O Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no uso da competência que lhe foi outorgada por intermédio do Despacho do Excelentíssimo Senhor Ministro de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria MP no 84, de 17 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2009, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público destinado à seleção de candidatos ao provimento de vagas para o cargo de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas A I da carreira de Planejamento, Gestão e Infra-estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas e para o cargo de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas A I da carreira de Produção e Análise de informações Geográficas e Estatísticas do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, observadas as disposições contidas nos diplomas legais vigentes.
1 ‐ DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 350 vagas, na Carreira de Produção e Análise de Informações Geográficas e Estatísticas e na Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas, distribuídas nos seguintes cargos respectivamente: 278 vagas de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas A I e 72 vagas de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas A I, nos municípios das capitais das Unidades da Federação, conforme a distribuição constante do Quadro de Vagas, apresentada no Anexo I deste Edital.
1.2 - A remuneração para o cargo objeto deste Concurso encontra-se no Anexo II deste Edital.
1.2.1 - A remuneração corresponde ao vencimento básico do padrão inicial da classe, constante da tabela de vencimento do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE vigente na data de entrada em exercício mais a Gratificação de Desempenho de Atividades em Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infra-estrutura de Informações Geográficas e Estatísticas (GDIBGE), e, de acordo com os títulos, a Retribuição por Titulação, de acordo com a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.
1.2.2 - Será concedido auxílio alimentação, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.460/92, com redação dada pela Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e Decreto no 3.887, de 16 de agosto de 2001, e Auxílio Transporte, co2m base na Medida Provisória no 2.165-36, de 23 de agosto de 2001.
1.2.3 - Poderão ser concedidos benefícios a título de Assistência à Saúde (Médica e Odontológica), opcional, ao servidor e de seus dependentes, nos valores de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por pessoa, com a previsão de aumento para R$ 72,00 (setenta e dois reais) a partir de Janeiro de 2010, de acordo com o Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.010, de 9 de março de 2004 e conforme o Ofício-Circular Conjunto nº5/SOF/MP.
1.2.4 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta horas) semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.
1.3 - A relação entre as Áreas de Conhecimento e os seus requisitos encontra-se no Anexo III desse Edital.
- DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições serão efetuadas, no período de 12/11 a 06/12/2009, exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
4.2 - As inscrições poderão ser realizadas no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br) ou no posto de inscrição credenciado com computadores, onde o candidato que não dispuser de acesso à Internet poderá se inscrever. No Anexo VIII encontra-se o endereço dos postos de inscrição credenciados por unidade da federação.
4.2.1 - As inscrições nos Postos Credenciados poderão ser realizadas no período de 9 às 16 horas de 12/11 a 04/12/2009.
4.3 - O candidato deverá manifestar sua opção pelo Cargo / Área de Conhecimento/UF a que deseja concorrer, sendo as provas objetivas, discursivas e práticas realizadas na capital da UF detentora da vaga escolhida.
4.4 - Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
4.5 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 110,00 (cento e dez reais).
4.5.1 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
4.5.2 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
4.5.3 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, em qualquer banco, até a data de vencimento constante no boleto bancário.
4.5.4 - A inscrição cujo pagamento não for realizado até a data de vencimento constante no boleto de pagamento não será aceita.
4.5.5 - Caso o pagamento da taxa de inscrição seja realizado por meio de cheque e o mesmo seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será aceita, podendo a FUNDAÇÃO CESGRANRIO tomar as medidas legais cabíveis.
4.6 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
4.7 - No Requerimento de Inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá optar pelas vagas reservadas, observando o disposto nos subitens 3.5, 3.5.1 e 3.5.2.
4.8 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNDAÇÃO CESGRANRIO do direito de excluí-lo do Concurso Público, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.
4.9 - O candidato que se inscrever mais de uma vez, apenas poderá participar do concurso público sob uma única inscrição, ou seja, a de data/hora mais recente.
4.10 – Procedimentos para Inscrição
4.10.1 - Para inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público. Essas informações também estão disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br) ou no Roteiro do Candidato disponível no citado site para download;
b) cadastrar-se, no período entre 0 (ZERO) hora do dia 12 de novembro e 23h e 59 min do dia 06 de dezembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível no mencionado site;
c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento acarretará o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO;
d) verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 30 de dezembro de 2009, no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br) e imprimi-la.
ATENÇÃO: a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.
4.10.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
DO CONCURSO PÚBLICO
O presente Concurso Público terá a seguinte estrutura:
a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as áreas de conhecimento;
b)Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para as áreas de conhecimento de Análise de
Sistema/Desenvolvimento de Aplicações e de Jornalismo;
c) Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, para as áreas de conhecimento de Produção Gráfica/Editorial e de Programação Visual;
d) Análise de Títulos, de caráter classificatório, para todas as áreas de conhecimento.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 - Os candidatos inscritos prestarão as provas no município pelo qual optaram concorrer às vagas, de acordo com o especificado no Anexo I deste Edital e no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br).
8.2 - As provas objetivas previstas para 10 de janeiro de 2010, terão duração de 04 (quatro) horas e trinta minutos, de 13h00min às 17h30min (considerando-se o horário de Brasília e observado o horário brasileiro de verão, se existente), simultaneamente em todos os locais de provas, para todas as Áreas de Conhecimento, com exceção de Análise de Sistemas/Desenvolvimento de Aplicações e Jornalismo, que terão a duração de 5:00 horas pois, além das provas objetivas, farão, também, as provas discursivas.
8.2.1 - Para as Áreas de Conhecimento de Análise de Sistemas / Desenvolvimento de Aplicações e Jornalismo, as provas objetivas e discursivas ocorrerão da forma prevista nos subitens 7.2.1 e 7.2.2.
8.3 - Não é necessária a apresentação do CCI no dia da realização das provas, bastando o candidato comparecer ao local designado, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o início das provas, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
13.1 - Os candidatos que vierem a ser nomeados e empossados terão exercício na cidade onde está destinada a vaga para a qual estão concorrendo
13.2 - Não poderá haver remoção de Unidade da Federação nos primeiros 36 meses da data da nomeação. A remoção de servidores, para local diverso de sua posse, somente poderá ser efetuada antes de completado o período de estágio probatório por imperiosa necessidade de serviço, conforme dispuser em regulamento e a critério do IBGE.
13.2.1 - O candidato nomeado estará sujeito a deslocamentos para executar trabalhos em diferentes áreas do país.
13.3 - Têm o mesmo valor do presente Edital as informações específicas sobre os programas e cronograma de eventos básicos do Concurso Público constantes no Roteiro do Candidato.
13.4 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.
13.5 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, bem como cópia de cartões-resposta ou vista dos mesmos.
13.6 - Não haverá arredondamento de notas.
13.7 - Não haverá segunda chamada para qualquer fase, etapa, avaliação, procedimento ou pré-nomeação do Concurso Público e nenhum candidato poderá prestar provas, exames ou avaliações fora dos locais e horários pré-determinados no respectivo Cartão
de Confirmação de Inscrição ou nos Avisos/Convocações.
13.8 - O resultado final do Concurso Público, nele incluindo-se apenas os candidatos aprovados e classificados, será divulgado por Edital publicado no Diário Oficial da União, conforme o subitem 12.1 deste edital.
13.9 - A inexatidão de declarações e/ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.
13.10 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. Fotocópias não autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais para efeito de verificação.
13.11 - Todas as despesas decorrentes da participação em todas as fases, etapas e procedimentos do Concurso Público de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos.
13.12 - A inscrição importará aceitação das condições contidas neste Edital, incluindo seus Anexos, e no Roteiro do Candidato, que constituem partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público.
13.13 - O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final.
13.14 - A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso.
13.15 - Todos os atos oficiais relativos a este Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da União.
13.16 - Os casos omissos serão resolvidos pelo IBGE juntamente com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
13.17 - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária das capitais para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Edital que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2009
Eduardo Pereira Nunes
Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE
Olá estou num grupo de estudos com mais 3 amigos, estamos estudando para Gestor em Pesquisas, mas ainda não encontramos um material específico, alguem tem indicações.
ResponderExcluirCargo que temos interesse: Gestor em pesquisas
Local: Campo Grande - MS
Ola,fiz minha inscriçao em 21 de setembro de 2009 e foi pago o boleto no dia correto do vencimento dia 23 de setembro de 2009,como faço pra saber se minha inscriçao foi efetuada com sucesso?e o dia das provas e local?Por favor me passem esses dados,obrigado.
ResponderExcluirGurupi-Tocantins