quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Concurso da Prefeitura de Arapiraca-AL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
Nº 001/2009
O MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, Estado de Alagoas, em cumprimento ao que determina o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que realizará, mediante as condições estabelecidas neste Edital, Concurso Público para seleção de profissionais de nível médio e superior para o seu
quadro de Pessoal Permanente de caráter efetivo, nos cargos com quantitativo de vagas conforme dispõe este Edital e outras que venham a ocorrer no período de validade do presente Concurso.
I – DOS CARGOS VAGOS:
1.1 – Os cargos oferecidos em virtude deste Edital são os constantes do Anexo I.
II – DAS INSCRIÇÕES:
2.1 – As inscrições serão realizadas no período de 09 de setembro a 30 de setembro de 2009 nos seguintes horários e locais: 1- Das 08:00 às 13:00 horas, na CASA DA CULTURA, localizada na Rua Experidião Rodrigues, Centro, Arapiraca; 2- Das 08:00 às 18:00 horas, na sede da CERCON, localizada na Av. João Davino, nº 321, Empresarial João Davino, sala 102, Mangabeiras, Maceió – AL; 3- Qualquer horário, no endereço
eletrônico da CERCON – http://www.cercon.com.br. 2.1.1 – A CERCON não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.1.2 – O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma estabelecida no item
2.3 deste Edital.
2.1.3 – O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico http://www.cercon.com.br e deverá
ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação
de inscrição on-line.
2.1.4 – O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, extraído do endereço eletrônico
constante no item 2.1.1 deverá ser efetuado, no máximo, até o dia 01 de outubro de 2009.
2.1.5 – As inscrições realizadas através da internet, somente serão acatadas após a comprovação de
pagamento da taxa de inscrição.
2.1.6 - O cartão de inscrição do candidato que se inscreveu pela Internet estará disponível apenas no endereço eletrônico http://www.cercon.com.br, a partir do dia 10 de novembro de 2009, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
2.1.7 – Informações complementares acerca da inscrição, realizada especificamente através da internet, estará disponível no endereço eletrônico http://www.cercon.com.br.
2.1.8 – Para efetuar a inscrição através da internet é imprescindível o preenchimento de todos os campos obrigatórios.
2.2 – A cópia deste Edital estará disponível aos candidatos e demais interessados, nos locais destinados à inscrição, ao preço de R$ 1,00 (um real), à exceção do obtido através do endereço eletrônico da CERCON.
2.3 – Para se inscrever, de modo presencial, o candidato necessita:
2.3.1 – Dirigir-se aos locais de inscrição, solicitar o boleto para efetuar o pagamento do valor referente à Taxa de Serviço, correspondente a R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) para os cargos de
nível médio e R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para os cargos de nível superior. Efetuar o pagamento em qualquer CASA LOTÉRICA ou em outro lugar previamente divulgado. Ao candidato que se inscrever através da internet será, no ato da inscrição, concedido um abatimento de R$ 5,00 (cinco reais), passando
as referidas taxas a serem, respectivamente R$ 50,00 (cinqüenta) e R$ 80,00 (oitenta) reais.
2.3.2 – Em seguida, o candidato deverá retornar aos locais de inscrições indicados no item 2.1 munido de cópia de documento oficial com foto (Carteira de Identidade, CTPS, CNH) e comprovante de pagamento de inscrição, e, receber a ficha de inscrição para preenchê-la corretamente, atendendo as condições requisitadas no
item 2.8 do presente Edital, exceto os candidatos que realizarem a inscrição através do endereço eletrônico da CERCON, cujo procedimento será o previsto nos itens 2.1.1 a 2.1.8.
2.3.2.1 – É de responsabilidade do candidato o preenchimento correto e integral (todos os campos) da ficha de inscrição, tanto de as realizadas de modo presencial, quanto via internet.
2.3.3 – A inscrição do candidato somente estará concluída após o pagamento da Taxa de Serviço indicada no item 2.3.1, e a posterior entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida, nos locais de inscrição e no período indicados no item 2.1, para os candidatos que se inscreverem através do modo presencial, ou, quando realizada através do endereço eletrônico, após cumprido o requisito previsto no item 2.1.5.
2.3.4 – Somente será aceita a entrega da ficha de inscrição (modo presencial), após o seu preenchimento, nos locais indicados no item 2.1, sob pena do candidato, caso efetue a entrega da referida ficha em outro local, ser considerado não inscrito no presente Concurso Público 2.3.5 – O candidato deverá certificar-se, antes de pagar a TAXA DE INSCRIÇÃO, de que preenche todos os requisitos para participação no Concurso Público.
2.3.6 – No caso de desistência de participação do candidato ao presente certame, quaisquer que sejam os motivos, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não lhe será devolvido. A única hipótese de devolução do valor do pagamento da taxa de inscrição é o cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública ou por decisão judicial.
2.3.7 – É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
2.3.8 – É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
2.4 – Somente será permitida a inscrição por procuração (específica para cada candidato), caso a mesma seja anexada à ficha de inscrição (ou uma cópia devidamente autenticada), juntamente com cópia do documento de identidade do procurador e do candidato que participará do Concurso Público.
2.4.1 – O candidato inscrito por intermédio de procuração assume responsabilidade integral pelas informações apresentadas por seu procurador, arcando com as implicações decorrentes de eventuais equívocos no preenchimento da ficha de inscrição.
2.5 – Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, devendo-se observar, oportunamente, se suas limitações físicas são compatíveis com as atribuições do cargo ofertado. Em cada cargo, isoladamente, do total das vagas ofertadas, 5% (cinco por cento) será reservado
aos candidatos portadores de deficiência, quando tal percentual significar, no mínimo, 01 (um) inteiro, conforme especificado no Anexo I, os quais serão classificados em listagens em separado.
2.5.1 – Somente será permitida a inscrição do candidato portador de deficiência, caso o mesmo, por meio de documento oficial que indique o tipo de deficiência que possui, prove tal condição no ato da inscrição.
Além disso, quando convocado, terá que se submeter a uma perícia médica, por junta designada pelo Município, com poderes de eliminação, que emitirá a decisão terminativa sob sua condição de deficiente ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
2.5.1.1 – O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição, no período das inscrições, encaminhando os documentos a seguir relacionados:
a) Laudo Médico, original e expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de
identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.
b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.
c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas ou que a mesma seja lida por um dos fiscais de sala, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa
acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
2.5.1.2 – Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
2.5.1.3 – Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correpondente a corpo 24.
2.5.1.4 – Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:
a) Item 2.5.1.1 – letra “a” – Serão considerados como não portadores de deficiência.
b) Item 2.5.1.1 – letra “b” – Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
c) Item 2.5.1.1 – letra “c” – Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.
2.5.1.5 – O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme
instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
2.5.2 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não
realizará a prova.
2.5.2.1 – A CERCON não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
2.5.3 – A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.5.4 – Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.
2.5.5 – O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários.
2.6 - Caso a realização das provas, por alguma hipótese, ocorra em dia de sábado, os candidatos que são praticantes da fé Adventista deverão protocolar, junto à Coordenação do Concurso, requerimento solicitando a aplicação da prova em horário especial.
2.6.1 – Os candidatos deverão dirigir-se em qualquer dos locais descritos no item 2.1 deste Edital, em seus respectivos horários e datas, para entregar o requerimento. Não serão aceitos requerimentos protocolados com data posterior ao termino das inscrições.
2.6.2 – Os candidatos praticantes da fé Adventista, que não protocolarem requerimento previsto
no item 2.6, até o período previsto no subitem 2.6.1, seguirão as mesmas normas dos demais candidatos, inclusive, a realização da prova, se for o caso, em dia de sábado, sem qualquer diferenciação de horário.
2.7 – O candidato só poderá concorrer para um único cargo.
2.8 – São condições para a inscrição:
2.8.1 – ser brasileiro nato ou naturalizado, e estrangeiro com situação de migração regular;
2.8.2 – estar quite com as obrigações militares (salvo se estrangeiro ou mulher);
2.8.3 – estar quite com as obrigações eleitorais (salvo se estrangeiro);
2.8.4 – não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções;
2.8.5 – haver recolhido a taxa de inscrição fixada no edital de abertura ou ter a solicitação de isenção deferida.
2.9 – O candidato declara, após a realização da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse ou contratação.
2.10 – No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a CERCON reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.
2.11 – A concessão de isenção do valor da taxa de inscrição só ocorrerá nos casos previstos neste edital, conforme procedimentos descritos a seguir:
2.11.1 – Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato carente, entendido este como sendo o cidadão desempregado ou autônomo, cuja renda familiar não ultrapasse meio salário mínimo por mês, bem como os doadores regulares de sangue, nos termos da Lei
Municipal nº 2.627/2009.
2.11.2 – O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá protocolizar - impreterivelmente até o dia 21 de setembro de 2009, no local onde estarão sendo realizadas as inscrições presenciais no Município - o
requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado no local ou na Internet, no endereço eletrônico http://www.cercon.com.br, na página especifica do presente concurso, instruindo-o com cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I – A comprovação da condição de carente prevista no item 2.11.1, que deverá ser efetuada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho, bem como da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho), expedida,
no mínimo, 30 (trinta) dias antes da abertura do certame, comprovando que o requerente se encontra desempregado. Alternativamente, tal condição de desemprego, poderá também ser demonstrada por intermédio de cópia autenticada da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à
administração pública pelo regime estatutário; e
b) declaração firmada pelo próprio candidato, de que a renda familiar é de igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que viva sob o mesmo teto; e
c) declarar, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, que não usufruiu o direito da isenção mais de três vezes no ano em curso, bem como que não se encontra no gozo de seguro-desemprego; e
II – A comprovação da condição de doador regular de sangue deverá, nos exatos termos da legislação municipal vigente, dar-se através da apresentação de certidão oficial fornecida por instituição pública de saúde, responsável pela coleta do sangue do candidato, dando conta de que o mesmo, realizou, pelo menos, três
doações nos últimos doze meses anteriores ao termo final das inscrições.
2.11.3 – As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, penal e administrativamente, por qualquer falsidade e acarretando, ainda, sua eliminação do concurso a qualquer tempo.
2.11.4 – Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e (ou) prestá-las de modo inverídico;
b) fraudar e (ou) falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos neste edital;
d) não observar a forma, o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.11.2 deste edital.
2.11.5 – Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e (ou) recurso.
2.11.6 – Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
2.11.7 – Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela CERCON, não havendo recurso administrativo desta decisão.
2.11.8 – A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 25 de setembro de 2009, no endereço eletrônico http://www.cercon.com.br, na página específica do presente concurso e no local de inscrição presencial onde foi solicitada a isenção.
2.11.9 – Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico http://www.cercon.com.br e imprimir boleto bancário por meio da página de acompanhamento do concurso ou solicitar tal documento no local de inscrição, para
pagamento até o dia 30 de setembro de 2009, conforme procedimentos descritos neste edital.
2.11.10 – O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
2.12 – O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
2.13 – Os documentos exigidos para o pedido de isenção poderão, em sendo do interesse do requerente, ser autenticados no local de inscrição presencial no Município, mediante apresentação dos originais.

CRONOGRAMA PREVISTO
-Realização das inscrições: 09 a 30 de setembro de 2009
-Cartão de Inscrição: 10 a 13 de novembro de 2009
-Cartão para retardatários: 16 de novembro de 2009 (até às 18:00 hs na sede da CERCON)
-Realização das provas: 22 de novembro de 2009 (conforme cartão de inscrição)
-Gabarito oficial: 24 de novembro de 2009
-Recurso inominado: 24 a 27 de novembro de 2009 (até às 12:00 hs do dia 27)
-Resultado provisório: 15 de dezembro de 2009
-Recurso de revisão: 15 a 18 de dezembro de 2009 (até às 12:00 hs do dia 18)
-Resultado final: 23 de dezembro de 2009

Clique aqui e pegue o edital completo.

PRF 2009 - Ministério Público convoca reunião

O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro convocou uma reunião com a FUNRIO e a Polícia Rodoviária Federal para esclarecimentos acerca das denúncias de desorganização do concurso público aplicado em 18 de outubro de 2009 em várias capitais do Brasil para mais de 100 mil candidatos.

Dentre outras denúncias, o candidato relatava que um cartão de convocação indicava dois lugares de prova, porte de telefones celulares em discordância com o edital, horário da prova extrapolado, etc.

O Procurador Federal Edson Abdon, em 5 de outubro recomendou, dentre outras coisas, a suspensão definitiva do concurso para que fosse feita abertura de licitação para escolha de empresa.

Ministério Público Federal descarta violação do ENADE 2009

Segundo o MPF/RJ, foi constatado que não houve indício de vazamento do conteúdo das provas do Enade 2009 que estavam sendo transportadas, segundo a Polícia Rodoviária Federal, sem lacres de segurança de São Paulo para Muriaé nesta terça-feira em Três Rios, no Sul Fluminense.

A Procuradora afirmou que os policiais tiveram acesso às provas por dever de ofício.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

PRF 2009 - Candidata grava tumulto e publica no youtube

Apesar da proibição em portar telefone celular, uma candidata do concurso da Polícia Rodoviária Federal, que faria a prova na Faculdade Gama Filho, no Rio de Janeiro, gravou o tumulto causado pela desorganização em saber o local correto para fazer a prova.

Os candidatos alegaram que a empresa FUNRIO simplesmente não mandou as provas para a sala e os locais informados não era o mesmo informado pela internet. Confira o vídeo abaixo:

Polícia encontra provas violadas do ENADE 2009

Dessa vez a empresa FUNRIO escapou.

A empresa CONSULPLAN, responsável pela aplicação do ENADE 2009 em todo o país no dia 8 de novembro de 2009, explicou, através de nota oficial, e desmentiu as informações da Polícia Rodoviária Federal. Segundo a empresa, o veículo vistoriado transportava folhas de respostas e duas caixas de provas ampliadas para alunos com necessidades especiais, do processo seletivo do Enade 2009 e os cadernos de provas ampliados estavam devidamente acondicionados em caixas e estariam sendo transportados com diversas outras caixas com folhas de respostas, que não eram de cunho sigiloso. De acordo com a empresa, não teria ocorrido nenhuma violação de sigilo no procedimento.

Embora as provas sejam para candidatos com necessidades especiais, se as caixas de provas não estavam lacradas e os policiais tiraram fotos do conteúdo está na cara que o sigilo foi violado.

Segue notícia publicada no Globo:
+++++++===================================
RIO - Cinco caixas com provas do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) foram encontradas sem o lacre de segurança, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), nesta terça-feira em Três Rios, no Sul Fluminense. As caixas estavam sendo transportadas de São Paulo para Muriaé, em Minas Gerais, por uma caminhonete modelo F-250, parada por policiais numa blitz de rotina. A polícia constatou ainda, segundo o agente Ildefonso Ventura, uma discrepância entre o conteúdo das caixas e a descrição da carga transportada na nota fiscal do veículo.
- Segundo a nota, a caminhonete trazia folhas de respostas. Mas nós encontramos cadernos de provas de diversas áreas, como direito, comunicação e turismo - explica Ventura.
" Vamos registrar a ocorrência e o material seguirá para Muriaé assim que for liberado pelo MP (Ildefonso Ventura) "
A PRF informou ainda que recebeu a orientação do Ministério Público de Petrópolis de registrar a ocorrência, fotografar e catalogar todo o material encontrado para que o MP averiguasse o ocorrido com o Ministério da Educação (MEC).
- As provas encontradas não foram apreendidas. Vamos registrar a ocorrência e o material seguirá para Muriaé assim que for liberado pelo MP - diz o policial.
" O exame transcorrerá normalmente (MEC) "
De acordo com o MEC, o material vistoriado consistia em provas para pessoas com deficiência que estavam sendo transportadas para receberem o empacotamento final. Segundo a nota oficial divulgada pelo órgão, as caixas com prova ampliada e com folhas de resposta estavam lacradas e foram abertas pelos policiais para a confirmação do conteúdo. Após o esclarecimento da ocorrência, as caixas teriam sido novamente lacradas e dirigidas ao seu destino.
Segundo a assessoria do MEC, o exame, marcado para o dia 8 de novembro, transcorrerá normalmente.
===============================================

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Concurso Público - Casa da Moeda do Brasil


CASA DA MOEDA DO BRASIL ‐ CMB realizará processo seletivo público para preenchimento de vagas e formação de Cadastros de Reserva para os cargos/especialidades listados no item 2, mediante as condições contidas neste Edital.

Os candidatos habilitados em todas as avaliações do processo seletivo público serão chamados, em função das vagas existentes e de acordo com as necessidades da Empresa, obedecida a ordem de classificação, a assinar Contrato Individual de Trabalho com a CASA DA MOEDA DO BRASIL ‐ CMB, o qual se regerá pelos preceitos da CLT, sujeitando‐se às normas internas e ao Plano de Cargos e Salários da Empresa.

O desenvolvimento da primeira etapa do presente processo seletivo público ‐ provas objetivas para todos os cargos/especialidades e discursiva somente para Advogados ‐ será realizado sob a responsabilidade da empresa CESGRANRIO, sendo de competência da CASA DA MOEDA DO BRASIL ‐ CMB, a etapa de Qualificação Biopsicossocial e os procedimentos admissionais competentes.

Concurso Público do INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia


MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE PESQUISADOR-TECNOLOGISTA EM METROLOGIA E QUALIDADE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL (INMETRO), considerando a autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria nº 32, de 8 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 9 de fevereiro de 2007, e da Portaria nº 314, de 24 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2009, com base na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1997, na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, no Decreto nº 6.275, de 28 de novembro 2007, no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, mediante as condições estabelecidas neste edital.

O concurso público destina-se à seleção de profissionais para o exercício do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro.

Será executado pela empresa CESPE/UnB com as seguintes fases:
a) provas objetivas e de prova discursiva de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova de defesa de projeto, referente à área de inscrição do candidato, constituída de projeto científico escrito, apresentação oral e arguição da banca, de caráter eliminatório e classificatório.
c) avaliação de títulos, experiência profissional e publicações científicas, de caráter classificatório.

Todas as fases do concurso serão realizadas no Estado do Rio de Janeiro.

PRF 2009 - Gabarito preliminar liberado


A Polícia Rodoviária Federal através da FUNRIO liberou o gabarito preliminar e as provas aplicadas no dia 18 de outubro das 13h às 18h (horário de verão).

Os candidatos tem os dias 20 e 21, até às 17h, para interpôr recurso contra o gabarito preliminar.


Os gabaritos estão disponíveis aqui e aqui.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Concurso da Prefeitura de Currais Novos-RN



O Prefeito Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista o Contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Currais Novos - RN e a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento do Rio Grande do Norte – FUNCERN, faz saber que realizará Concurso Público de provas para provimento de vagas no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Currais Novos - RN, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município, que se regerá na forma do presente Edital.

1-CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO – (5º ANO/ANTIGA 4ª SÉRIE)
A.S.G., Merendeira, Motorista, Vigilante e Soldador.

2-CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Agente Administrativo, Auxiliar de Laboratório de Análises, Auxiliar de Odontólogo, Fiscal de Vigilância Sanitária, Secretário Escolar, Técnico de Raio-x,

3-CARGOS DE NÍVEL MÉDIO NORMAL
Professor de Ensino Infantil, Professor Polivalente, Professor Polivalente 1º a 5º zona urbana

4-CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Assistente Social, Enfermeira, Engenheiro Civil, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Maestro, Nutricionista, Psicólogo, Professor de Artes, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Inglês, Professor de Matemática e Professor de Português.


As inscrições podem ser feitas no endereço eletrônico da empresa FUNCERN.


ATUALIZAÇÃO:
Edital
Lei Complementar Nº 07, de 15.12.2006.

Ministério Público Federal de Roraima pede anulação de provas da FUNRIO


A Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (FUNRIO)tem mais um abacaxi para descascar.

O Ministério Público Federal em Roraima recomenda a anulação das provas do concurso público aplicadas domingo(11) promovido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e executado pela FUNRIO para o cargo de nível superior – Analista Técnico Administrativo.

Após a desorganização ocorrida na escola Escola Estadual Monteiro Lobato, em Boa Vista, a Procuradoria encaminhou a recomendação ao subsecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do Ministério para que proceda a anulação e a empresa Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (FUNRIO), para que procedam a elaboração de novas provas.

Num ato de desespero a empresa FUNRIO enviou aos coordenadores, Carlos Henrique de Figueiredo Gaioti Ximenes e José Fernandes Martins, as provas, por email e a folha de respostas, através de fax.

Fatos graves a destacar:
1-Demora no envio das provas ao coordenador local.
2-Envio da prova por EMAIL.
3-Envio da folha de respostas por FAX.
4-Preencher os dados dos candidatos na folha de respostas manualmente.

A Procuradoria considerou que o acesso às provas por email revelaram a desorganização por parte da empresa FUNRIO.

Caso a recomendação seja aceita as provas serão reaplicadas em todo Brasil apenas para o cargo de Analista Técnico Administrativo.

Dia 18/10/2009 a mesma empresa estará aplicando um concurso para a Polícia Rodoviária Federal.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Concurso Público do Ministério de Combate à Fome


CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL Nº 1 – MDS, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
(MDS), no uso de suas atribuições e nos termos da Portaria nº 72, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Agente Administrativo, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e de
conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3 As provas serão realizadas no Distrito Federal.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
2 DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO
2.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: execução de atividades técnicas, administrativas, logísticas e de atendimento, de nível intermediário, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo dos órgãos ou entidades da administração pública federal, ressalvadas as privativas de carreiras específicas, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, além de outras atividades de mesmo nível de complexidade em sua área de atuação.
2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 2.067,30.
2.4 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
2.5 VAGAS: 70, sendo 4 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
2.6 LOTAÇÃO: os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas e das que possam
surgir dentro do prazo de validade do concurso serão lotados em Brasília/DF.

As provas serão realizadas no Distrito Federal.

Concurso Público do Ministério do Planejamento 2009

Segue reportagem de jornal eletrônico FOLHA DE BOA VISTA sobre a prova da FUNRIO realizada em 11 de outubro de 2009 na cidade de  Boa Vista:
 ============================================
A prova organizada pela Funrio (Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência) para o concurso público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com vagas ao cargo de Analista Técnico-Administrativo, foi cancelada após denúncias de indícios de fraude. Ela seria realizada na manhã de ontem na escola estadual Monteiro Lobato, mas os candidatos não a fizeram por perceberem que tinham sido fotocopiadas e ainda pela demora incomum na entrega.


A lisura das provas ao cargo de Nível Superior foi questionada pelos 17 candidatos presentes, que chamaram a imprensa e a Polícia Federal para denunciar. O início da prova estava previsto para as 7h da manhã, mas ela só começou a ser entregue por volta das 8h30. Em outros estados do País, a prova ocorreu normalmente, no horário de Brasília.


Os candidatos denunciaram o caso à Polícia Federal e solicitaram a nulidade da prova também nos demais estados brasileiros em que foi aplicada. Eles narraram que, por duas vezes, o coordenador Carlos Ximenes disse que a prova seria cancelada. “Primeiro ele falou que as provas não vieram no malote junto às de Ensino Médio e que estavam aguardando chegarem no Voo Log, em avião da Gol. Isso nós achamos estranho porque não existe esse voo essa hora da manhã”, comentou Leilane Teixeira, administradora.


Nos relatos, os candidatos disseram que o coordenador perguntou se eles ainda queriam fazer a prova, mesmo com o atraso. Os alunos aceitaram e a prova foi entregue primeiro em três das quatro salas em que eles estavam assentados. Os primeiros a receberem verificaram a inconsistência da prova e começaram a questionar e a se exaltara. No final, a coordenação resolveu cancelar a prova.


“Recebemos ela ainda quentinha e verificamos, de cara, que tinha sido xerocada. Um absurdo. Como iríamos acreditar que a prova era mesmo segura?”, questionou o bancário André Medeiros.


Ao discutirem ao lado de fora da escola, os candidatos se admiravam com o cartão-resposta levado por um deles. O documento estava com os números ilegíveis e o nome do candidato não era identificado pela instituição, como de costume em todos os concursos realizados nos últimos tempos.


Os candidatos exigiram que os responsáveis fizessem uma ata explicando o acontecido e, depois de longa espera, ela foi apresentada com os seguintes dizeres: “Por falta de prova, foi dada prova extra aos candidatos e por essa prova não ser personalizada e com atraso, os candidatos se recusaram a fazer a prova mesmo com garantia que não seriam prejudicados com o tempo de prova”. E assina como coordenador José Fernandes Martins.


Zaíra Rodrigues, contadora, disse que questionou o motivo por que a coordenação não informou na ata o tempo do atraso na entrega das provas. “Nós não concordamos com o exposto na ata e apenas um candidato a assinou, por isso o acordo não tem validade”, concluiu.


Um agente da Polícia Federal entrou na escola para ouvir a coordenação sobre a situação. A equipe de reportagem da Folha o acompanhou, mas o coordenador negou-se a se pronunciar diante da imprensa, dizendo que não tinha competência para isso. À tarde, ele disse apenas que os candidatos não iriam sair prejudicados.


O agente da PF contou que a informação prestada foi de que as provas teriam sido enviadas por e-mail e o cartão-resposta seria corrigido manualmente, caso não pudesse ser feito pelo leitor óptico.


O delegado da Polícia Federal, Márcio Borges, esteve depois no local e convocou os coordenadores do concurso e os candidatos para prestarem depoimento às 18h, na sede da PF, e esclarecerem os fatos. Aos coordenadores, foi pedido que levassem as provas. Márcio Borges adiantou que iria apurar os fatos e encaminhá-los para a Polícia Federal, em Brasília, e à Fundação para que tomem as providências cabíveis.


NÍVEL MÉDIO – A Folha apurou que, à tarde, não houve problemas com as provas de Nível Médio, ao cargo de agente administrativo, realizadas em várias escolas da Capital.
 ============================================

FUNRIO divulga local de prova da PRF 2009



A Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (FUNRIO) já disponibilizou, no endereço eletrônico locais de prova para o concurso da Polícia Rodoviária Federal 2009.

Depois de notificada pelo Ministério Público Federal, a empresa aceitou, em parte, a recomendação.

O candidato que fez mais de uma inscrição vai receber o dinheiro de volta e ficará valendo apenas a primeira inscrição.

O acolhimento das outras recomendações não foram divulgadas.

O concurso está marcado para o dia 18/10(domingo) das 13h às 18h.

O candidato deve ficar atento para a mudança de horário estabelecida pelo "Horário de Verão" nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, onde os relógios deverão ser adiantados em uma hora.

A hora do concurso será padronizada pelo horário de Brasília.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

IBGE 2009 - inscrições prorrogadas até 25/10/2009


O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria nº 420,publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2008, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado mediante contrato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para a realização do Censo Demográfico 2010, com vistas a garantir a realização de todas as atividades da operação censitária de 2010, e será realizado nos termos da Lei no 8.745, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e suas alterações posteriores.

As inscrições poderão sere feitas no endereço da empresa Cesgranrio.

PRF 2009 - Procuradoria Federal pede a suspensão definitiva do concurso



A Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (FUNRIO) foi notificada pelo Ministério Público Federal acerca de irregularidades apontadas no edital. O MPF/RJ informa que a FUNRIO agiu de ma-fé porque permitiu e efetivou a inscrição para mais de um Estado dando uma margem de vantagem para quem se inscreveu para vários Estados, pede a suspensão definitiva do concurso, a devolução da taxa e pede para saber a razão da não aceitação de deficientes físicos no Concurso Público.


Abaixo segue a recomendação na íntegra que também está disponíivel no endereço eletrônico da Procuradoria (www.prrj.mpf.gov.br) :

====================================
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA RIO DE JANEIRO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Autos n.º 1.30.012.000796/2009-13
RECOMENDAÇÃO n.º 4/2009
“NO ESTADO DE DIREITO GOVERNAM AS LEIS E NÃO OS HOMENS. VIGE A SUPREMACIA DA LEI. O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE É A PEDRA DE TOQUE DO ESTADO DE DIREITO E PODE SERTRADUZIDO NA MÁXIMA: A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÓ PODE ATUAR CONFORME A LEI.

O PRAETER LEGEM E O CONTRA LEGEM NÃO
ENCONTRAM LUGAR NA ATIVIDADE PÚBLICA,
POIS SEUS AGENTES SOMENTE PODEM AGIR
SECUNDUM LEGEM”. (Pazzaglini Filho, Marino, In
Princípios Constitucionais Reguladores da
Administração Pública, Ed. Atlas S.A., 2000,
São Paulo, p. 23).

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por seu órgão de execução infra signatário, titular do ofício de tutela do patrimônio público da União, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base nos artigos 127 e segs. da Carta Magna e na Lei Orgânica do Ministério Público da União– lei complementar n.º 75/93, de 20 de maio de 1993, e ainda:
CONSIDERANDO o disposto no art. 127, caput, da Constituição Federal onde se vislumbra que o Ministério Público é “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, entre os quais se inserem o patrimônio público e a moralidade administrativa;

CONSIDERANDO ser o Ministério Público fiscal institucional por excelência, que torna possível o controle pelo Estado-Juiz das condutas administrativas, susceptíveis de lesionar o erário ou que atentem contra os princípios constitucionais da Administração;
CONSIDERANDO que “a legalidade, como princípio de administração (CF, art.37, caput), significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”;
CONSIDERANDO que o princípio da impessoalidade está relacionado ao interesse público a ser atendido na gestão administrativa e impede o administrador de buscar outro objetivo ou de, a pretexto de exercer a gestão administrativa, atender interesse próprio ou de terceiros;
CONSIDERANDO que o princípio da impessoalidade veda a prática de ato administrativo sem interesse público ou sem conveniência para a Administração, obstando a satisfação de interesses particulares ou mesmo ao atendimento de interesses subalternos, que configuram nítido abuso do poder ou abuso de autoridade, que tanto pode ser caracterizado pelo excesso de poder como de desvio de finalidade;
CONSIDERANDO que, com base na representação de candidatos inscritos no Concurso Público para preenchimento de vagas para o Cargo de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – FUNRIO, e autorizado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante Portaria n.º 79, de 9 de abril de 2009, publicada no D.O.U. de 13 de abril de 2009, houve graves irregularidades ocorridas durante o processo de seleção promovido pela referida entidade prestadora de serviços;
CONSIDERANDO que, de acordo com o item 6.10, do Edital 1/2009 – DPRF, de 12 de agosto de 2009: “O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume estar ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, no qual o candidato não poderá alegar desconhecimento”;
CONSIDERANDO que, de acordo com o item 6.3 do instrumento convocatório, “as inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, no período compreendido entre as 10 horas do dia 13 de agosto de 2009 até as 23 horas e 59 minutos do dia 11 de setembro de 2009, considerando-se o horário de Brasília”;
CONSIDERANDO que, consoante disposto no art. 6.7 do aludido edital, “ao preencher o requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter sua inscrição aceita no Concurso Público:
a) a UF para a qual deseja concorrer à vaga com base no Anexo I deste Edital; b) a cidade onde deseja realizar a prova objetiva, redação, exame de capacidade física,
avaliação psicológica e avaliação de saúde, com base no Anexo II deste edital”;
CONSIDERANDO que constam das representações acostadas que a FUNRIO acolheu e confirmou inúmeros Pedidos de Inscrição, via internet, formulados pelos mesmos candidatos para diferentes localidades, fatos corroborados pelos editais de homologação de inscrições publicados no site oficial da DPRF;
CONSIDERANDO que, não obstante o candidato deva inscrever-se uma única vez, em face da regionalização do concurso, cujas provas serão aplicadas no mesmo dia e horário, existem fundados indícios de ma-fé por parte dos organizadores, consistente na não eliminação de brechas que maculam a própria legalidade do certame, corroborando tacitamente com o expediente fraudulento utilizado por inúmeros candidatos que valeram-se de múltipla inscrição;
CONSIDERANDO que o acima indicado expediente viola os princípios da isonomia e da impessoalidade, favorecendo alguns em detrimento de muitos candidatos que se pautaram pela observância das regras legais e editalícias, possibilitando uma concorrência desleal entre aqueles;
CONSIDERANDO que as inscrições múltiplas eivam de nulidade todas as avaliações individuais a serem realizadas e o certame como um todo, por importar em fraude ao concurso público, além de ensejar, cristalinamente, vantagens indevidas, seja aos candidatos favorecidos pela suposta lacuna/ambiguidade editalícia, seja à empresa contratada para execução do concurso, em face de descabido e desarrazoado enriquecimento ilícito, decorrente das taxas de inscrição pagas pelos candidatos em multiplicidade;
CONSIDERANDO que o edital, nos termos como fora elaborado, permite a um candidato abastado ou que tenha obtido inúmeros deferimentos de pedidos de isenção de pagamento de taxa fazer inscrição em todos os 27 (vinte e sete) Estados da Federação;
CONSIDERANDO que a escolha, no ato de inscrição, da unidade federativa para a qual deseja concorrer a vaga não obriga o candidato a realizar a prova objetiva, redação e demais etapas do certame neste Estado, podendo, inclusive, designar um outro local, ao seu alvedrio (art. 6.7, alíneas “a” e “b”);
CONSIDERANDO a grave distorção e ilegalidade aventada, onde ao candidato é permitido inscrever-se em inúmeras unidades federativas (podendo até mesmo fazê-lo em relação a todas), facultando-lhe também a escolha da localidade que realizará a prova objetiva, a qual será aplicada no mesmo dia e horário;
CONSIDERANDO que o ardiloso expediente acima indicado permitirá a alguns candidatos (mais “espertos” e que pretendem levar vantagem indevida sobre os demais) fazerem uso de uma mesma prova, para fins de concorrer em qualquer das unidades federativas ou até mesmo em todas elas, permitindo-lhes que, discricionariamente, escolham, após ciência do resultado, o local que lhes aprouver e, por óbvio, onde obtiveram maior e melhor classificação;
CONSIDERANDO que, exemplificadamente, para deixar clarividente a situação de ilegalidade perpetrada, o candidato A tenha realizado a prova no Rio de Janeiro, mas inscreveu-se em quatro unidades federativas (Rio de Janeiro, Acre, São Paulo e Porto Alegre); o candidato B tenha realizado a prova também no Rio de Janeiro, mas inscreveu-se em dois Estados (Rio de Janeiro e São Paulo) em contraposição com os candidatos C (Rio de Janeiro), D (São Paulo) e E (Porto Alegre), que só fizeram inscrição, cada um deles, para uma unidade federativa a qual realizariam a prova, ter-se-á a seguinte situação: A concorrerá, com a mesma prova, para a localidade do Rio de Janeiro com os candidatos B e C; para São Paulo, com os candidatos B e D; para Porto Alegre com o candidato E e para a localidade do Acre com ninguém, ou seja, nos moldes em que se encontra vazado o edital, o candidato A estaria aprovado no Acre, muito embora sua prova tenha tido um valor desproporcional em relação a
dos demais, uma vez que utilizada com parâmetro em todas as unidades federativas a qual ele se inscreveu;
CONSIDERANDO que segundo o disposto no art. 2.º do estatuto da Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – FUNRIO, verbis “a FUNDAÇÃO tem por finalidade dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse da Escola de Medicina e Cirurgia doravante apenas EMC, em especial do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, doravante apenas HUGG da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, propondo-se: I) incentivar medidas, planos, programas e execução de projetos em todas as áreas de conhecimento que visem à recuperação e manutenção da EMC e HUGG, II) elaborar programas de formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal para o trabalho de seleção de recursos humanos e pesquisas em diversas áreas da ciência, do comportamento, do conhecimento, da cultura, educação e saúde, em todas as suas manifestações, III) criar e manter organizações voltadas para a pesquisa básica e aplicada e oferecer apoio técnico e material a pesquisadores e instituições científicas de todas as áreas de conhecimento, IV) estimular a implementação do centro de referência médica que abranga os serviços médicos nas especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, V) promover conferências, palestras, seminários, exposições, bem como edição de revistas e publicações, visando a informar e divulgar os assuntos relacionados a todas as áreas da ciência do comportamento, com ênfase as de interesse cultural de saúde, VI) estabelecer cooperação técnica e científica com outras instituições nacionais e estrangeiras, para seleção e capitação de pessoal, através de processos e métodos científicos, no que se refere à seleção de candidatos, especialmente em concursos públicos e acessos a Instituições da área de educação, avaliação educacional e institucional, acreditação institucional administração e gerenciamento em serviço em todas as áreas do conhecimento,
VII) celebrar convênios, contratos e outros ajustes equivalentes com entidades públicas e privadas do País e do exterior, VIII) dar assistência e estimulo, inclusive material para desenvolvimento e pesquisa de produtos,equipamentos e atividades laboratoriais e de diagnóstico em todas as áreas do conhecimento, IX) apoiar o Programa de Residência Médica do HUGG, bem como programas de capacitação e
qualificação de técnicos administrativos em educação”.
CONSIDERANDO, da leitura do artigo supra, que os serviços para os quais a FUNRIO foi contratada não se coadunam com a missão institucional para a qual foi criada;
CONSIDERANDO que há indícios que apontam para contratação de entidade sem a realização de prévio processo licitatório, embora existam outras empresas aptas à execução do objeto do contrato, não se caracterizando, assim, hipótese de dispensa ou de inexigibilidade;
CONSIDERANDO que existem provas inequívocas da ocorrência de graves irregularidades que maculam de maneira insanável o referido certame, com violação de inúmeros princípios constitucionais e administrativos;
R E S O L V E
expedir, nos termos do art. 6°, inciso XX, da lei complementar n° 75/93, RECOMENDAÇÃO ao Sr. Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal e ao Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – FUNRIO para que SUSPENDAM IMEDIATAMENTE todos os trâmites regulares do Concurso Público para preenchimento das vagas para o cargo de Policial Rodoviário Federal, informando aos candidatos, através de publicação nos respectivos sites oficiais, os termos desta recomendação, não se podendo alegar qualquer desconhecimento ou ignorância da presente;
RECOMENDA-SE, desde logo, seja disponibilizado para cada candidato, novo Cartão de Confirmação de Inscrição com caracteres distintos do que fora inicialmente publicado, na forma do art. 7.3 do edital, adotando-se apenas uma unidade federativa para cada um dos inscritos que desejam concorrer as vagas ofertadas, observando-se como critério de escolha aquele Estado apontado no primeiro Pedido de Inscrição formulado via internet; excluindo-se as demais localidades e os Cartões de Confirmação de Inscrição antes veiculados no endereço eletrônico www.funrio.org.br, cabendo à FUNRIO devolver aos concursandos os valores indevidamente recolhidos em multiplicidade, a título de pagamento taxa de inscrição; urge ressaltar que na impossibilidade de se identificar o primeiro Pedido de Inscrição, compete aos recomendados reabrirem o prazo para nova inscrição no referido concurso, possibilitando aos candidatos já inscritos a sua realização sem qualquer ônus;
Ademais, RECOMENDA-SE, para os concursos futuros, sejam adotados mecanismos que impeçam a realização de mais de uma inscrição nos certames promovidos pelo DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, garantindo-se a legalidade, a isonomia e a eficiência na seleção dos quadros da Administração Pública;
RECOMENDA-SE, subsidiariamente, ao Departamento da Polícia Rodoviária Federal, através do poder de revisão dos atos ilegais a ela ínsito, seja procedida imediata anulação do certame, e de todo processo seletivo, com imposição de penalidade administrativa à empresa contratada, em face de comprovado ardil, uma vez que serviços para os quais a FUNRIO foi contratada não se coadunam com a missão institucional para a qual foi criada, cabendo a ela ressarcir os candidatos do importe pago a título de taxas de inscrição;
Requisita-se, desde logo, aos recomendados, nos termos do art. 8.º, inciso II, § 3.º da Lei Complementar Federal n.º 75/93, seja encaminhado a esta Procuradoria da República cópia integral do processo administrativo que culminou com a contratação da FUNRIO, de modo a aferir se foram observadas as normas estabelecidas na lei 8666/93;
Requisita-se, ainda, aos recomendados, nos termos do art. 8.º, inciso II, § 3.º da Lei Complementar Federal n.º 75/93, informe no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca do cumprimento ou não da recomendação, sendo suas omissões entendidas como negativas, registrando-se que serão adotadas por este órgão ministerial as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, de natureza civil, administrativa e criminal em caso de inobservância;
Encaminhe-se cópia da presente à egrégia 5.ª Câmara de Coordenação e Revisão, ao Secretário Executivo do Ministério da Justiça, ao Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal e à Assessoria de Comunicação desta Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, para que a sociedade tome ciência dos fatos narrados nesta recomendação e as medidas adotadas pelo Ministério Público Federal na defesa do patrimônio público federal.
Extraia-se cópia do edital n.º 1/2009 – DPRF, encaminhando-o ao ilustre Procurador Regional dos Direitos do Cidadão para aferir a legalidade da cláusula prevista no art. 4.º do instrumento convocatório, que impede a participação de pessoas com deficiência no concurso público em exame.
Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 2009.
EDSON ABDON PEIXOTO FILHO
PROCURADOR DA REPÚBLICA
==========================================

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Concurso para Promotor de Justiça em Mato Grosso do Sul


O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao determinado pela Resolução n° 003/2009, de 20 de agosto de 2009, do Conselho Superior do Ministério Público que fixou o regulamento do XXIV Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso no Ministério Público, DECLARA, pelo presente Edital, de conformidade com a Lei Complementar Estadual nº 72, de 18 de janeiro de 1994 e alterações e com a Resolução CNMP nº 14, de 6 de novembro de 2006, abertas as inscrições para o XXIV Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul.

São oferecidas 13 de Promotor de Justiça Substituto com salário de R$ 17.061,88 (dezessete mil e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos).

As inscrições podem ser feitas no endereço eletrônico da empresa FMP.

Prefeitura de Jacareí-SP


A Prefeitura Municipal de Jacareí, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento de vagas e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no Edital, providos pelo Regime Estatutário – Lei Complementar nº 13/93 e alterações. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente edital.

Concurso Público do Banco Central do Brasil

O Banco Central do Brasil contratou a empresa CESGRANRIO para executar o concurso para o provimento de trezentos e cinquenta cargos de Analista do Banco Central do Brasil e de cento e cinquenta cargos de Técnico do Banco Central do Brasil, da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil de que trata a Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998.

O Salário para nível superior é de R$ 10.905,76 e para técnico, cargo de nível médio com salário de R$ 4.887,27.

O edital estará disponível brevemente.

Fraude na Prefeitura de Jucurutu-RN

Nelson Queiroz Filho, Joelma de Fátima Lopes de Medeiros, Maria do Socorro Morais Teixeira de Souza, Maria Darc Almeida de Medeiros, Antônio Laurentino Ramos Neto, Antônio Laurentino Ramos IV e Rita do Carmo Bezerra Cruz Dantas respondem por suposta tentativa de fraude em licitação para contratar empresa que iria elaborar concurso no ano de 2007.

A Ação Penal Originária é de número 2007.007472-1.

O Prefeito de Jucurutu Nelson Queiroz Filho, Joelma de Fátima Lopes de Medeiros, Maria do Socorro Morais Teixeira de Souza, Maria Darc Almeida de Medeiros, Antônio Laurentino Ramos Neto(sócio da Soluções), Antônio Laurentino Ramos IV(sócio da Soluções) e Rita do Carmo Bezerra Cruz Dantas(sócia da Multi-Sai) respondem por fraude em licitação, estelionato e falsificação de documento público.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Prefeitura de Santo André-SP seleciona estagiários

A Prefeitura de Santo André torna pública a abertura de inscrições para Seleção Pública para Estagiários de curso superior educação profissional de nível técnico (ensino médio profissionalizante) objetivando o preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de novas vagas, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas.

As vagas são destinadas a estudantes que estejam cursando na data da convocação:
a) O antepenúltimo, penúltimo ou último ano de curso superior cuja duração seja maior que três anos, exceto para os cursos cuja escola ou regulamento não permita estágio no antepenúltimo ano, ou Penúltimo ou último ano de curso superior cuja duração seja igual a três anos.
b) O último ano do curso de educação profissional de nível técnico (ensino médio profissionalizante), que serão denominados de estágio de curso profissionalizante.
c) Para a modalidade de Direito, somente poderão se inscrever candidatos de penúltimo e último ano (ou, no caso dos cursos semestrais, a partir do 7º semestre)
d) Nesse caso, o estudante deverá estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil como estagiário.
e) Não poderão se inscrever candidatos que estejam cursando Licenciatura de graduação plena em educação física, tendo em vista essa habilitação permitir somente estágio na área de magistério na Educação Básica.

As inscrições serão realizadas pela internet entre de 05/10/2009 à 16/10/2009 através do site www.zambini.org.br.

Para inscrever-se o candidato deverá:
a) Pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 23,90.
b) A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.
c) A pesquisa relativa à situação da inscrição deverá ser feita no site www.zambini.org.br, a partir de 21 de outubro de 2009.

Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC - Instituto Zambini, pelo telefone (0xx11) 4083-2520, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas.

Prefeitura de Sumaré-SP abre Processo Seletivo Simplificado

A Prefeitura do Município de Sumaré, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as Legislações Federais, Estaduais e Municipais, faz saber que será realizado, o Processo Seletivo de Provas e Títulos, para contratação eventual de professores, por tempo determinado e em caráter emergencial, sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, para suprir aulas surgidas durante a vigência, decorrentes de afastamentos ou licenças de concessão e obrigatória, substituições eventuais, aulas de reforço e desenvolvimentos de projetos educacionais. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes no presente instrumento e demais Legislações pertinentes.

As inscrições serão recebidas a partir do dia 5 à 16 de outubro de 2009, no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br.

Para inscrever-se o candidato deverá:
a) Preencher na Internet a ficha de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br
b) Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro de inscrição.
c) O pagamento da taxa de inscrição efetuada por meio da internet poderá ser recolhido em qualquer instituição da rede bancária, no horário de expediente, até o dia 19 de outubro de 2009, (não será aceito outra forma de pagamento a não ser a especificada no presente Edital).
d) Ao candidato inscrito será atribuída total e exclusiva responsabilidade, quanto às informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.


As condições para contratação são:
a) Ser Brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/98;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação;
c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;
d) Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) Estar quites com a Justiça Eleitoral;
f) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;
g) Não registrar antecedentes criminais;
h) Gozar de boa saúde física e mental;
i) Não ter sofrido, no exercício da Função público, penalidade por prática de atos desabonadores;
j) Possuir, na data de nomeação habilitação para a Função a que concorre;


As provas seguirão os seguintes horários de data ainda indefinida:

Às 09h00min Às 13h00min
PEB II - Química PEB II – História
PEB II – Geografia PEB II – Matemática
PEB II – Ciências PEB II - Educação Artística
PEB II - Educação Física PEB II – Inglês
PEB II – Português PEB II – Física
PEB II – Filosofia PEB II – Sociologia
PEB II – Informática PEB II – Segurança do Trabalho
PEB II – Contabilidade PEB II – Administração
PEB II – Direito PEB II – Pedagogia
PEB II – Ed. Especial (Auditivo)PEB II – Ed. Especial (Mental)
PEB II – Ed. Especial (Visual)

O edital está disponível aqui e aqui.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Prova do ENEM 2009 já está disponível


A prova do ENEM 2009 já está disponível para dowload. O arquivo no site do INEP estão quebrados.
Segue abaixo no formato PDF.
PRIMEIRO DIA
SEGUNDO DIA
GABARITO

ATUALIZAÇÃO:
O link já está funcionando.
Clique aqui ou prova 1, prova 2 e gabarito.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Jornalista relata encontro sobre "vazamento" da prova do ENEM 2009

A jornalista Renata Cafardo, do Estadão, relata como foi procurada pelas pessoas que queriam negociar as provas do ENEM 2009.

=======================
Bastidores do vazamento do Enem
Meu telefone fixo tocou por volta das 15h30 de ontem e uma voz tremida do outro lado confirmou meu nome completo e avisou que queria falar sobre o Enem. Já havia recebido mais cedo um recado de alguém estava interessado em vender o gabarito da prova, que seria realizada por 4,1 milhões de alunos no fim de semana.

O homem disse pouco, preferia não falar ao telefone e queria um encontro ao vivo. Mas avisou que o que ele tinha era a prova toda, as 180 questões dos dois dias, já impressas. Eu falei que tinha interesse em verificar a veracidade do material e então marcamos para as 19h15 em um café perto do jornal.

A direção decidiu que eu fosse acompanhada de duas pessoas e então o editor do Ponto Edu, Sergio Pompeu, e o fotógrafo Evelson de Freitas, foram escalados para isso. Sentamos os três no café e esperamos. Não sabíamos nome algum ou rosto de quem procurar, mas um dos informantes chegou primeiro e nos identificou. O outro chegou poucos minutos mais tarde, com uma pasta cheia de papéis.

Leia mais aqui
=======================

Prova ENEM - 2009 é suspensa.

O Ministério da Educação SUSPENDEU as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) marcadas para os dias 3 e 4 de outubro em todo Brasil.

Após comprovação de vazamento da prova, o ministro Fernando Haddad, determinou a suspensão das provas e informou que já existe outra prova preparada e que dentro de poucos dias divulgará nova data de prova.


O ENEM é composto por um consórcio chamado "Consórcio Nacional de Avaliação e Seleção (CONNASEL)" criado para este fim. É composto pelas empresas: CONSULTEC(Bahia), Instituto Cetro (São Paulo) e pela FUNRio da UFRJ. As empresas foram escolhidas através de licitação para cuidar de toda a parte operacional de aplicação da prova do Enem 2009.

As empresas são responsáveis por toda a seleção exceto inscrições e elaboração de prova, que são de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), órgão vinculado ao Ministério da Educação.