PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGO DOS RODRIGUES/MA
Edital de Abertura de Concurso Público nº 01/2009
PMLR– 1 Edital 01/2009
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGO DOS RODRIGUES faz saber que realizará Concurso Público de Provas e Títulos, para
preenchimento de vagas, observado o disposto na Legislação Municipal e Federal, na forma determinada neste Edital. O Concurso
Público será realizado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, inscrita no CNPJ 23.852.734/0001-02, situada
na Avenida Amazonas, 311, 3º Andar – Centro, CEP: 30.180-000, Belo Horizonte – MG.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrição, carga horária, escolaridades, tipos de provas, turnos das provas e
atribuições dos cargos são os constantes do Anexo I. Os programas das provas objetivas constam do Anexo II, deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.
2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE
3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
3.3. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.
3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.
3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.
3.6. Gozar de boa saúde física e mental.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 NA SEDE DO MUNICÍPIO:
4.1.1 Local: Rua 8 de Maio, S/N – Centro – Lago dos Rodrigues – MA – ( Ginásio Poliesportivo Deputado Eliseu Moura)
4.1.2 Período: 09/11/2009 a 13/11/2009; e 16/11/2009 a 20/11/2009
4.1.3 Horário: 09:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 h
4.1.4. O recolhimento da taxa de inscrição será efetivado em dinheiro em favor da Conta Corrente 13657-3, Agência 1181-9 do
Bradesco ou Conta-Corrente 32985-1, Agência 3608-0 do Banco do Brasil, cujo beneficiário é Magnus Auditores e
Consultores Associados.
4.1.4.1. Não será aceita inscrição por via postal, internet ou assemelhada, condicional ou extemporânea, assim como não será
aceito o recolhimento da taxa de inscrição por via eletrônica ou depósito em caixa de atendimento automático (Deposito em
Envelope) ou por qualquer meio que não se possa comprovar o crédito por autenticação mecânica efetuada pelas instituições
bancárias.
4.1.4.2 O recolhimento da taxa de inscrição em desacordo com os termos deste Edital ensejará o impedimento da inscrição, sem a
devolução do respectivo valor.
4.1.4.3 Em quaisquer hipóteses não será devolvido o valor referente à taxa de inscrição, salvo em caso da não realização do
concurso.
4.2. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de
procuração específica, os seguintes documentos:
a) Comprovante de recolhimento do valor da inscrição, conforme item 4.1.4 e 4.1.4.1.
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b) Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração,
esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.
c) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.
4.3. Após apresentação da documentação exigida, o candidato/procurador deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local
da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.
4.4. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, nas condições do item
5.1 deste Edital, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no
ato da inscrição.
4.4.1 Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o
próprio formulário de inscrição) serem portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou
informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer
época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
4.6. Outras informações:
a) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;
b) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.
5 - DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas no
inciso VIII, do Artigo 37 da Constituição Federal e do Artigo 37 do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20.12.1999, que regulamenta a Lei
Federal Nº. 7.853, de 24.10.1989, é assegurado o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os
demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que é portador.
5.2. Aos portadores de necessidades especiais são assegurados 5% (cinco por cento) das vagas previstas para cada cargo,
segundo Art. 37 do Decreto Federal N° 3298/99. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas frações inferiores a 0,5
(cinco décimos) e arredondadas para maior, aquelas iguais ou superiores a tal valor.
5.3. É assegurado aos portadores de necessidades especiais o direito de inscrição, nos termos da legislação vigente, observadas a
compatibilidade do cargo com a necessidade especial de que é portador, devendo esta necessidade, ser comprovada com Laudo
Médico Original, atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da necessidade especial, inclusive
para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de Identidade (RG), número do
CPF e a opção de cargo.
5.4. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor
recurso em favor de sua situação.
5.5. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização das provas.
5.6 O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas e demais atos
pertinentes ao Concurso Público deverá requerê-lo, por escrito, ao Presidente da Comissão, no ato da inscrição;
5.7. Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais para preenchimento das vagas previstas,
estas serão preenchidas pelos demais aprovados.
5.8. A (primeira) nomeação de candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da nomeação da 20ª
(vigésima) vaga de cada cargo. As demais nomeações ocorrerão na 40ª (quadragésima) vaga, 60ª (sexagésima) vaga e assim por
diante.
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5.9 Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações indicadas no item 5.3 deste edital, o requerimento de
inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição;
5.10 A realização das provas por esses candidatos em condições especiais ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de
forma que não importe quebra de sigilo ou não configure seu favorecimento.
5.11 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos
os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos;
6 - DAS PROVAS
O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prova de Títulos.
6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e
terão duração máxima de 03 (três) horas.
6.1.1 A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de
respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão. Os tipos de provas e
quantidade de questões constam do Anexo I, deste Edital.
6.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas
Objetivas de Múltipla Escolha.
6.1.4 O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo II deste Edital.
6.2 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente para os aprovados nas provas objetivas, será valorizada de 0 (zero) a
05 (cinco) pontos para cursos, sendo que pontuação superior a 05 (cinco) pontos será desconsiderada, e será valorizada de 0
(zero) a 06 (seis) pontos para pós-graduação, sendo que pontuação superior a 06 (seis) pontos será desconsiderada.
6.2.1 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado, expedido por instituição de ensino ou
aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente e entregues nos dias 01 e 02/10/2009 pelo candidato ou pelo seu
procurador, em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAGO DOS RODRIGUES – Edital nº 01/2009, O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O
CARGO PLEITEADO.
6.2.2 O candidato, no ato da entrega, preencherá e assinará formulário próprio declarando os títulos entregues, seu nome e o cargo
pretendido.
6.3.3 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são
assim discriminados:
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CARGO TÍTULOS PONTOS MÁXIMO DE
PONTOS
COMPROVAÇÃO
Para cargos do
magistério
Participação em cursos com
duração mínima de 40
(quarenta) horas
01 (um) ponto
por curso
05 (cinco)
pontos
Certificado ou Diploma de participação
Para cargos do
magistério
Pós-graduação na área, carga
horária no mínimo de 360 horas.
02 (dois)
pontos por
curso
06 (seis)
pontos
Certificado ou Diploma de conclusão
do curso.
6.3.4. A avaliação dos títulos apresentados será feita pela Comissão Municipal do Concurso Público.
6.3.5. Não serão aceitos em nenhuma hipótese Declaração de conclusão de curso, somente Certificados com carimbo e
assinatura do responsável pela instituição.
6.3.6. Não serão aceitas Declarações em que o candidato está em fase de conclusão do curso ou da pós-graduação, ambos terão
que estar concluídos até a data da entrega dos títulos.
7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no município de Lago dos Rodrigues, no dia 20/12/2009.
7.1.2 Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Lago dos Rodrigues e disponíveis no site:
http://www.magnusauditores.com.br , a partir do dia 08/12/2009, planilha contendo locais e horários de realização das provas
objetivas.
7.2 O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar
o Cartão Definitivo de Inscrição, juntamente com o Documento Oficial de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social
ou Certificado de Reservista ou Carteira do Conselho Regional, correspondente à sua atividade profissional ou Carteira de
Motorista (CNH modelo novo com foto), apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a
apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.
7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, do horário fixado para
seu início, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.
7.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato
em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.
7.5. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.
7.6. Não será permitido ao candidato portar máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos
celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.
7.6.1. O candidato que ingressar no local de prova com os equipamentos citados no item 7.6 deverá deixá-los desligados sobre a
mesa do fiscal de provas.
7.6.2. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano causado aos aparelhos deixados sobre a mesa do
fiscal de provas, sendo que nem o município, nem a empresa organizadora do Concurso Público responsabilizar-se-ão por
qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.
7.7. O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas depois de decorridos 30 (trinta) minutos do seu efetivo início.
7.8. Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, só podendo ser liberados quando todos as
tiverem concluído.
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7.9. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição,
através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
7.10. O candidato deverá transcrever suas respostas, no cartão de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.
7.11. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que
legível.
7.12. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) Se apresentar após o horário estabelecido;
b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido;
d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;
e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.
f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.
7.13. Não haverá revisão genérica de provas.
7.14. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente o cartão de respostas.
8 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
8.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.
8.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e Títulos e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos os candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.
8.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:
a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.
b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;
c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Específica;
9 - DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Municipal do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Lago dos Rodrigues:
9.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos dois dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado, divulgação, esta, que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.
9.1.2 Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude
de recurso administrativo, seja por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido
ou entrado em juízo.
9.1.3 Contra os resultados, nos dias 22 e 23/12/2009, desde que demonstrado erro material.
9.2. A Comissão Organizadora do presente Concurso público constitui-se em última instância, para recurso e revisão, sendo
soberana em suas decisões, razão por que não caberão recursos ou revisões adicionais.
9.3. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer através de publicação na Prefeitura Municipal de Lago dos Rodrigues.
9.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados,
juntamente com formulário próprio fornecido nos locais de entrega ou retirado no site: www.magnusconcursos.com.br , os que não
contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos
preestabelecidos.
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9.5. Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Lago dos Rodrigues, no horário de
expediente e encaminhados à Comissão Municipal do Concurso Público.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O candidato aprovado e contratado submeter-se-á ao Regime da Lei Orgânica do Município.
10.2. A Comissão Municipal do Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os
recursos, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados, que fará estudo, fornecendo parecer.
10.3. O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo
ser prorrogado por mais 02 (dois) anos ou enquanto durar o respectivo programa.
10.4. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos
de avaliação para o desempenho do cargo.
10.5 - Não haverá segunda chamada para qualquer fase, avaliação ou procedimento pré-admissional do Concurso Público, e
nenhum candidato poderá prestar provas, exames ou avaliações fora dos locais determinados pela Administração Municipal.
10.6.- A inscrição e todos os atos dela decorrentes serão anulados sumariamente, se o candidato não comprovar, no ato da
contratação, atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
10.7. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do
concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
10.8. A Prefeitura Municipal de Lago dos Rodrigues e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por
quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.
10.9. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do concurso, seu
endereço atualizado, visando eventuais convocações.
10.10. Toda informação referente à realização do certame será fornecida pela Prefeitura Municipal de Lago dos Rodrigues, através
da Comissão Municipal do Concurso Público.
10.11. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito da
contratação no cargo:
a) CPF;
b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
c) Certificado de reservista, se do sexo masculino;
d) Carteira de Identidade;
e) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;
g) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);
h) Laudo médico favorável, fornecido por profissional indicado pela Prefeitura Municipal de Lago dos Rodrigues;
i) Certificado de conclusão do curso que habilite o candidato ao exercício do cargo, bem como registro no Órgão que regulamenta a
respectiva profissão, se for o caso.
j) 03 (três) fotografias 3X4, recentes.
l) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;
m) Declaração sobre acumulação de cargos e/ou funções;
n) Atestado de bons antecedentes fornecido pela Secretaria de Segurança Pública;
o) Carteira de Trabalho;
p) Certidão ou documento oficial que comprove a experiência mínima nos casos em que a exigem;
q) Comprovante de endereço;
10.12 - Não se dará a contratação, em hipótese alguma, de candidatos com documentação incompleta.
10.13 - Não haverá segunda convocação para o candidato que não comparecer nos prazos estabelecidos na legislação dos
servidores públicos, para a contratação e o exercício do cargo para o qual tenha sido aprovado.
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10.14. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal do Concurso Público, ouvida a Magnus Auditores
e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Concurso.
10.15. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a homologação do resultado final.
10.16. Todas as informações referentes ao concurso serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura
Municipal de Lago dos Rodrigues bem como no endereço eletrônico: www.magnusconcursos.com.br.
Lago dos Rodrigues / MA, 28 de outubro de 2009.
______________________________
Valdemar Sousa Araújo
Prefeito Municipal
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