segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Exigências de editais são motivos de controvérsia entre candidatos

Vejam essas discrepâncias, volto em seguida:

Doenças dermatológicas --como acne--, tatuagem, dentes cariados, hemorróidas. A lista de restrições nos editais de concursos públicos é grande. O que muitos não sabem, porém, é que parte delas não está de acordo com a lei --e os prejudicados podem, sim, contestá-los.

O mais recente caso --que levou ao cancelamento do concurso público-- foi o da Guarda Municipal do Rio de Janeiro. O edital exigia que o candidato tivesse, no mínimo, 20 dentes.

De acordo com Wilson Prudente, procurador do Trabalho que pediu o cancelamento do edital, todos têm direito de participar dos negócios do Estado, "que é o responsável pela saúde de seus cidadãos". Para ele, a cláusula é preconceituosa.

O Comandante da Guarda Civil do Rio de Janeiro, tenente-coronel Carlos Moraes Antunes, justifica que a exigência faz parte da apresentação do guarda e diz que jamais um candidato foi reprovado por esse item. "As pessoas que querem essa função se previnem."

Em Santa Catarina, o edital para ingresso da Polícia Militar apresenta a mesma exigência.

A justificativa, contudo, é que a "junta médica vê a questão como um problema de saúde", diz o major Wilson Teixeira, chefe do Centro de Seleção do Comando Militar do Estado.

Altura em xeque

Para o advogado Anis Kfouri Jr., presidente da Comissão de Fiscalização da Qualidade do Serviço Público da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), os requisitos publicados devem ser necessários para o desempenho da função. "O edital é um ato público, por isso deve ter motivação jurídica."

Ele acrescenta que quem sentir o direito violado deve entrar com um mandado de segurança para poder concorrer.

Foi o que fez a sargento Thatiane do Nascimento Machado, 25. Com 1,57 m de altura, ela não poderia ingressar na Polícia Militar de Santa Catarina, cuja exigência é de 1,60 m.

"Quase desisti do concurso", conta a militar, que conseguiu no Superior Tribunal de Justiça o direito de seguir a carreira.

O advogado Luiz Roberto Lins Almeida, que ganhou uma ação equivalente em Mato Grosso do Sul, diz que a finalidade alegada é a de que a altura impõe respeito.

"Isso não é verdade. Tanto que para uns Estados, a altura mínima é de 1,55 m e, para outros, 1,60 m", analisa.

por MARIA CAROLINA NOMURA para Folha Online

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-> fere de morte ...

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