CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 - As datas e os horários de aplicação das provas serão oportunamente confirmados, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgados no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.
8.2 - É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União e/ou por meio da internet, no site da ESAF, a publicação de todos os atos e editais referentes a este concurso público.
8.3 - Os locais de aplicação das provas serão dados a conhecer somente via internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os 3 (três) dias que antecederem à realização das provas.
8.4 - Caso o nome do candidato não conste do cadastro disponibilizado para consulta na internet, é de sua inteira responsabilidade comparecer ao Órgão do Ministério da Fazenda, sediado na cidade onde optou por prestar as provas, indicado no Anexo II, para confirmar sua inscrição e inteirar-se do local de aplicação de suas provas.
8.5 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente cadastrado.
8.6 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília-DF, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e do seu documento de identificação.
8.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
8.7.1 - A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
8.7.2 - A ESAF não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
8.8 - Os candidatos amblíopes que requererem provas em tamanho diferenciado terão estas ampliadas somente em tamanho 20.
8.9 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.
8.10 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.
8.11 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
8.12 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).
8.13 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletins de ocorrência emitidos por órgãos policiais, nem documentos vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
8.14 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
8.15 - O documento de identidade do candidato permanecerá junto à fiscalização, em local visível da respectiva sala de prova, para melhor identificação do candidato durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais de que trata o subitem 8.22, devendo ser restituído ao candidato no momento da devolução do seu Caderno de Prova e do seu Cartão-Respostas, quando de sua saída definitiva da sala de aplicação da prova.
8.15.1 - É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de provas.
8.16 - Durante as provas não será admitido, sob pena de exclusão do concurso:
a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, pager, notebook, palmtop, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens;
b) o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato.
8.17 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.
8.18 - Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.
8.19 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo no qual será observado o contido no subitem 18.6.
8.20 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido em Edital de convocação para as provas.
8.21 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.
8.22 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, devidamente desligado, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão à vista durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a ESAF por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
8.23 - Não haverá segunda chamada para as provas.
8.24 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.
8.25 - Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas após decorrida uma hora do início das mesmas.
8.1 - As datas e os horários de aplicação das provas serão oportunamente confirmados, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgados no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.
8.2 - É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União e/ou por meio da internet, no site da ESAF, a publicação de todos os atos e editais referentes a este concurso público.
8.3 - Os locais de aplicação das provas serão dados a conhecer somente via internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os 3 (três) dias que antecederem à realização das provas.
8.4 - Caso o nome do candidato não conste do cadastro disponibilizado para consulta na internet, é de sua inteira responsabilidade comparecer ao Órgão do Ministério da Fazenda, sediado na cidade onde optou por prestar as provas, indicado no Anexo II, para confirmar sua inscrição e inteirar-se do local de aplicação de suas provas.
8.5 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente cadastrado.
8.6 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília-DF, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e do seu documento de identificação.
8.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
8.7.1 - A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
8.7.2 - A ESAF não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
8.8 - Os candidatos amblíopes que requererem provas em tamanho diferenciado terão estas ampliadas somente em tamanho 20.
8.9 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.
8.10 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.
8.11 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
8.12 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).
8.13 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletins de ocorrência emitidos por órgãos policiais, nem documentos vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
8.14 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
8.15 - O documento de identidade do candidato permanecerá junto à fiscalização, em local visível da respectiva sala de prova, para melhor identificação do candidato durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais de que trata o subitem 8.22, devendo ser restituído ao candidato no momento da devolução do seu Caderno de Prova e do seu Cartão-Respostas, quando de sua saída definitiva da sala de aplicação da prova.
8.15.1 - É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de provas.
8.16 - Durante as provas não será admitido, sob pena de exclusão do concurso:
a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, pager, notebook, palmtop, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens;
b) o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato.
8.17 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.
8.18 - Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.
8.19 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo no qual será observado o contido no subitem 18.6.
8.20 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido em Edital de convocação para as provas.
8.21 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.
8.22 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, devidamente desligado, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão à vista durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a ESAF por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
8.23 - Não haverá segunda chamada para as provas.
8.24 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.
8.25 - Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas após decorrida uma hora do início das mesmas.
8.26 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.
8.27 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.
8.27 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.
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