segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Concurso público em São Paulo - HC da Faculdade de Medicina da USP

Secretaria de Estado da Saúde
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Comissão de Concursos Públicos - CCP
Concurso Público: AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE
Edital HCFMUSP no. 88/2009-CCP
ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo - HCFMUSP, através da Comissão de Concursos Públicos - CCP, nos termos do Decreto no.
21.872, de 6.1.84, Portaria HCFMUSP 02, de 25.4.84 e autorização governamental constante do processo
SS – 1870/07, torna pública a abertura do concurso público para preenchimento de 1 (uma) funçãoatividade
de AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE, do Quadro de Servidores deste Hospital, sob regime da
CLT, para a DIVISÃO CLÍNICA DAS UNIDADES MÉDICAS E DE APOIO DO INSTITUTO DO
CORAÇÃO.
As inscrições deverão ser enviadas pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), no período de 05/11/2009 a 19/11/2009.
As datas de postagem deverão corresponder ao período de inscrição acima.
O concurso público será regido pelas Instruções Especiais no. 88/2009-CCP, a seguir transcritas:
Instruções Especiais no. 88/2009-CCP
1. Estas Instruções Especiais regem o concurso público para preenchimento de 1 (uma) função-atividade
de AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE para a DIVISÃO CLÍNICA DAS UNIDADES MÉDICAS E DE
APOIO DO INSTITUTO DO CORAÇÃO, do Quadro de Servidores do HCFMUSP, das quais 5% (cinco por cento) destinam-se às pessoas portadoras de deficiência nos termos das Leis Complementares 683, de 18/9/1992 e 932, de 08/11/2002.
DA FUNÇÃO-ATIVIDADE
2. O concurso público destina-se ao preenchimento de 1 (uma) função-atividade de AGENTE TÉCNICO
DE SAÚDE, para a DIVISÃO CLÍNICA DAS UNIDADES MÉDICAS E DE APOIO DO INSTITUTO
DO CORAÇÃO, mais as que vagarem ou forem criadas durante a vigência do seu prazo de validade.
DAS ATRIBUIÇÕES
3. As atribuições da função-atividade de AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE para a DIVISÃO CLÍNICA
DAS UNIDADES MÉDICAS E DE APOIO DO INSTITUTO DO CORAÇÃO, serão as seguintes:
DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES TÉCNICAS
- Eletrocardiograma para avaliação de marcapasso e cardiodesfibrilador implantável
- Avaliação eletrônica dos marcapasso e cardiodesfibrilador implantável
- Curativo e manuseio de retirada de pontos de procedimentos de implante e troca de marcapasso e
cardiodesfibrilador implantável
- Manuseio de cateter transesofágico
- Controle e organização de material específico para o atendimento
DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS DE SECRETARIA E INFORMÁTICA
- Atendimento ao público (guichê e telefone)
- Registro eletrônico da produção do serviço, memorandos, pedidos de materais, etc
- Confecção de relatórios de avaliação eletrônica de marcapasso e cardiodesfibrilador implantável
- Confecção de relatório de risco cirúrgico
- Impressão de todos os formulários utilizados pelo setor
DOS SALÁRIOS
4. A remuneração o inicial para a função-atividade de AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE, em jornada de
trabalho de 30 (trinta) horas semanais é de R$ 684,42 mensais e, corresponde ao Padrão 3-A, da Escala de
Vencimentos - Nível Intermediário, da Área Saúde e gratificações, conforme legislação vigente.
DAS INSCRIÇÕES
5. São condições para inscrição:
5.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da
Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;
5.2. possuir idade mínima de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;
5.3. quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar;
5.4. estar quites com a Justiça Eleitoral;
5.5. ter o DIPLOMA ou CERTIFICADO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO,
expedido por escola oficial ou reconhecida;
5.6. ter CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE INFORMATICA (WINDOWS, WORD, POWER
POINT, EXCELL e INTERNET);
5.7. ter CONHECIMENTOS BÁSICOS DE ELETROCARDIOGRAFIA DE MARCAPASSO
(RECONHECIMENTO DA ESPÍCULA, DAS ONDAS P E QRS PRODUZIDAS PÓS-ESTÍMULO
ARTIFICIAL, DIFERENCIAR ONDAS P E QRS ESPONTÂNEAS DAS PRODUZIDAS PÓSESTÍMULO
ARTIFICIAL, RECONHECIMENTO DO MARCAPASSO CÂMARA ÚNICA E DUPLA
CÂMARA OBTIDOS ATRAVÉS DE ATUAÇÃO NA ÁREA ESPECÍFICA);
5.8. a apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas nos itens 5.1 a 5.4 será feita
em data a ser fixada por Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, após a HOMOLOGAÇÃO do
concurso público e antes da admissão;
5.9. a não apresentação dos documentos na data fixada, eliminará o candidato do concurso público,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
6. Para inscrever-se o candidato deverá:
6.1. preencher a ficha que deverá ser extraída do site http://www.hcnet.usp.br e o preenchimento, a data
e a assinatura devem ser sem rasuras, de forma legível, correta e completa, utilizando caneta
esferográfica azul ou preta.
6.2. grampear na ficha de inscrição;
a. cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE OU PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO;
b. cópia do DIPLOMA ou CERTIFICADO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO
MÉDIO, expedido por escola oficial ou reconhecida;
c. original do comprovante de depósito bancário individual da taxa de inscrição para cada
inscrição a favor da Agência 01330-7 - Conta 13000007-3 no valor de R$34,87 (trinta e quatro
reais e oitenta e sete centavos), de acordo com a Tabela da CAT - Coordenadoria de
Administração Tributária, efetuado em qualquer Agência da Nossa Caixa S.A. de preferência
próxima a residência do candidato exceto nas agências Clovis Bevilacqua, Matriz, Secretaria da
Saúde e as localizadas em Forum;
d. o candidato portador de deficiência deverá anexar original do atestado médico descrevendo o
tipo e o grau de deficiência que apresenta, bem como se necessita ou não de condições especiais
para submeter-se às provas e na ausência desse atestado médico o candidato não poderá usufruir
do que dispõem as Leis Complementares no. 683, de 18/9/1992 e 932, de 08/11/2002;
e. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.782 de 20 de dezembro de 2007 deverá juntar
comprovantes comprobatórios solicitados no subitem 6.6.
f. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.147 de 12 de dezembro de 2005 deverá juntar
comprovante comprobatório solicitado no subitem 6.7.
6.3. declarar que: tomou ciência do Edital e Instruções Especiais; as informações prestadas são verídicas;
possui os documentos comprobatórios das condições exigidas para inscrição, conforme item 5 do presente
edital.
6.4. colocar a ficha de inscrição e documentos grampeados dentro de envelope e enviar pelo correio,
CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), para o seguinte endereço: Serviço de
Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225
– 1º. andar – Prédio da Administração – Cerqueira César – São Paulo – SP – CEP 05403-010.
6.5. o comprovante de inscrição para o concurso público será o comprovante fornecido pelo correio (AR)
e o número de inscrição será o mesmo.
6.6. em atendimento à Lei Estadual 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato terá direito à
redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que,
CUMULATIVAMENTE, atenda aos seguintes requisitos:
a. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em uma
das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação e CUMULATIVAMENTE;
b. percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados;
c. para a comprovação das condições acima estabelecidas, o candidato deverá apresentar:
- certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada comprovando
sua condição estudantil; ou carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação
discente; e
- comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois)
salários mínimos, ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.
6.7. em atendimento à Lei Estadual 12.147, de 12 de dezembro de 2005, o candidato terá direito à
isenção do pagamento de taxa de inscrição desde que, comprove a doação de sangue, que não poderá ser
inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses e para comprovação da qualidade de doador
de sangue, deverá apresentar documento expedido somente pela entidade coletora credenciada pela
União, pelo Estado ou por Município.
7. O Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos
publicará no Diário Oficial do Estado as inscrições deferidas e indeferidas.
7.1 Serão consideradas deferidas as inscrições postadas pelas agências do correio durante o período
determinado para inscrições de acordo com o Edital e Instruções Especiais.
7.2 O candidato terá sua inscrição indeferida se:
a. não for brasileiro nato ou naturalizado;
b. não possuir idade mínima de 18 anos até o último dia de inscrição;
c. a data de postagem do envio da ficha de inscrição CARTA REGISTRADA + AR (Aviso de
Recebimento) não estiver dentro do prazo de inscrição;
d. não apresentar o comprovante original e individual de depósito bancário;
e. o valor do depósito bancário referente a taxa de inscrição não for correspondente à função
pleiteada;
f. o deposito bancário não corresponder ao período de inscrição;
g. não apresentar os documentos comprobatórios necessários à concessão da redução da taxa de
inscrição, bem como, o valor do depósito bancário não corresponder ao valor da taxa
reduzida;
h. não apresentar documento comprobatório necessário à isenção do pagamento de taxa de
inscrição;
i. não apresentar cópia do Certificado ou Diploma de conclusão da escolaridade, curso de
especialização ou capacitação, comprovante de experiência na função quando exigidos nas
Instruções Especiais;
j. não apresentar cópia da Cédula de Identidade do Conselho Regional de Classe ou da franquia
provisória dentro do prazo de validade, exigida para o exercício da função pleiteada;
k. não apresentar o original da ficha de inscrição preenchida;
l. as inscrições forem por telegrama, fac-simile (original ou cópia), Internet e outras formas.
8. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

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