quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Concurso da Prefeitura de Arapiraca-AL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
Nº 001/2009
O MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, Estado de Alagoas, em cumprimento ao que determina o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que realizará, mediante as condições estabelecidas neste Edital, Concurso Público para seleção de profissionais de nível médio e superior para o seu
quadro de Pessoal Permanente de caráter efetivo, nos cargos com quantitativo de vagas conforme dispõe este Edital e outras que venham a ocorrer no período de validade do presente Concurso.
I – DOS CARGOS VAGOS:
1.1 – Os cargos oferecidos em virtude deste Edital são os constantes do Anexo I.
II – DAS INSCRIÇÕES:
2.1 – As inscrições serão realizadas no período de 09 de setembro a 30 de setembro de 2009 nos seguintes horários e locais: 1- Das 08:00 às 13:00 horas, na CASA DA CULTURA, localizada na Rua Experidião Rodrigues, Centro, Arapiraca; 2- Das 08:00 às 18:00 horas, na sede da CERCON, localizada na Av. João Davino, nº 321, Empresarial João Davino, sala 102, Mangabeiras, Maceió – AL; 3- Qualquer horário, no endereço
eletrônico da CERCON – http://www.cercon.com.br. 2.1.1 – A CERCON não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.1.2 – O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma estabelecida no item
2.3 deste Edital.
2.1.3 – O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico http://www.cercon.com.br e deverá
ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação
de inscrição on-line.
2.1.4 – O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, extraído do endereço eletrônico
constante no item 2.1.1 deverá ser efetuado, no máximo, até o dia 01 de outubro de 2009.
2.1.5 – As inscrições realizadas através da internet, somente serão acatadas após a comprovação de
pagamento da taxa de inscrição.
2.1.6 - O cartão de inscrição do candidato que se inscreveu pela Internet estará disponível apenas no endereço eletrônico http://www.cercon.com.br, a partir do dia 10 de novembro de 2009, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
2.1.7 – Informações complementares acerca da inscrição, realizada especificamente através da internet, estará disponível no endereço eletrônico http://www.cercon.com.br.
2.1.8 – Para efetuar a inscrição através da internet é imprescindível o preenchimento de todos os campos obrigatórios.
2.2 – A cópia deste Edital estará disponível aos candidatos e demais interessados, nos locais destinados à inscrição, ao preço de R$ 1,00 (um real), à exceção do obtido através do endereço eletrônico da CERCON.
2.3 – Para se inscrever, de modo presencial, o candidato necessita:
2.3.1 – Dirigir-se aos locais de inscrição, solicitar o boleto para efetuar o pagamento do valor referente à Taxa de Serviço, correspondente a R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) para os cargos de
nível médio e R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para os cargos de nível superior. Efetuar o pagamento em qualquer CASA LOTÉRICA ou em outro lugar previamente divulgado. Ao candidato que se inscrever através da internet será, no ato da inscrição, concedido um abatimento de R$ 5,00 (cinco reais), passando
as referidas taxas a serem, respectivamente R$ 50,00 (cinqüenta) e R$ 80,00 (oitenta) reais.
2.3.2 – Em seguida, o candidato deverá retornar aos locais de inscrições indicados no item 2.1 munido de cópia de documento oficial com foto (Carteira de Identidade, CTPS, CNH) e comprovante de pagamento de inscrição, e, receber a ficha de inscrição para preenchê-la corretamente, atendendo as condições requisitadas no
item 2.8 do presente Edital, exceto os candidatos que realizarem a inscrição através do endereço eletrônico da CERCON, cujo procedimento será o previsto nos itens 2.1.1 a 2.1.8.
2.3.2.1 – É de responsabilidade do candidato o preenchimento correto e integral (todos os campos) da ficha de inscrição, tanto de as realizadas de modo presencial, quanto via internet.
2.3.3 – A inscrição do candidato somente estará concluída após o pagamento da Taxa de Serviço indicada no item 2.3.1, e a posterior entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida, nos locais de inscrição e no período indicados no item 2.1, para os candidatos que se inscreverem através do modo presencial, ou, quando realizada através do endereço eletrônico, após cumprido o requisito previsto no item 2.1.5.
2.3.4 – Somente será aceita a entrega da ficha de inscrição (modo presencial), após o seu preenchimento, nos locais indicados no item 2.1, sob pena do candidato, caso efetue a entrega da referida ficha em outro local, ser considerado não inscrito no presente Concurso Público 2.3.5 – O candidato deverá certificar-se, antes de pagar a TAXA DE INSCRIÇÃO, de que preenche todos os requisitos para participação no Concurso Público.
2.3.6 – No caso de desistência de participação do candidato ao presente certame, quaisquer que sejam os motivos, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não lhe será devolvido. A única hipótese de devolução do valor do pagamento da taxa de inscrição é o cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública ou por decisão judicial.
2.3.7 – É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
2.3.8 – É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
2.4 – Somente será permitida a inscrição por procuração (específica para cada candidato), caso a mesma seja anexada à ficha de inscrição (ou uma cópia devidamente autenticada), juntamente com cópia do documento de identidade do procurador e do candidato que participará do Concurso Público.
2.4.1 – O candidato inscrito por intermédio de procuração assume responsabilidade integral pelas informações apresentadas por seu procurador, arcando com as implicações decorrentes de eventuais equívocos no preenchimento da ficha de inscrição.
2.5 – Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, devendo-se observar, oportunamente, se suas limitações físicas são compatíveis com as atribuições do cargo ofertado. Em cada cargo, isoladamente, do total das vagas ofertadas, 5% (cinco por cento) será reservado
aos candidatos portadores de deficiência, quando tal percentual significar, no mínimo, 01 (um) inteiro, conforme especificado no Anexo I, os quais serão classificados em listagens em separado.
2.5.1 – Somente será permitida a inscrição do candidato portador de deficiência, caso o mesmo, por meio de documento oficial que indique o tipo de deficiência que possui, prove tal condição no ato da inscrição.
Além disso, quando convocado, terá que se submeter a uma perícia médica, por junta designada pelo Município, com poderes de eliminação, que emitirá a decisão terminativa sob sua condição de deficiente ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
2.5.1.1 – O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição, no período das inscrições, encaminhando os documentos a seguir relacionados:
a) Laudo Médico, original e expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de
identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.
b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.
c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas ou que a mesma seja lida por um dos fiscais de sala, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa
acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
2.5.1.2 – Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
2.5.1.3 – Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correpondente a corpo 24.
2.5.1.4 – Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:
a) Item 2.5.1.1 – letra “a” – Serão considerados como não portadores de deficiência.
b) Item 2.5.1.1 – letra “b” – Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
c) Item 2.5.1.1 – letra “c” – Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.
2.5.1.5 – O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme
instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
2.5.2 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não
realizará a prova.
2.5.2.1 – A CERCON não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
2.5.3 – A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.5.4 – Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.
2.5.5 – O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários.
2.6 - Caso a realização das provas, por alguma hipótese, ocorra em dia de sábado, os candidatos que são praticantes da fé Adventista deverão protocolar, junto à Coordenação do Concurso, requerimento solicitando a aplicação da prova em horário especial.
2.6.1 – Os candidatos deverão dirigir-se em qualquer dos locais descritos no item 2.1 deste Edital, em seus respectivos horários e datas, para entregar o requerimento. Não serão aceitos requerimentos protocolados com data posterior ao termino das inscrições.
2.6.2 – Os candidatos praticantes da fé Adventista, que não protocolarem requerimento previsto
no item 2.6, até o período previsto no subitem 2.6.1, seguirão as mesmas normas dos demais candidatos, inclusive, a realização da prova, se for o caso, em dia de sábado, sem qualquer diferenciação de horário.
2.7 – O candidato só poderá concorrer para um único cargo.
2.8 – São condições para a inscrição:
2.8.1 – ser brasileiro nato ou naturalizado, e estrangeiro com situação de migração regular;
2.8.2 – estar quite com as obrigações militares (salvo se estrangeiro ou mulher);
2.8.3 – estar quite com as obrigações eleitorais (salvo se estrangeiro);
2.8.4 – não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções;
2.8.5 – haver recolhido a taxa de inscrição fixada no edital de abertura ou ter a solicitação de isenção deferida.
2.9 – O candidato declara, após a realização da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse ou contratação.
2.10 – No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a CERCON reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.
2.11 – A concessão de isenção do valor da taxa de inscrição só ocorrerá nos casos previstos neste edital, conforme procedimentos descritos a seguir:
2.11.1 – Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato carente, entendido este como sendo o cidadão desempregado ou autônomo, cuja renda familiar não ultrapasse meio salário mínimo por mês, bem como os doadores regulares de sangue, nos termos da Lei
Municipal nº 2.627/2009.
2.11.2 – O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá protocolizar - impreterivelmente até o dia 21 de setembro de 2009, no local onde estarão sendo realizadas as inscrições presenciais no Município - o
requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado no local ou na Internet, no endereço eletrônico http://www.cercon.com.br, na página especifica do presente concurso, instruindo-o com cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I – A comprovação da condição de carente prevista no item 2.11.1, que deverá ser efetuada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho, bem como da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho), expedida,
no mínimo, 30 (trinta) dias antes da abertura do certame, comprovando que o requerente se encontra desempregado. Alternativamente, tal condição de desemprego, poderá também ser demonstrada por intermédio de cópia autenticada da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à
administração pública pelo regime estatutário; e
b) declaração firmada pelo próprio candidato, de que a renda familiar é de igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que viva sob o mesmo teto; e
c) declarar, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, que não usufruiu o direito da isenção mais de três vezes no ano em curso, bem como que não se encontra no gozo de seguro-desemprego; e
II – A comprovação da condição de doador regular de sangue deverá, nos exatos termos da legislação municipal vigente, dar-se através da apresentação de certidão oficial fornecida por instituição pública de saúde, responsável pela coleta do sangue do candidato, dando conta de que o mesmo, realizou, pelo menos, três
doações nos últimos doze meses anteriores ao termo final das inscrições.
2.11.3 – As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, penal e administrativamente, por qualquer falsidade e acarretando, ainda, sua eliminação do concurso a qualquer tempo.
2.11.4 – Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e (ou) prestá-las de modo inverídico;
b) fraudar e (ou) falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos neste edital;
d) não observar a forma, o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.11.2 deste edital.
2.11.5 – Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e (ou) recurso.
2.11.6 – Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
2.11.7 – Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela CERCON, não havendo recurso administrativo desta decisão.
2.11.8 – A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 25 de setembro de 2009, no endereço eletrônico http://www.cercon.com.br, na página específica do presente concurso e no local de inscrição presencial onde foi solicitada a isenção.
2.11.9 – Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico http://www.cercon.com.br e imprimir boleto bancário por meio da página de acompanhamento do concurso ou solicitar tal documento no local de inscrição, para
pagamento até o dia 30 de setembro de 2009, conforme procedimentos descritos neste edital.
2.11.10 – O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
2.12 – O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
2.13 – Os documentos exigidos para o pedido de isenção poderão, em sendo do interesse do requerente, ser autenticados no local de inscrição presencial no Município, mediante apresentação dos originais.

CRONOGRAMA PREVISTO
-Realização das inscrições: 09 a 30 de setembro de 2009
-Cartão de Inscrição: 10 a 13 de novembro de 2009
-Cartão para retardatários: 16 de novembro de 2009 (até às 18:00 hs na sede da CERCON)
-Realização das provas: 22 de novembro de 2009 (conforme cartão de inscrição)
-Gabarito oficial: 24 de novembro de 2009
-Recurso inominado: 24 a 27 de novembro de 2009 (até às 12:00 hs do dia 27)
-Resultado provisório: 15 de dezembro de 2009
-Recurso de revisão: 15 a 18 de dezembro de 2009 (até às 12:00 hs do dia 18)
-Resultado final: 23 de dezembro de 2009

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