segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Prefeitura Municipal de Barão de Cocais/MG


Prefeitura Municipal de Barão de Cocais/MG
Edital de Abertura de Concurso Público nº 01/2009
PMBC 1 – Edital 01/2009
A Prefeitura Municipal de Barão de Cocais/MG, torna público que estarão abertas inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos vagos de seu Quadro Permanente, nos termos da Lei Municipal e Federal, e das normas
estabelecidas neste Edital. O Concurso Público será realizado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, inscrita no CNPJ 23.852.734/0001-02, situada na Avenida Amazonas, 311, 3º Andar – Centro, CEP: 30.180-000, Belo Horizonte – MG.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.
2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE
3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
3.3. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.
3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.
3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.
3.6. Gozar de boa saúde física e mental.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 SEDE DO MUNICÍPIO:
4.1.1. Local: AGÊNCIA DO CORREIO - à Avenida Getúlio Vargas, 878 – Centro – Barão de Cocais
4.1.2. Período: 03 a 20/11/2009 (exceto sábados e domingos)
4.1.3. Horário: 8:30 às 17:30 horas
4.2 VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
a) Via Correio: Nível Alfabetizado: R$ 25,00
Nível Fundamental: R$ 30,00
Nível Técnico: R$ 40,00
Nível Superior: R$ 70,00
b) Via Internet: Nível Alfabetizado: R$ 20,00
Nível Fundamental: R$ 24,00
Nível Técnico: R$ 32,00
Nível Superior: R$ 60,00
4.3 VIA INTERNET:
4.3.1 Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.magnusconcursos.com.br, solicitada até às 18:00 horas do dia 20/11/2009 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até 23/11/2009.
4.3.2 A inscrição efetuada via Internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, através de procedimento a ser informado no ato da inscrição.
4.3.3 O comprovante de inscrição do candidato será enviado para o endereço do e-mail informado pelo candidato quando da solicitação de sua inscrição.
4.3.4 São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de deficiência.
4.3.5 Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via Internet, seja qual for o motivo alegado.
4.3.6 O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, situação em que o candidato poderá requerer a restituição junto à Administração Municipal, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazos e datas a serem divulgados à época.
A devolução ocorrerá em até 30 (trinta) dias da sua solicitação por meio de depósito bancário ou cheque administrativo.
4.3.7 A Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem as transferências dos dados na hipótese de as falhas não serem de sua responsabilidade.
4.4. O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis na página do endereço eletrônico www.magnusconcursos.com.br, e afixado na Prefeitura Municipal à disposição dos interessados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material.
4.5. O candidato que optar pela inscrição pelos Correios deverá apresentar, no ato da inscrição, pessoalmente ou através de procuração simples, nos termos da lei, o requerimento de inscrição corretamente preenchido, no qual o candidato declara conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.6. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração simples, quando de inscrição presencial os seguintes documentos:
a) Comprovante de recolhimento do valor da inscrição, em impresso próprio, a ser fornecido no próprio local de inscrição.
b) Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.
c) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.
4.7. Após apresentação da documentação exigida, o candidato/procurador deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.
4.8 O candidato cuja inscrição for deferida receberá pelos Correios, até o dia 07/12/2009, no endereço informado na ficha de inscrição, o Cartão de Informação, que conterá a indicação da data, do horário e do local de realização das provas. Caso não receba o Cartão de Informação o candidato deverá entrar em contato com Magnus Auditores e Consultores Associados até o dia 09/12/2009 ou consultar a INTERNET no endereço www.magnusconcursos.com.br onde os mesmos estarão disponibilizados.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O candidato aprovado e nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Barão de Cocais.
9.2. A Comissão Municipal de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os recursos, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados, que fará estudo, fornecendo parecer.
9.3. O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.
9.4. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.
9.5 O candidato aprovado dentro do limite de vagas previstas, durante o prazo de validade do certame, tem direito subjetivo a nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, ressalvado as hipóteses decorrentes de fato superveniente, devidamente motivado, pertinente e suficiente motivadores.
9.6 O candidato aprovado neste Concurso Público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Prefeito Municipal. O candidato nomeado pode desistir do concurso público até o dia útil anterior à data da posse. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência deste certame seletivo.
9.7. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
9.8. A Prefeitura Municipal de Barão de Cocais e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.
9.9. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações. A formalização do endereço deverá ser feita formalmente, por meio de correspondência encaminhada ao departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais, situada à Avenida Getulio Vargas, nº 10 – Centro – CEP: 35.970-000.
9.10. Toda informação referente à realização do concurso será fornecida pela Prefeitura Municipal de Barão de Cocais, através da Comissão Municipal de Concurso Público e pela Magnus Auditores e Consultores Associados.

- Demais informações poderão ser obtidas na Magnus Auditores e Consultores Associados através do telefone (31) 3271-5833.

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