


O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro concluiu a investigação sobre concurso da PRF 2009 aplicado em 18 de outubro de 2009 organizado pela Funrio.


O Procurador da República, Edson Abdon Filho, concluiu que a possível falta de isonomia dos inscritos foi regularizada e que o incidente ocorrido na aplicação da prova na Universidade Gama Filho (UGF) não motiva a proposição de ação civil pública na Justiça.

A Funrio atestou ter reembolsado as inscrições de candidatos que optaram para mais de um Estado.

Em relação ao incidente no dia da prova na Universidade Gama Filho, quando candidatos alegaram problemas na identificação da sala da prova, o procurador não isentou a Funrio de falhas no gerenciamento do caso.

Entretanto, o MPF ponderou que a PRF recebeu, dias antes, uma denúncia de que candidatos vinham planejando uma manifestação por meio de fóruns na internet. Além disso, na visão do MPF, o prejuízo a 39 inscritos - que deixaram de fazer as provas após longas tratativas - não constitui um interesse coletivo, logo não caberia à instituição atuar na Justiça em defesa de interesses individuais.

A INVESTIGAÇÃO CONTINUA
O MPF decidiu ainda instaurar investigação sobre o eventual desvio de finalidade institucional da Funrio e de todas fundações federais que atuam no Rio de Janeiro. Ao mesmo tempo, foi enviada solicitação ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) para que adote a mesma providência em relação às fundações privadas.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Resultado do Concurso da PRF 2009


A empresa FUNRIO publicou o resultado das provas objetivas da Polícia Rodoviária Federal realizado em 18 de outubro de 2009.


A) Resultados Preliminares:
1-(Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás)
2-(Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí)
3-(Paraná, Rio de Janeiro)
4-(Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins)

B) Gabarito definitivo

C) Resposta aos recursos apenas das questões 21, 26, 34 e 48. As demais questões foram indeferidas e não foram publicadas as respostas.

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Ministério Público Federal descarta violação do ENADE 2009

Segundo o MPF/RJ, foi constatado que não houve indício de vazamento do conteúdo das provas do Enade 2009 que estavam sendo transportadas, segundo a Polícia Rodoviária Federal, sem lacres de segurança de São Paulo para Muriaé nesta terça-feira em Três Rios, no Sul Fluminense.

A Procuradora afirmou que os policiais tiveram acesso às provas por dever de ofício.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

PRF 2009 - Candidata grava tumulto e publica no youtube

Apesar da proibição em portar telefone celular, uma candidata do concurso da Polícia Rodoviária Federal, que faria a prova na Faculdade Gama Filho, no Rio de Janeiro, gravou o tumulto causado pela desorganização em saber o local correto para fazer a prova.

Os candidatos alegaram que a empresa FUNRIO simplesmente não mandou as provas para a sala e os locais informados não era o mesmo informado pela internet. Confira o vídeo abaixo:

Polícia encontra provas violadas do ENADE 2009

Dessa vez a empresa FUNRIO escapou.

A empresa CONSULPLAN, responsável pela aplicação do ENADE 2009 em todo o país no dia 8 de novembro de 2009, explicou, através de nota oficial, e desmentiu as informações da Polícia Rodoviária Federal. Segundo a empresa, o veículo vistoriado transportava folhas de respostas e duas caixas de provas ampliadas para alunos com necessidades especiais, do processo seletivo do Enade 2009 e os cadernos de provas ampliados estavam devidamente acondicionados em caixas e estariam sendo transportados com diversas outras caixas com folhas de respostas, que não eram de cunho sigiloso. De acordo com a empresa, não teria ocorrido nenhuma violação de sigilo no procedimento.

Embora as provas sejam para candidatos com necessidades especiais, se as caixas de provas não estavam lacradas e os policiais tiraram fotos do conteúdo está na cara que o sigilo foi violado.

Segue notícia publicada no Globo:
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RIO - Cinco caixas com provas do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) foram encontradas sem o lacre de segurança, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), nesta terça-feira em Três Rios, no Sul Fluminense. As caixas estavam sendo transportadas de São Paulo para Muriaé, em Minas Gerais, por uma caminhonete modelo F-250, parada por policiais numa blitz de rotina. A polícia constatou ainda, segundo o agente Ildefonso Ventura, uma discrepância entre o conteúdo das caixas e a descrição da carga transportada na nota fiscal do veículo.
- Segundo a nota, a caminhonete trazia folhas de respostas. Mas nós encontramos cadernos de provas de diversas áreas, como direito, comunicação e turismo - explica Ventura.
" Vamos registrar a ocorrência e o material seguirá para Muriaé assim que for liberado pelo MP (Ildefonso Ventura) "
A PRF informou ainda que recebeu a orientação do Ministério Público de Petrópolis de registrar a ocorrência, fotografar e catalogar todo o material encontrado para que o MP averiguasse o ocorrido com o Ministério da Educação (MEC).
- As provas encontradas não foram apreendidas. Vamos registrar a ocorrência e o material seguirá para Muriaé assim que for liberado pelo MP - diz o policial.
" O exame transcorrerá normalmente (MEC) "
De acordo com o MEC, o material vistoriado consistia em provas para pessoas com deficiência que estavam sendo transportadas para receberem o empacotamento final. Segundo a nota oficial divulgada pelo órgão, as caixas com prova ampliada e com folhas de resposta estavam lacradas e foram abertas pelos policiais para a confirmação do conteúdo. Após o esclarecimento da ocorrência, as caixas teriam sido novamente lacradas e dirigidas ao seu destino.
Segundo a assessoria do MEC, o exame, marcado para o dia 8 de novembro, transcorrerá normalmente.
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segunda-feira, 19 de outubro de 2009

PRF 2009 - Gabarito preliminar liberado


A Polícia Rodoviária Federal através da FUNRIO liberou o gabarito preliminar e as provas aplicadas no dia 18 de outubro das 13h às 18h (horário de verão).

Os candidatos tem os dias 20 e 21, até às 17h, para interpôr recurso contra o gabarito preliminar.


Os gabaritos estão disponíveis aqui e aqui.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

FUNRIO divulga local de prova da PRF 2009



A Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (FUNRIO) já disponibilizou, no endereço eletrônico locais de prova para o concurso da Polícia Rodoviária Federal 2009.

Depois de notificada pelo Ministério Público Federal, a empresa aceitou, em parte, a recomendação.

O candidato que fez mais de uma inscrição vai receber o dinheiro de volta e ficará valendo apenas a primeira inscrição.

O acolhimento das outras recomendações não foram divulgadas.

O concurso está marcado para o dia 18/10(domingo) das 13h às 18h.

O candidato deve ficar atento para a mudança de horário estabelecida pelo "Horário de Verão" nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, onde os relógios deverão ser adiantados em uma hora.

A hora do concurso será padronizada pelo horário de Brasília.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

PRF 2009 - Procuradoria Federal pede a suspensão definitiva do concurso



A Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (FUNRIO) foi notificada pelo Ministério Público Federal acerca de irregularidades apontadas no edital. O MPF/RJ informa que a FUNRIO agiu de ma-fé porque permitiu e efetivou a inscrição para mais de um Estado dando uma margem de vantagem para quem se inscreveu para vários Estados, pede a suspensão definitiva do concurso, a devolução da taxa e pede para saber a razão da não aceitação de deficientes físicos no Concurso Público.


Abaixo segue a recomendação na íntegra que também está disponíivel no endereço eletrônico da Procuradoria (www.prrj.mpf.gov.br) :

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Autos n.º 1.30.012.000796/2009-13
RECOMENDAÇÃO n.º 4/2009
“NO ESTADO DE DIREITO GOVERNAM AS LEIS E NÃO OS HOMENS. VIGE A SUPREMACIA DA LEI. O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE É A PEDRA DE TOQUE DO ESTADO DE DIREITO E PODE SERTRADUZIDO NA MÁXIMA: A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÓ PODE ATUAR CONFORME A LEI.

O PRAETER LEGEM E O CONTRA LEGEM NÃO
ENCONTRAM LUGAR NA ATIVIDADE PÚBLICA,
POIS SEUS AGENTES SOMENTE PODEM AGIR
SECUNDUM LEGEM”. (Pazzaglini Filho, Marino, In
Princípios Constitucionais Reguladores da
Administração Pública, Ed. Atlas S.A., 2000,
São Paulo, p. 23).

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por seu órgão de execução infra signatário, titular do ofício de tutela do patrimônio público da União, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base nos artigos 127 e segs. da Carta Magna e na Lei Orgânica do Ministério Público da União– lei complementar n.º 75/93, de 20 de maio de 1993, e ainda:
CONSIDERANDO o disposto no art. 127, caput, da Constituição Federal onde se vislumbra que o Ministério Público é “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, entre os quais se inserem o patrimônio público e a moralidade administrativa;

CONSIDERANDO ser o Ministério Público fiscal institucional por excelência, que torna possível o controle pelo Estado-Juiz das condutas administrativas, susceptíveis de lesionar o erário ou que atentem contra os princípios constitucionais da Administração;
CONSIDERANDO que “a legalidade, como princípio de administração (CF, art.37, caput), significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”;
CONSIDERANDO que o princípio da impessoalidade está relacionado ao interesse público a ser atendido na gestão administrativa e impede o administrador de buscar outro objetivo ou de, a pretexto de exercer a gestão administrativa, atender interesse próprio ou de terceiros;
CONSIDERANDO que o princípio da impessoalidade veda a prática de ato administrativo sem interesse público ou sem conveniência para a Administração, obstando a satisfação de interesses particulares ou mesmo ao atendimento de interesses subalternos, que configuram nítido abuso do poder ou abuso de autoridade, que tanto pode ser caracterizado pelo excesso de poder como de desvio de finalidade;
CONSIDERANDO que, com base na representação de candidatos inscritos no Concurso Público para preenchimento de vagas para o Cargo de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – FUNRIO, e autorizado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante Portaria n.º 79, de 9 de abril de 2009, publicada no D.O.U. de 13 de abril de 2009, houve graves irregularidades ocorridas durante o processo de seleção promovido pela referida entidade prestadora de serviços;
CONSIDERANDO que, de acordo com o item 6.10, do Edital 1/2009 – DPRF, de 12 de agosto de 2009: “O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume estar ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, no qual o candidato não poderá alegar desconhecimento”;
CONSIDERANDO que, de acordo com o item 6.3 do instrumento convocatório, “as inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, no período compreendido entre as 10 horas do dia 13 de agosto de 2009 até as 23 horas e 59 minutos do dia 11 de setembro de 2009, considerando-se o horário de Brasília”;
CONSIDERANDO que, consoante disposto no art. 6.7 do aludido edital, “ao preencher o requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter sua inscrição aceita no Concurso Público:
a) a UF para a qual deseja concorrer à vaga com base no Anexo I deste Edital; b) a cidade onde deseja realizar a prova objetiva, redação, exame de capacidade física,
avaliação psicológica e avaliação de saúde, com base no Anexo II deste edital”;
CONSIDERANDO que constam das representações acostadas que a FUNRIO acolheu e confirmou inúmeros Pedidos de Inscrição, via internet, formulados pelos mesmos candidatos para diferentes localidades, fatos corroborados pelos editais de homologação de inscrições publicados no site oficial da DPRF;
CONSIDERANDO que, não obstante o candidato deva inscrever-se uma única vez, em face da regionalização do concurso, cujas provas serão aplicadas no mesmo dia e horário, existem fundados indícios de ma-fé por parte dos organizadores, consistente na não eliminação de brechas que maculam a própria legalidade do certame, corroborando tacitamente com o expediente fraudulento utilizado por inúmeros candidatos que valeram-se de múltipla inscrição;
CONSIDERANDO que o acima indicado expediente viola os princípios da isonomia e da impessoalidade, favorecendo alguns em detrimento de muitos candidatos que se pautaram pela observância das regras legais e editalícias, possibilitando uma concorrência desleal entre aqueles;
CONSIDERANDO que as inscrições múltiplas eivam de nulidade todas as avaliações individuais a serem realizadas e o certame como um todo, por importar em fraude ao concurso público, além de ensejar, cristalinamente, vantagens indevidas, seja aos candidatos favorecidos pela suposta lacuna/ambiguidade editalícia, seja à empresa contratada para execução do concurso, em face de descabido e desarrazoado enriquecimento ilícito, decorrente das taxas de inscrição pagas pelos candidatos em multiplicidade;
CONSIDERANDO que o edital, nos termos como fora elaborado, permite a um candidato abastado ou que tenha obtido inúmeros deferimentos de pedidos de isenção de pagamento de taxa fazer inscrição em todos os 27 (vinte e sete) Estados da Federação;
CONSIDERANDO que a escolha, no ato de inscrição, da unidade federativa para a qual deseja concorrer a vaga não obriga o candidato a realizar a prova objetiva, redação e demais etapas do certame neste Estado, podendo, inclusive, designar um outro local, ao seu alvedrio (art. 6.7, alíneas “a” e “b”);
CONSIDERANDO a grave distorção e ilegalidade aventada, onde ao candidato é permitido inscrever-se em inúmeras unidades federativas (podendo até mesmo fazê-lo em relação a todas), facultando-lhe também a escolha da localidade que realizará a prova objetiva, a qual será aplicada no mesmo dia e horário;
CONSIDERANDO que o ardiloso expediente acima indicado permitirá a alguns candidatos (mais “espertos” e que pretendem levar vantagem indevida sobre os demais) fazerem uso de uma mesma prova, para fins de concorrer em qualquer das unidades federativas ou até mesmo em todas elas, permitindo-lhes que, discricionariamente, escolham, após ciência do resultado, o local que lhes aprouver e, por óbvio, onde obtiveram maior e melhor classificação;
CONSIDERANDO que, exemplificadamente, para deixar clarividente a situação de ilegalidade perpetrada, o candidato A tenha realizado a prova no Rio de Janeiro, mas inscreveu-se em quatro unidades federativas (Rio de Janeiro, Acre, São Paulo e Porto Alegre); o candidato B tenha realizado a prova também no Rio de Janeiro, mas inscreveu-se em dois Estados (Rio de Janeiro e São Paulo) em contraposição com os candidatos C (Rio de Janeiro), D (São Paulo) e E (Porto Alegre), que só fizeram inscrição, cada um deles, para uma unidade federativa a qual realizariam a prova, ter-se-á a seguinte situação: A concorrerá, com a mesma prova, para a localidade do Rio de Janeiro com os candidatos B e C; para São Paulo, com os candidatos B e D; para Porto Alegre com o candidato E e para a localidade do Acre com ninguém, ou seja, nos moldes em que se encontra vazado o edital, o candidato A estaria aprovado no Acre, muito embora sua prova tenha tido um valor desproporcional em relação a
dos demais, uma vez que utilizada com parâmetro em todas as unidades federativas a qual ele se inscreveu;
CONSIDERANDO que segundo o disposto no art. 2.º do estatuto da Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – FUNRIO, verbis “a FUNDAÇÃO tem por finalidade dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse da Escola de Medicina e Cirurgia doravante apenas EMC, em especial do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, doravante apenas HUGG da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, propondo-se: I) incentivar medidas, planos, programas e execução de projetos em todas as áreas de conhecimento que visem à recuperação e manutenção da EMC e HUGG, II) elaborar programas de formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal para o trabalho de seleção de recursos humanos e pesquisas em diversas áreas da ciência, do comportamento, do conhecimento, da cultura, educação e saúde, em todas as suas manifestações, III) criar e manter organizações voltadas para a pesquisa básica e aplicada e oferecer apoio técnico e material a pesquisadores e instituições científicas de todas as áreas de conhecimento, IV) estimular a implementação do centro de referência médica que abranga os serviços médicos nas especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, V) promover conferências, palestras, seminários, exposições, bem como edição de revistas e publicações, visando a informar e divulgar os assuntos relacionados a todas as áreas da ciência do comportamento, com ênfase as de interesse cultural de saúde, VI) estabelecer cooperação técnica e científica com outras instituições nacionais e estrangeiras, para seleção e capitação de pessoal, através de processos e métodos científicos, no que se refere à seleção de candidatos, especialmente em concursos públicos e acessos a Instituições da área de educação, avaliação educacional e institucional, acreditação institucional administração e gerenciamento em serviço em todas as áreas do conhecimento,
VII) celebrar convênios, contratos e outros ajustes equivalentes com entidades públicas e privadas do País e do exterior, VIII) dar assistência e estimulo, inclusive material para desenvolvimento e pesquisa de produtos,equipamentos e atividades laboratoriais e de diagnóstico em todas as áreas do conhecimento, IX) apoiar o Programa de Residência Médica do HUGG, bem como programas de capacitação e
qualificação de técnicos administrativos em educação”.
CONSIDERANDO, da leitura do artigo supra, que os serviços para os quais a FUNRIO foi contratada não se coadunam com a missão institucional para a qual foi criada;
CONSIDERANDO que há indícios que apontam para contratação de entidade sem a realização de prévio processo licitatório, embora existam outras empresas aptas à execução do objeto do contrato, não se caracterizando, assim, hipótese de dispensa ou de inexigibilidade;
CONSIDERANDO que existem provas inequívocas da ocorrência de graves irregularidades que maculam de maneira insanável o referido certame, com violação de inúmeros princípios constitucionais e administrativos;
R E S O L V E
expedir, nos termos do art. 6°, inciso XX, da lei complementar n° 75/93, RECOMENDAÇÃO ao Sr. Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal e ao Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – FUNRIO para que SUSPENDAM IMEDIATAMENTE todos os trâmites regulares do Concurso Público para preenchimento das vagas para o cargo de Policial Rodoviário Federal, informando aos candidatos, através de publicação nos respectivos sites oficiais, os termos desta recomendação, não se podendo alegar qualquer desconhecimento ou ignorância da presente;
RECOMENDA-SE, desde logo, seja disponibilizado para cada candidato, novo Cartão de Confirmação de Inscrição com caracteres distintos do que fora inicialmente publicado, na forma do art. 7.3 do edital, adotando-se apenas uma unidade federativa para cada um dos inscritos que desejam concorrer as vagas ofertadas, observando-se como critério de escolha aquele Estado apontado no primeiro Pedido de Inscrição formulado via internet; excluindo-se as demais localidades e os Cartões de Confirmação de Inscrição antes veiculados no endereço eletrônico www.funrio.org.br, cabendo à FUNRIO devolver aos concursandos os valores indevidamente recolhidos em multiplicidade, a título de pagamento taxa de inscrição; urge ressaltar que na impossibilidade de se identificar o primeiro Pedido de Inscrição, compete aos recomendados reabrirem o prazo para nova inscrição no referido concurso, possibilitando aos candidatos já inscritos a sua realização sem qualquer ônus;
Ademais, RECOMENDA-SE, para os concursos futuros, sejam adotados mecanismos que impeçam a realização de mais de uma inscrição nos certames promovidos pelo DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, garantindo-se a legalidade, a isonomia e a eficiência na seleção dos quadros da Administração Pública;
RECOMENDA-SE, subsidiariamente, ao Departamento da Polícia Rodoviária Federal, através do poder de revisão dos atos ilegais a ela ínsito, seja procedida imediata anulação do certame, e de todo processo seletivo, com imposição de penalidade administrativa à empresa contratada, em face de comprovado ardil, uma vez que serviços para os quais a FUNRIO foi contratada não se coadunam com a missão institucional para a qual foi criada, cabendo a ela ressarcir os candidatos do importe pago a título de taxas de inscrição;
Requisita-se, desde logo, aos recomendados, nos termos do art. 8.º, inciso II, § 3.º da Lei Complementar Federal n.º 75/93, seja encaminhado a esta Procuradoria da República cópia integral do processo administrativo que culminou com a contratação da FUNRIO, de modo a aferir se foram observadas as normas estabelecidas na lei 8666/93;
Requisita-se, ainda, aos recomendados, nos termos do art. 8.º, inciso II, § 3.º da Lei Complementar Federal n.º 75/93, informe no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca do cumprimento ou não da recomendação, sendo suas omissões entendidas como negativas, registrando-se que serão adotadas por este órgão ministerial as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, de natureza civil, administrativa e criminal em caso de inobservância;
Encaminhe-se cópia da presente à egrégia 5.ª Câmara de Coordenação e Revisão, ao Secretário Executivo do Ministério da Justiça, ao Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal e à Assessoria de Comunicação desta Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, para que a sociedade tome ciência dos fatos narrados nesta recomendação e as medidas adotadas pelo Ministério Público Federal na defesa do patrimônio público federal.
Extraia-se cópia do edital n.º 1/2009 – DPRF, encaminhando-o ao ilustre Procurador Regional dos Direitos do Cidadão para aferir a legalidade da cláusula prevista no art. 4.º do instrumento convocatório, que impede a participação de pessoas com deficiência no concurso público em exame.
Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 2009.
EDSON ABDON PEIXOTO FILHO
PROCURADOR DA REPÚBLICA
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sexta-feira, 11 de setembro de 2009

PRF 2009 prorroga inscrições


A Polícia Rodoviária Federal fez o desfavor de prorrogar as inscrições até o dia 18 de setembro para o Concurso Público.

A prova será realizada dia 18 outubro de 2009 nas seguintes capitais: Rio Branco, Maceió, Manaus, Macapá, Salvador, Fortaleza, Brasília, Vitória, Goiânia, São Luís, Belo Horizonte, Campo Grande, Cuiabá, Belém, João Pessoa, Recife, Teresina, Curitiba, Rio de Janeiro, Natal, Porto Velho, Boa Vista, Porto Alegre, Florianópolis, Aracaju, São Paulo e Palmas.

A empresa escolhida, sem licitação, foi a FUNRIO(Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro), mesma empresa que, por desorganização, anulou, recentemente, o concurso do Ministério da Justiça realizado em várias capitais.