quarta-feira, 22 de outubro de 2008

UFRN - Concurso Professor efetivo

Segundo notícia do jornal eletrônico dnonline a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no RN recomendou à Universidade Federal do Rio Grande do Norte que deixe de exigir a apresentação do diploma no ato da inscrição.

Para o Ministério Público Federal a medida é irregular.

A procuradora dos direitos do cidadão, Caroline Maciel, explica que a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determina que o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição.

Pegue as informações aqui.

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