Segundo notícia do jornal eletrônico dnonline a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no RN recomendou à Universidade Federal do Rio Grande do Norte que deixe de exigir a apresentação do diploma no ato da inscrição.
Para o Ministério Público Federal a medida é irregular.
A procuradora dos direitos do cidadão, Caroline Maciel, explica que a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determina que o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição.
Pegue as informações aqui.
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